TJPA - 0032394-49.2012.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DEUZARINA RODRIGUES MOURA em 11/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:15
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 11/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:14
Juntada de informação
-
12/08/2025 12:20
Juntada de informação
-
11/08/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:21
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:21
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:18
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 23:44
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 23:44
Decorrido prazo de DEUZARINA RODRIGUES MOURA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 03:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
08/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 02:30
Decorrido prazo de DEUZARINA RODRIGUES MOURA em 14/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 02:30
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:29
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:29
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 08:44
Juntada de Certidão
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04/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:39
Processo Reativado
-
07/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 13:36
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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25/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Busca e Apreensão] PROCESSO Nº:0032394-49.2012.8.14.0301 EXEQUENTE:Nome: DEUZARINA RODRIGUES MOURA Endereço: desconhecido Nome: KENIA SOARES DA COSTA Endereço: AV.
JOâO PAULO II, 119, SALA 101, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-491 EXECUTADO: Nome: BANCO ITAUCARD SA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL,43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de desarquivamento. 2.
Tendo em vista a petição e planilhas acostadas aos autos pela parte exequente e certidão de trânsito em julgado, nos termos do art. 523, do CPC, determino o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, por meio de seus advogados constituídos nos autos associados ao presente feito, via Diário de Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito. 3.
Ressalto que na hipótese de não haver pagamento no prazo acima, passa a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como a penhora em bens suficientes a satisfação do débito, em obediência a ordem de preferência (art. 523, §1º ao 3º e art. 854, caput, do CPC/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
22/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 12:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 14:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/01/2023 14:13
Juntada de Certidão
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20/01/2023 11:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/01/2023 11:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/12/2022 04:38
Decorrido prazo de DEUZARINA RODRIGUES MOURA em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 04:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 14/12/2022 23:59.
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21/11/2022 02:30
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Busca e Apreensão] PROCESSO Nº:0032394-49.2012.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: BANCO ITAUCARD SA REQUERIDO: Nome: DEUZARINA RODRIGUES MOURA Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc.
A parte requerida opôs embargos de declaração em face da sentença proferida nos autos, alegando a omissão em razão da não condenação em honorários sucumbenciais. É o breve relato.
Decido.
Os embargos declaratórios, a rigor, buscam extirpar as máculas contidas na prestação jurisdicional, servindo como meio idôneo à complementação do julgado, diante da obscuridade, contradição, omissão e erro material da decisão, na forma prevista do artigo 1.022, incisos I a III, do CPC.
Assim, têm os embargos de declaração como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do CPC, o esclarecimento da decisão judicial, saneando-lhe eventual obscuridade ou contradição; a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal; bem ainda corrigindo erro material, não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos moldes antes propostos, ou seja, não se constitui este meio impugnativo, meio processual idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado recorrido.
Compulsando os autos, verifico que o argumento da parte embargante é plausível.
Isto porque, quanto a condenação em honorários advocatícios, verifico que esta é cabível, eis que houve angularização da relação processual, além disso, são devidas as custas processuais, uma vez que houve movimentação do Poder Judiciário.
Neste sentido: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
DESISTÊNCIA.
CITAÇÃO.
EMBARGOS DO DEVEDOR.
ANUÊNCIA.
DESNECESSIDADE.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO. 1.Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Cinge-se a controvérsia a definir (i) se, apresentado o pedido de desistência da execução antes da citação dos executados, os embargos do devedor devem ser apreciados ou julgados extintos e se, nessa circunstância, o credor responde pelo pagamento dos honorários advocatícios; (ii) se há contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão e (iii) se a fixação da verba honorária deve observar o regramento previsto no CPC/1973 ou o CPC/2015. 3.
A desistência da execução antes do oferecimento dos embargos independe da anuência do devedor.
Precedentes. 4.
A apresentação de desistência da execução quando ainda não efetivada a citação dos devedores provoca a extinção dos embargos posteriormente opostos, ainda que estes versem acerca de questões de direito material. 5.
O credor não responde pelo pagamento de honorários sucumbenciais se manifestar a desistência da execução antes da citação e da apresentação dos embargos e se não houver prévia constituição de advogado nos autos. 6.
Recurso especial provido. (REsp 1682215/MG, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 08/04/2021) Assim, conheço e acolho os embargos declaratórios, passando a valer a seguinte determinação: “À UNAJ, caso necessário.
Custas e Honorários advocatícios de sucumbência pela parte autora, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa”.
Cumpra-se os demais termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
17/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2022 21:56
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 21:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD SA em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 12:26
Processo migrado do sistema Libra
-
08/03/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 12:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00323944920128140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 81. - O Asssunto Principal foi alterado de 10671 para 10677. - Justificativa: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR; CONTRATO:
-
31/08/2021 13:52
REMESSA INTERNA
-
27/08/2021 11:32
Remessa
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27/08/2021 10:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00323944920128140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10677 para 10671. - Justifi
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09/04/2021 12:17
AGUARDANDO PRAZO
-
26/03/2021 19:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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18/02/2021 17:20
AGUARDANDO PRAZO
-
03/02/2021 08:44
AGUARDANDO PRAZO
-
22/01/2021 14:03
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
22/01/2021 14:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/01/2021 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2021 13:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/01/2021 13:12
A SECRETARIA
-
18/01/2021 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2021 10:42
CONCLUSOS
-
15/01/2021 14:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/01/2021 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2021 14:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/11/2020 10:12
AGUARD. CADASTRO
-
05/11/2020 10:38
A REVISAO
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15/10/2020 08:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00323944920128140301: - Classe Antiga: 81, Classe Nova: 156.
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15/10/2020 08:04
CUMPRIMENTO INICIADO - Baixa processual.
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07/10/2020 12:11
A REVISAO
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07/10/2020 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/10/2020 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2020 12:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/09/2020 15:21
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/07/2020 09:14
AGUARDANDO PRAZO
-
17/07/2020 15:06
Remessa
-
17/07/2020 15:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2020 15:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2020 12:04
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/06/2020 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2020 11:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/06/2020 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2020 14:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/11/2019 09:38
AGUARDANDO PRAZO
-
28/06/2019 08:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 10:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 09:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 09:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 09:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 09:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/05/2019 09:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/03/2019 10:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/12/2018 11:08
AGUARDANDO PRAZO
-
05/09/2018 07:39
AGUARDANDO PRAZO
-
03/09/2018 10:48
A SECRETARIA
-
24/08/2018 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2018 08:44
Sem Resolução de Mérito - Sem Resolução de Mérito
-
22/08/2018 10:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/08/2018 07:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/02/2018 10:48
AGUARDANDO PRAZO
-
28/04/2017 10:34
A SECRETARIA
-
28/04/2017 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2017 09:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/04/2017 09:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/04/2017 14:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/04/2017 08:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CELSO MARCON (24324544), que representa a parte BANCO ITAUCARD SA (499662) no processo 00323944920128140301.
-
18/04/2017 07:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/04/2017 07:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/04/2017 07:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2017 10:58
OUTROS
-
12/04/2017 08:54
A SECRETARIA
-
17/06/2016 12:33
CONCLUSOS
-
15/06/2016 12:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2016 12:28
APENSAR PROCESSO
-
15/06/2016 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2016 11:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/06/2016 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/06/2016 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/06/2016 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/05/2016 13:53
OUTROS
-
15/03/2016 13:36
OUTROS
-
08/03/2016 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2016 12:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/03/2016 12:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/12/2015 10:37
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
28/08/2015 13:56
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
29/05/2015 10:36
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
04/12/2014 18:29
Remessa
-
04/12/2014 18:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/12/2014 18:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2014 10:52
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
15/09/2014 12:58
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
15/09/2014 12:42
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
15/09/2014 12:42
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
21/05/2014 11:30
Remessa
-
21/05/2014 11:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2014 11:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2014 09:35
CONCLUSOS
-
28/03/2014 09:35
CONCLUSOS
-
06/09/2013 09:11
CONCLUSOS
-
04/09/2013 12:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - carrinho 01
-
20/08/2013 10:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/08/2013 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2013 10:58
Mero expediente - Mero expediente
-
02/05/2013 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2013 11:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CELSO MARCON (57702), que representa a parte BANCO ITAUCARD S/A (499662) no processo 00323944920128140301.
-
19/02/2013 11:23
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO ITAUCARD S/A no processo 00323944920128140301.
-
19/02/2013 11:22
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO ITAUCARD S/A no processo 00323944920128140301.
-
19/02/2013 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2013 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2013 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/02/2013 10:16
Remessa
-
15/02/2013 10:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/02/2013 10:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2012 10:39
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
24/10/2012 10:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HAROLDO SOARES DA COSTA (6081654), que representa a parte DEUZARINA RODRIGUES MOURA (6081219) no processo 00323944920128140301.
-
23/10/2012 09:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2012 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2012 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/10/2012 12:38
Remessa
-
10/10/2012 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/10/2012 12:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2012 12:33
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
28/09/2012 13:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/09/2012 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/09/2012 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2012 09:09
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
24/08/2012 17:06
Remessa
-
24/08/2012 17:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2012 17:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2012 09:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/08/2012 13:45
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
17/08/2012 11:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
14/08/2012 12:41
VISTAS AO ADVOGADO - vista à adv. do autor - OAB/PA 15876 - Fone contato: 4008 2902 - 9107 1764
-
14/08/2012 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2012 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2012 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/08/2012 12:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS HENRIQUE CARVALHO GOMES (4067736), que representa a parte BANCO ITAUCARD S/A (499662) no processo 00323944920128140301.
-
14/08/2012 12:16
Remessa
-
14/08/2012 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2012 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2012 09:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/08/2012 12:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/08/2012 12:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/08/2012 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2012 11:23
Mero expediente - Mero expediente
-
07/08/2012 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
07/08/2012 09:11
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
23/07/2012 10:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/07/2012 10:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ADRIANO FARIAS FERNANDES
-
18/07/2012 13:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
18/07/2012 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2012
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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