TJPA - 0802914-78.2021.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 04:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
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23/07/2023 06:39
Decorrido prazo de LUCAS AQUILES CAROBOLANTE em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:12
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ LOPES DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROZ LOPES DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:06
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DOS PASSOS FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:06
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DOS PASSOS FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 03:59
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:18
Extinto o processo por desistência
-
14/06/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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14/02/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 03:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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25/01/2023 02:41
Decorrido prazo de LUCAS AQUILES CAROBOLANTE em 24/01/2023 23:59.
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17/12/2022 02:40
Decorrido prazo de LUCAS AQUILES CAROBOLANTE em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 23:20
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 23:20
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0802914-78.2021.8.14.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE BENEDITO DOS PASSOS FERREIRA Endereço: COMUNIDADE PATALINO, S/N, ZONA RURAL, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Requerido: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DECISÃO Vistos, etc.; Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, chamo o feito à ordem e passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
Resolução das questões processuais pendentes: Não há questões processuais pendentes de apreciação, motivo pelo qual passo ao próximo item.
II.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos: Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, observo que a questão de fato que envolve a lide é o preenchimento por parte da postulante dos requisitos legais para a concessão de benefício previdenciário.
Para a demonstração dos fatos, admite-se a produção de prova documental (inclusive a emprestada), prova testemunhal e prova pericial.
III.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: Compete ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito na forma do artigo 373, I do CPC.
IV.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: A questão de direito relevante para o caso é o atendimento do pressuposto do artigo 11, VII, artigo 18, “b”, artigo 25, II, e artigos 48, §1º da Lei nº 8.213/91, além de outros dispositivos aplicáveis à espécie.
V.
Designação da audiência de instrução e julgamento: Diante necessidade de produção de prova oral, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de fevereiro de 2023, às 10:30 horas.
A parte autora deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta, conforme o artigo 357, §4º, do CPC; VI.
Da disposição final: As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimento e solicitar ajustes desta decisão, na forma do artigo 357, §1º do CPC.
Intime-se a parte autora via sistema para comparecer/acessar a audiência.
Vistas dos autos ao requerido para intimação pessoal.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança -
16/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/02/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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13/10/2022 08:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2022 09:02
Conclusos para decisão
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06/10/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2022 01:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:46
Decorrido prazo de LUCAS AQUILES CAROBOLANTE em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 15:29
Conclusos para despacho
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28/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 13:53
Conclusos para despacho
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05/12/2021 02:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2021 23:59.
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22/11/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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