TJPA - 0887411-85.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 19:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRUZ DA CUNHA em 14/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 00:59
Decorrido prazo de REGIANE CRUZ DA CUNHA em 30/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULA REGINA DA CUNHA CEREJA em 30/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ALEX CRUZ DA CUNHA em 30/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRUZ DA CUNHA em 30/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANPARA em 22/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:16
Decorrido prazo de REGIANE CRUZ DA CUNHA em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULA REGINA DA CUNHA CEREJA em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEX CRUZ DA CUNHA em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRUZ DA CUNHA em 16/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:12
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:28
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:53
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
08/02/2025 12:36
Decorrido prazo de REGIANE CRUZ DA CUNHA em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:36
Decorrido prazo de PAULA REGINA DA CUNHA CEREJA em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRUZ DA CUNHA em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:36
Decorrido prazo de ALEX CRUZ DA CUNHA em 23/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 03:47
Decorrido prazo de BANPARA em 11/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:47
Decorrido prazo de BANPARA em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
27/06/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 11:07
Expedição de Informações.
-
27/06/2024 10:55
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 04:26
Decorrido prazo de PAULA REGINA DA CUNHA CEREJA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ALEX CRUZ DA CUNHA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRUZ DA CUNHA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:26
Decorrido prazo de REGIANE CRUZ DA CUNHA em 03/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:07
Decorrido prazo de BANPARA em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANPARA em 27/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:48
Juntada de Informações
-
19/06/2023 10:47
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 10:46
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2023 01:29
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
04/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
31/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de PAULA REGINA DA CUNHA CEREJA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de ALEX CRUZ DA CUNHA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de REGIANE CRUZ DA CUNHA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRUZ DA CUNHA em 23/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 04:28
Decorrido prazo de REGIANE CRUZ DA CUNHA em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 04:28
Decorrido prazo de PAULA REGINA DA CUNHA CEREJA em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 04:28
Decorrido prazo de ALEX CRUZ DA CUNHA em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 04:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRUZ DA CUNHA em 14/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:04
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
19/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES REQUERENTE:ALESSANDRA CRUZ DA CUNHA e outros REQUERIDO: BANCO BANPARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ALESSANDRA CRUZ DA CUNHA e outros ajuizaram ação ordinária para levantamento de valores em face do Banco Banpará.
Em que pese terem sido os autos distribuídos a este Juízo, constato que o feito não corresponde à competência das Varas Fazendárias.
Isto porque, nos termos da Resolução nº 14/2017 – GP, às referidas Varas, compete: Art. 1° Na Comarca da Capital, o processo e julgamento das ações em que o Estado do Pará, o Município de Belém, suas Autarquias e Fundações forem interessados, na condição de autores, réus, assistentes ou oponentes, são privativos das Varas da Fazenda Pública, salvo disposição legal em contrário.
Parágrafo único.
A competência das Varas da Fazenda Pública da Capital não se estende aos demais Municípios do Estado, suas Autarquias e Fundações Públicas, exceto nas ações em que o Estado do Pará, o Município de Belém, suas Autarquias e Fundações Públicas forem autores, réus, assistentes ou oponentes.
Destaco que a competência das Varas da Fazenda é fixada considerando a pessoa jurídica incluída na lide, sendo a referida competência absoluta, não se admitindo prorrogação.
Nesse contexto, não figurando quaisquer dos entes acima referidos, não há fundamento normativo para o feito ser processado perante a Vara de Fazenda.
Assim sendo, declaro-me incompetente para julgar e processar a presente ação, devendo este feito ser redistribuído a uma das Varas Cíveis e Empresariais da Capital.
Cumpra-se.
Belém, 08 de novembro de 2022.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital -
17/11/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801270-97.2022.8.14.0031
Maria da Conceicao Silva Furtado
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Valeria Santa Brigida Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2022 15:58
Processo nº 0813884-33.2022.8.14.0000
Ronaldo de Souza Freire
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Juan Sousa Reis
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2023 12:37
Processo nº 0037422-22.2017.8.14.0301
Banco Honda S/A.
Ana Carla de Oliveira Batista
Advogado: Mauricio Pereira de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2017 11:47
Processo nº 0834063-94.2018.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Arnaldo Andrade da Silva
Advogado: Gyordana Ferreira da Rocha Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2018 17:57
Processo nº 0003669-35.2007.8.14.0201
Banco do Brasil SA
Raquel Maria Lopes Loras
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2024 16:59