TJPA - 0000242-56.2004.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:34
Juntada de
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01/09/2025 14:33
Juntada de
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01/09/2025 14:32
Juntada de
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25/08/2025 00:01
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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21/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO O Secretário da Seção de Direito Público e Privado torna público que se encontram no PJE os autos do Cumprimento de Sentença, aguardando o fornecimento de dados bancários dos herdeiros qualificados na Escritura Pública de Inventário de JOSÉ RIBAMAR CASTRO para fins da confecção do ofício de Precatório Requisitório e custas para expedição dos expedientes -
29/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:03
Baixa Definitiva
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22/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:41
Decorrido prazo de FABIO CARLAI CARVALHO CASTRO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:41
Decorrido prazo de CAMILLE ELVIRA CARVALHO CASTRO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0000242-84.2004.8.14.0000 (29) Órgão Julgador: Seção de Direito Público Classe: Cumprimento de sentença em mandado de segurança.
Requerente: Espólio de José Ribamar de Castro, representado por Maria da Glória Carvalho Castro.
Advogados: Thiago Teles de Carvalho - OAB/PA 18.537 Maria da Glória Carvalho Castro - OAB/PA 10.739 Requerido: Estado do Pará Procurador: Graco Ivo Alves Rocha Coelho - OAB/PA 7.730 Relator: Des.
Roberto Gonçalves de Moura DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por MARIA DA GLÓRIA CARVALHO CASTRO, FÁBIO CARLAI CARVALHO CASTRO e CAMILLE ELVIRA CARVALHO CASTRO DE OLIVEIRA, na qualidade de sucessores do impetrante JOSÉ RIBAMAR CASTRO, com a finalidade de execução do Acórdão nº 54.488, que reconheceu o direito líquido e certo dos requerentes no sentido de receberem em seus vencimentos a Gratificação de Escolaridade incidente sobre a vantagem pelo exercício de cargo comissionado.
Em decisão constante do id. 9999455, págs. 8/10, foi homologado como devido em favor dos requerentes o valor de R$ 566.804,40 (quinhentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quatro reais e quarenta centavos), sendo determinada a expedição de precatório requisitório em favor de Maria da Glória Carvalho Castro, visto ter sido ela nomeada Inventariante em Inventário Extrajudicial (id. 7756298, págs. 1/3).
Todavia, conforme apontado pelo Juiz Auxiliar da Presidência através Ofício nº 530/2022-CPREC (id. 11100878, pág. 3), não havia informação nos autos a respeito da existência de formal de partilha.
Em despacho (id. 11834661, pág. 1), concedi o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante apresentasse o formal de partilha.
A inventariante procedeu com a apresentação da Escritura Pública de Inventário de José de Ribamar Castro.
Em conformidade com o documento, o valor reconhecido em decisão judicial foi partilhado entre os herdeiros da seguinte maneira: 50% (cinquenta por cento) do valor em favor da viúva meeira, ora inventariante, 25% (vinte e cinco) por cento em favor de Camille Elvira Carvalho Castro e 25% (vinte e cinco) por cento em favor Fábio Carlai Carvalho Castro (id. 16875922).
Assim sendo, considerando-se a pluralidade de credores, torno sem efeito o Ofício Requisitório nº 158/2022-SSDPP (id. 11100877, págs. 3/6) e determino a expedição de novo Precatório em favor dos herdeiros qualificados na Escritura Pública de Inventário de José de Ribamar Castro.
Publique-se.
Intime-se.
A Secretaria para as providencias de praxe.
Belém, PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA, Relator. -
06/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/12/2024 09:25
Conclusos ao relator
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05/12/2024 09:25
Transitado em Julgado em
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05/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:11
Publicado Acórdão em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - 0000242-56.2004.8.14.0000 REQUERENTE: DANIEL RUBI SIQUEIRA VALENTE, ESTADO DO PARÁ, VENINA DA SILVA COELHO, JOSE DE RIBAMAR CASTRO, MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO, FABIO CARLAI CARVALHO CASTRO, CAMILLE ELVIRA CARVALHO CASTRO REQUERIDO: SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRTACAO RELATOR(A): Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA EMENTA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMNISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PARCELAS RETROATIVAS.
VALOR JÁ INSERTO EM PRECATÓRIO.
PRECLUSÃO QUANTO À REDISCUSSÃO DE EFEITOS PROSPECTIVOS.
CONCORDÂNCIA DA PARTE COM A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Caso em exame. 1.1.
Cuida-se de agravo interno aviado por Maria da Glória Carvalho Castro contra decisão unipessoal que negou provimento aos embargos de declaração opostos pela recorrente e que manteve a decisão de indeferimento de pagamento do retroativo das parcelas em período reclamado pelo fato de o montante ser objeto de precatório. 2.
Questão em discussão. 2.1.
A controvérsia meritória reside em aferir se o valor retroativo de parcela reconhecida em decisão judicial transitada em julgado se encontra inserta em precatório requisitório objeto de expedição com arrimo em cálculo feito pela Contadoria do Juízo. 3.
Razões de decidir. 3.1.
Da análise dos autos, extrai-se que o acórdão nº 54.488 assegurou em favor de José de Ribamar Castro, ex-cônjuge da ora recorrente, a percepção da vantagem denominada gratificação de escolaridade incidente sobre cargo em comissão em proventos de aposentadoria.
Referido julgado consignou como termo inicial a data da impetração do “mandamus”, ocorrida em 5/2/2004, tendo se operado o trânsito em julgado em 1º/4/2014. 3.2.
Diante do julgado, a agravante, juntamente com seus filhos, herdeiros do falecido, ingressaram com cumprimento de sentença postulando a diferença remuneratória a partir de fevereiro/2004.
Na ocasião, foi realizado cálculo pela Contadoria do Juízo tendo por base o período de fevereiro/2004 a junho/2019, sendo apontado como valor devido pelas parcelas não pagas a importância de R$566.804,40 (quinhentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quatro reais e quarenta centavos). 3.3.
Posteriormente, foi lavrada sentença homologatória de cálculo, datada de 22/11/2021, sendo reconhecido como devida a importância apontada pela Contadoria do Juízo a ser arcada pelo Estado do Pará e determinada a expedição de precatório requisitório (id. 9999455, págs. 7/10), valendo destacar que da referida decisão não houve interposição de recurso, tendo ela transitado em julgado em 23/2/2022. 3.4.
Nesse cenário, observa-se que, diferentemente do alegado pela agravante, o período compreendido pela sentença homologatória diz respeito ao interstício de fevereiro/2004 a junho/2019, não se olvidando que houve concordância da parte recorrente em relação à expedição do precatório no valor ao norte indicado, dada a ausência de impugnação em momento oportuno, operando-se a preclusão, impossibilitando-se a discussão de valores prospectivos. 3.5.
Desse modo, não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado guerreado, pelo que deverá ser mantido. 4.
Dispositivo.
Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Seção de Direito Público, por unanimidade de votos, em conhecer o recuso de agravo interno e lhe negar provimento, tudo de acordo com o voto Desembargador Relator.
Plenário da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sessão realizada aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pelo Exma.
Desa.
Luzia Nadja Guimarães do Nascimento.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator RELATÓRIO RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ROBERTO GONÇALVES DE MOURA (RELATOR): Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO contra decisão unipessoal deste relator que negou provimento aos embargos de declaração opostos pela ora recorrente nos autos do mandado de segurança impetrado em desfavor do SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo a ementa proferida nos seguintes termos: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE OMISSAO/ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
Em suas razões (id. 19101975, págs. 1/9), historiou a agravante que figura na lide como cônjuge de José de Ribamar Castro, falecido em 24/2/2014.
Frisou que no mandado de segurança em questão foi reconhecido a seu marido o direito à gratificação de escolaridade sobre exercício de cargo em comissão.
Argumentou que o direito mencionado não foi incluído no período de março/2014 a janeiro/2022 no cálculo da pensão por morte.
Mencionou que o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito ocorreu em abril/2014 e que requereu a correção do benefício junto à autarquia previdenciária, contudo sem sucesso, dizendo que em decisão de fevereiro/2021 foi determinado que o órgão incluísse no benefício previdenciário a gratificação de escolaridade pelo exercício de cargo em comissão.
Aludiu que a autarquia foi intimada em 3/3/2021, todavia somente em janeiro/2022 foi incluída a parcela em seu benefício, aduzindo que o período de 3/3/2021 a 31/12/2021 foi pago em seis parcelas, restando o pagamento do período de março/2014 a fevereiro 2021.
Argumentou que o acórdão nº 54.488 (id. 7756304, págs. 1/11) reconheceu o direito do falecido José de Ribamar Castro ao recebimento das parcelas suprimidas desde fevereiro de 2004, no entanto, após seu óbito em fevereiro/2014, o espólio ingressou com pedido de cumprimento de sentença com vistas à cobrança do período referente ao interstício de 5/2/2004 a 24/2/2014, sendo homologado o valor de R$566.804,40 (quinhentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quatro reais e quarenta centavos), sendo determinada a expedição de precatório.
Discorreu que após o falecimento de seu cônjuge, foi-lhe deferida pesão por morte, mas a gratificação reconhecida em decisão judicial não foi objeto de pagamento em seus proventos, aludindo que por força de tutela de urgência a autarquia previdenciária efetuou a inclusão da parcela em seu benefício, com pagamento retroativo a 3/3/2021.
Afirmou que o precatório deferido por esta relatoria se reporta a diferenças salariais de 5/2/2004 a fevereiro/2014, aduzindo, assim, que o período de março/2014 a janeiro/2022 se encontra descoberto.
Postulou o conhecimento do recurso e o seu total provimento, reformando-se a decisão agravada com o reconhecimento do período mencionado para fins de recebimento da parcela e majoração de honorários recursais.
Sem contrarrazões (id. 20283837, pág. 1). É o relato do necessário.
VOTO VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ROBERTO GONÇALVES DE MOURA (RELATOR): Presentes os pressupostos de admissibilidade, eis que tempestivo e preparado e, não sendo o caso de retratação, conheço o recurso interposto e coloco o feito em mesa para julgamento.
Cuida-se de agravo Interno aviado por Maria da Glória Carvalho Castro contar decisão unipessoal deste relator que negou provimento aos embargos de declaração opostos pela ora recorrente e que manteve a decisão de indeferimento de pagamento do retroativo das parcelas em período reclamado pelo fato de o montante ser objeto de precatório.
O inconformismo da recorrente, contudo, não merece prosperar, visto que não logrou trazer nenhum elemento apto a infirmar a conclusão adotada na decisão hostilizada.
Da análise dos autos, extrai-se que o acórdão nº 54.488 (id. 7756304) assegurou em favor de José de Ribamar Castro, ex-cônjuge da ora recorrente, a percepção da vantagem denominada gratificação de escolaridade incidente sobre cargo em comissão em proventos de aposentadoria, consignando, referido julgado, como termo inicial a data da impetração do “mandamus”, ocorrida em 5/2/2004, tendo o trânsito em julgado se operado em 1º/4/2014 (id. 9999455, pág. 17).
Diante do aludido julgado, a agravante, juntamente com seus filhos, herdeiros do falecido, ingressado com cumprimento de sentença postulando a diferença remuneratória a partir de fevereiro/2004, sendo, na ocasião, realizado cálculo pela Contadoria do Juízo tendo por base o período de fevereiro/2004 a junho/2019, ocasião em que foi apontado como valor devido pelas parcelas não pagas a importância de R$566.804,40 (quinhentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quatro reais e quarenta centavos), conforme id. 7756293, pág. 1.
Posteriormente, foi lavrada sentença homologatória de cálculo, datada de 22/11/2021, sendo reconhecido como devida a importância apontada pela Contadoria do Juízo a ser arcada pelo Estado do Pará e determinada a expedição de precatório requisitório (id. 9999455, págs. 7/10), valendo destacar que da referida decisão não houve interposição de recurso, tendo ela transitado em julgado em 23/2/2022 (id. 7777850, pág. 1).
Nesse cenário, tem-se que, diferentemente do alegado pela agravante, o período compreendido pela sentença homologatória compreende o interstício de fevereiro/2004 a junho/2019, não se olvidando que houve concordância por parte da recorrente com a expedição do precatório no valor ao norte indicado, dada a ausência de impugnação em momento oportuno, operando-se a preclusão, impossibilitando-se, com isso, a discussão de valores prospectivos.
Desse modo, não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado guerreado, pelo que deverá ser mantido.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso de agravo interno interposto. É como o voto.
Belém, PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator Belém, 07/11/2024 -
07/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:13
Conhecido o recurso de MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO - CPF: *99.***.*56-91 (REQUERENTE) e não-provido
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05/11/2024 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/10/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 17:05
Pedido de inclusão em pauta
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24/06/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 08:04
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/06/2024 23:59.
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25/05/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:04
Juntada de
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03/05/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:35
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente fica o Agravante intimado(a) a apresentar, o comprovante do recolhimento das custas referente a interposição do Agravo Interno, nos termos do disposto no art. 33, § 10, da Lei nº 8.583/2015, a fim de dar seguimento ao feito -
22/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:02
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0000242-84.2004.8.14.0000 (29) Órgão Julgador: Seção de Direito Público Classe: Embargos de Declaração Embargante: Maria da Glória Carvalho Castro Advogado: Thiago Teles de Carvalho - OAB/PA 18.537 Embargado: Estado do Pará Procurador: Fábio Lucas Moreira - OAB/PA 9792 Litisconsorte: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará/Igeprev Procurador: André Ricardo Nascimento Teixeira - OAB/PA 18.317 Relator: Des.
Roberto Gonçalves de Moura EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE OMISSAO/ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO contra decisão unipessoal deste relator que indeferiu pedido por ela formulado nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMISTRAÇÃO DO PARÁ/SEAD.
Em suas razões (id. 12906559, págs. 1/4), historia a embargante que se trata de direito de seu esposo, falecido em 24/2/2014, devidamente reconhecido em decisão judicial já com trânsito em julgado.
Relata que quando houve a instituição da pensão por morte, em 2014, o cálculo do benefício não considerou vantagem suprimida da remuneração do instituidor da pensão, motivo pelo qual requereu que a autoridade coatora procedesse a correção com a inclusão da vantagem reconhecida em decisão judicial.
Frisa que em fevereiro/2021 houve concessão de tutela provisória, sendo a autarquia previdenciária compelida a incluir na pensão a vantagem suprimida.
Aduz que, contudo, a ordem somente foi cumprida em janeiro/2022, sendo acrescido o pagamento de valores retroativos.
Argumenta que a autarquia previdenciária somente efetuou o pagamento da correção retroativa da pensão por morte por 6 (seis) meses, tendo suspendido o pagamento em julho/2022.
Frisa que o questionamento do pagamento retroativo de fevereiro/2014 até julho 2022 somente seria efetuado mediante ordem judicial, conforme informação obtida junto ao órgão previdenciário, razão por que pleiteou que fosse determinado que a autarquia previdenciária procedesse ao pagamento do retroativo da correção da pensão por morte a partir da data em que houve suspensão da correção, em julho/2022.
Esclarece que os valores objeto do precatório não são decorrentes da correção retroativa da pensão por morte, ao revés trata-se de valores correspondentes aos 21 (vinte e um) anos em que a autoridade impetrada suprimiu gratificação da remuneração do instituidor da pensão.
Diante disso, postula a embargante o conhecimento dos aclaratórios com a correção do vício apontado.
Em despacho inserido no id. 14288259, págs. 1/2, determinei a intimação do embargado para que apresentasse resposta.
Foram opostas contrarrazões (id. 14552286, págs. 1/2), tendo o embargado postulado o não provimento dos aclaratórios. É o relato do necessário.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço o presente recurso e passo a sua apreciação meritória.
De acordo com o que preceitua o artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, corrigir evidente erro material, servindo como mecanismo de aperfeiçoamento do julgado.
Eis a redação da norma mencionada: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Portanto, só é admissível a utilização da espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento da parte embargante, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida.
O erro material que justifica o acolhimento dos embargos é aquele em que se verifica quando constar na decisão impugnada inexatidões que não prejudicam o seu conteúdo, mas que deve ser corrigido nos casos de erro de cálculo comprovável de plano.
No caso vertente, analisando o caderno processual, vislumbra-se que a embargante apresentou dois petitórios.
No que diz respeito ao cadastrado no id. 12255452, págs. 1/2, requereu a aplicação de multa cominatória ao Instituto de Gestão Previdenciária do Pará (Igeprev) pelo retardo quanto ao cumprimento da ordem concedida em tutela provisória.
Por sua vez, no petitório constante no id. 12262233, requereu ela que houvesse determinação para o pagamento da diferença do benefício de pensão por morte desde 24/2/2014.
Vale destacar que ambos os pedidos foram apreciados na decisão embargada (id. 12725623, págs. 1/2).
Com relação ao pedido de pagamento retroativo da diferença do benefício previdenciário de 2/2014 até a data da correção da pensão, de fato, tal pleito é objeto de precatório já deferido.
Nesse ponto, reproduzo o trecho da decisão que apreciou o referido pedido, verbis: De início, indefiro o pedido formulado pela viúva através da petição consignada no id. 12262233, págs. 1/2, uma vez que a pretensão nela formulada é objeto do precatório já deferido em seu favor e materializado no Ofício nº 020/2022 – SSDPP PRECATÓRIO (id. 8460708, págs. 1/3), estando a sua expedição pendente da apresentação do formal de partilha.
Com relação ao pedido de aplicação de multa ao Instituto de Gestão Previdenciária do Pará (Igeprev), foi determinada a intimação dos Procuradores, tanto do Estado do Pará quanto do Instituto de Gestão Previdenciária do Pará (Igeprev).
Menciono, novamente, trecho da decisão que apreciou o mencionado pleito: No mais, respeitante ao pedido de execução da multa em decorrência do atraso de 11 (onze) meses entre a intimação da autoridade impetrada e da autarquia previdenciária e o cumprimento da ordem, reputo ser indispensável a prévia intimação para fins de esclarecimento da data da correção da pensão da viúva na forma da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ora reproduzo: (...) Ante o exposto, INTIMEM-SE o Estado do Pará e o Instituto de Gestão Previdenciária do Pará/Igeprev, através de seus procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da data do efetivo cumprimento da decisão que versa sobre a tutela provisória anteriormente referida (id. id. 7756295, págs. 12/15).
Nesse cenário, não se vislumbra nenhum os vícios constantes no mencionado artigo 1.022 do CPC a ensejar o acolhimento dos aclaratórios.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Reforce-se a decisão (id. 12725623, págs. 1/2), intimando-se os Procuradores do Estado e do Instituto de Gestão Previdenciária a respeito da data do cumprimento da decisão que determinou a inclusão da gratificação de escolaridade no benefício previdenciário percebido pela embargante, concedendo, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias para a resposta.
Intime-se, ainda, a embargante para o cumprimento da decisão constante do id. 11834661, págs. 1/2, renovando o prazo para mais 30 (trinta) dias, considerando não se tratar de lapso peremptório, sendo que, em caso de não observância, certifique-se.
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria para as providências de praxe.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício.
Belém, PA, 27 de março de 2024.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA, Relator -
01/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 00:21
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:11
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:01
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0000242-84.2004.8.14.0000 (29) Órgão Julgador: Seção de Direito Público Classe: Mandado de Segurança Impetrantes: Daniel Rubi Siqueira Valente; José Ribamar Castro e Venina da Silva Coelho Advogado: Sanny Castelo Branco de Souza Pessoa Jurídica: Estado do Pará Procurador: Graco Ivo Alves Rocha Coelho - OAB/PA 7.730 Terceiros interessados: Maria da Glória Carvalho Castro, Fábio Carlai Carvalho Castro e Camille Elvira Carvalho Castro de Oliveira Advogado: Thiago Teles de Carvalho - OAB/PA 18.537 Maria da Glória Carvalho Castro - OAB/PA 10.739 Litisconsorte: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará/Igeprev Procurador: André Ricardo Nascimento Pereira Relator: Des.
Roberto Gonçalves de Moura DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARIA DA GLÓRIA CARVALHO CASTRO em face de decisão monocrática (id. 12725623, págs. 1/2), proferida nos autos do mandado de segurança em fase de cumprimento de sentença, impetrado contra ato do Secretário Estadual de Administração (SEAD), que indeferiu o pedido de pagamento retroativo das diferenças pretéritas relativas à gratificação objeto do "writ".
Considerando a previsão contida no artigo 1.023, § 2º, do CPC[1], intime-se o embargado para oferecimento de contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o exaurimento do prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria para as providências de praxe.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício.
Belém, PA, 25 de maio de 2023.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator [1] Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. -
26/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 00:15
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:18
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:45
Conclusos ao relator
-
03/03/2023 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 00:02
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
24/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
...
Processo n° 00002342-84.2004.8.14.0000 Órgão Julgador: Seção de Direito Público Classe: Mandado de Segurança Impetrantes: Daniel Rubi Siqueira Valente; José Ribamar Castro e Venina da Silva Coelho Advogado: Sanny Castelo Branco de Souza Pessoa Jurídica: Estado do Pará Procurador: Graco Ivo Alves Rocha Coelho - OAB/PA 7.730 Terceiros interessados: Maria da Glória Carvalho Castro, Fábio Carlai Carvalho Castro e Camille Elvira Carvalho Castro de Oliveira Advogado: Thiago Teles de Carvalho - OAB/PA 18.537 Maria da Glória Carvalho Castro - OAB/PA 10.739 Litisconsorte: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará/IGEPREV Procurador: André Ricardo Nascimento Pereira Relator: Des.
Roberto Gonçalves de Moura DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por MARIA DA GLÓRIA CARVALHO CASTRO, FÁBIO CARLAI CARVALHO CASTRO e CAMILLE ELVIRA CARVALHO CASTRO DE OLIVEIRA, na qualidade de sucessores do impetrante JOSÉ RIBAMAR CASTRO, com a finalidade de execução do acórdão nº 54.488, que reconheceu o direito líquido e certo deste e outros no sentido de receberem em seus vencimentos a gratificação de escolaridade incidente sobre a vantagem pelo exercício de cargo comissionado.
Em decisão constante no id. 7756295, págs. 12/15, foi deferida tutela provisória para que a autoridade impetrada procedesse a inclusão da mencionada gratificação na pensão por morte percebida pela viúva Maria da Glória Carvalho Castro.
Na ocasião, foi determinada a comunicação da decisão ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Para (Igeprev).
Vale destacar que da referida decisão, o Estado do Pará foi intimado pessoalmente em 19/04/2021 (id. 7756296, pág. 2).
Consta no petitório protocolizado em 03/05/2021 (id. 7756296, pág. 1), que a autarquia previdenciária já providenciou a correção da pensão por morte em favor da viúva.
Verifica-se que por meio da petição inserida no id. 12255452, págs. 1/2, a viúva Maria da Glória Carvalho Castro informou que a autarquia previdenciária somente efetuou a correção de sua pensão em janeiro/2022.
Diante disso, requereu ela a execução da multa por descumprimento da ordem em razão do atraso de 11 (onze) meses entre a data da ciência e do seu efetivo cumprimento.
Requereu, também, a viúva, que a autarquia previdenciária fosse compelida ao pagamento retroativo do benefício de pensão por morte desde 24/02/2014 (id. 12262233, págs. 1/2). É o necessário.
Decido.
De início, indefiro o pedido formulado pela viúva através da petição consignada no id. 12262233, págs. 1/2, uma vez que a pretensão nela formulada é objeto do precatório já deferido em seu favor e materializado no Ofício nº 020/2022 – SSDPP PRECATÓRIO (id. 8460708, págs. 1/3), estando a sua expedição pendente da apresentação do formal de partilha.
No mais, respeitante ao pedido de execução da multa em decorrência do atraso de 11 (onze) meses entre a intimação da autoridade impetrada e da autarquia previdenciária e o cumprimento da ordem, reputo ser indispensável a prévia intimação para fins de esclarecimento da data da correção da pensão da viúva na forma da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ora reproduzo: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.” Ante o exposto, INTIMEM-SE o Estado do Pará e o Instituto de Gestão Previdenciária do Pará/Igeprev, através de seus procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da data do efetivo cumprimento da decisão que versa sobre a tutela provisória anteriormente referida (id. id. 7756295, págs. 12/15).
Exaurido o prazo acima, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria para as providências de praxe.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício.
Belém, PA, 16 de fevereiro de 2023 Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
17/02/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO em 14/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO em 08/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 11:13
Conclusos ao relator
-
19/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:05
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0000242-84.2004.8.14.0000 (29) Órgão Julgador: Seção de Direito Público Classe: Cumprimento de sentença em mandado de segurança.
Requerente: Espólio de José Ribamar de Castro, representado por Maria da Glória Carvalho Castro.
Advogados: Thiago Teles de Carvalho - OAB/PA 18.537 Maria da Glória Carvalho Castro - OAB/PA 10.739 Requerido: Estado do Pará Procurador: Graco Ivo Alves Rocha Coelho - OAB/PA 7.730 Relator: Des.
Roberto Gonçalves de Moura DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por MARIA DA GLÓRIA CARVALHO CASTRO, FÁBIO CARLAI CARVALHO CASTRO e CAMILLE ELVIRA CARVALHO CASTRO DE OLIVEIRA, na qualidade de sucessores do impetrante JOSÉ RIBAMAR CASTRO, com a finalidade de execução do Acórdão nº 54.488, que reconheceu o direito líquido e certo dos requerentes no sentido de receberem em seus vencimentos a Gratificação de Escolaridade incidente sobre a vantagem pelo exercício de cargo comissionado.
Em decisão constante do id. 9999455, págs. 8/10, foi homologado como devido em favor dos requerentes o valor de R$566.804,40 (quinhentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quatro reais e quarenta centavos), sendo determinada a expedição de precatório requisitório em favor de Maria da Glória Carvalho Castro, visto ter sido ela nomeada Inventariante em Inventário Extrajudicial (id. 7756298, págs. 1/3).
Todavia, conforme apontado pelo Juiz-Auxiliar da Presidência através Ofício nº 530/2022-CPREC (id. 11100878, pág. 3), não há informação nos autos a respeito da existência de formal de partilha.
Assim, CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante MARIA DA GLÓRIA CARVALHO CASTRO apresente o Formal de Partilha do espólio de JOSÉ RIBAMAR CASTRO para fins de quitação do Precatório nº 294/2022.
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria para as devidas providencias.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015-GP.
Belém, 18 de novembro de 2022 Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
18/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:22
Conclusos ao relator
-
19/09/2022 11:18
Juntada de
-
19/09/2022 11:13
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 11:12
Juntada de pedido de informação
-
22/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenadoria de Precatórios
-
22/06/2022 15:53
Juntada de Ofício
-
15/06/2022 13:18
Processo Desarquivado
-
16/03/2022 12:15
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2022 12:51
Juntada de
-
10/03/2022 10:52
Juntada de
-
07/03/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/02/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:37
Transitado em Julgado em 23/02/2022
-
11/01/2022 12:25
Processo migrado do sistema Libra
-
11/01/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 12:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00002428420048140000: - Justificativa: Aposentação - Gratificação de Escolaridade - Acordão n. 45.958 - Execução Definitiva. Associação/Atualização de Processos Externos: 00002425620048140000.
-
11/01/2022 12:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00002428420048140000: - Classe Antiga: 1114, Classe Nova: 120. - Justificativa: Aposentação - Gratificação de Escolaridade - Acordão n. 45.958 - Execução Definitiva. Associação/Atualização de
-
11/01/2022 12:13
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
11/01/2022 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/01/2022 08:54
REMESSA INTERNA
-
28/12/2021 11:54
Remessa - CONFORME PORTARIA Nº. 1304/GP. REMESSA DOS AUTOS PARA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO PJE/PA. (02-VOLUMES) APENSO AGRAVO DE INTRUMENRTO STF.
-
28/12/2021 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/12/2021 11:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/12/2021 11:08
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
28/12/2021 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
28/12/2021 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/12/2021 12:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/12/2021 12:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
02/12/2021 11:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : LUIZ ALBERTO TUJI DE CASTRO para : JOSE CARLOS VIEIRA DOS SANTOS
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01/12/2021 10:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : LUIZ ALBERTO TUJI DE CASTRO
-
30/11/2021 08:38
VISTA AO PROCURADOR - Autos c/ mandado à PGE, c/ 02 vls. 515 fls. e 01 apenso
-
30/11/2021 08:27
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/11/2021 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2021 08:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00002428420048140000: - Classe Antiga: 1114, Classe Nova: 1114.
-
30/11/2021 08:18
EXECUÇÃO INICIADA - MOVIMENTO DE MUDAN A DE FASE
-
30/11/2021 08:05
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
29/11/2021 11:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/11/2021 10:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - 02 VOL E 01 APENSO - Decisão
-
24/11/2021 10:25
Homologação - Homologação
-
24/11/2021 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2021 18:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - JUNTADA DA MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO E CONCLUSOS AO RELATOR. (02-VOLUMES) E APENSO AGRAVO STF.
-
03/09/2021 18:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
03/09/2021 18:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
03/09/2021 18:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/08/2021 12:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9926-54
-
27/08/2021 12:40
Remessa
-
27/08/2021 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/08/2021 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2021 06:46
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
18/08/2021 16:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/08/2021 16:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/08/2021 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2021 09:11
Mero expediente - Mero expediente
-
18/08/2021 09:11
A SECRETARIA - 2 Vol.
-
05/05/2021 10:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Juntada do mandado de intimação cumprido (IGEPREV) e a manifestação. Conclusos ao relator. 02 volumes e Apenso o agravo do STF.
-
05/05/2021 10:04
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
05/05/2021 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
05/05/2021 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/05/2021 10:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
05/05/2021 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
03/05/2021 10:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1950-72
-
03/05/2021 10:18
Remessa
-
03/05/2021 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2021 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/04/2021 11:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/04/2021 11:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
04/03/2021 13:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/03/2021 13:05
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
01/03/2021 10:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : ANDERLEY SILVA DA SILVA
-
01/03/2021 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/03/2021 10:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : LARISSA COELHO LIMA
-
01/03/2021 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/02/2021 12:33
Remessa - OFICIO Nº. 042/2021-SSDPP- P/ PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ(IGEPREV) ACOMPANHANDO CÓPIAS DA DECISÃO.
-
25/02/2021 12:30
VISTA AO PROCURADOR - VISTA P/ PGE/PA. OS AUTOS COM 490 FOLHAS NUMERADAS, RUBRICADAS E CONFERIDAS. (02-VOLUMES) APENSO AGRAVO STF.
-
25/02/2021 12:28
Remessa - MANDADO DE INTIMAÇÃO P/ PGE/PA. ACOMPANHANDO OS AUTOS COM 490 FOLHAS NUMERADAS, RUBRICADAS E CONFERIDAS. (02-VOLUMES) APENSO AGRAVO STF.
-
25/02/2021 10:19
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/02/2021 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 10:16
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
24/02/2021 10:21
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
23/02/2021 10:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/02/2021 11:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - 02 VOL E 01 APENSO - Decisão
-
22/02/2021 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2021 11:46
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
29/10/2020 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - C/ MANIF. DOS SUCESSORES 02 VOL E 01 APENSO
-
29/10/2020 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/10/2020 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2020 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/10/2020 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2020 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/10/2020 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2020 08:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7499-57
-
27/10/2020 08:39
Remessa
-
27/10/2020 08:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/10/2020 08:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2020 08:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7518-97
-
27/10/2020 08:37
Remessa
-
27/10/2020 08:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/10/2020 08:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2020 08:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7487-93
-
27/10/2020 08:36
Remessa
-
27/10/2020 08:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/10/2020 08:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2020 11:14
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA P/ DR. THIAGO TELES DE CARVALHO, TEL, 982829731, COM 483 FOLHAS NUMERADAS, RUBRICADAS E CONFERIDAS.(02-VOLUMES) APENSO AGRAVO STF.
-
15/10/2020 09:38
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
15/10/2020 09:13
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
14/10/2020 15:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/10/2020 10:04
A SECRETARIA DE ORIGEM - 2 vol + 1 apenso - despacho
-
14/10/2020 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2020 10:01
Mero expediente - Mero expediente
-
16/03/2020 11:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 02 vol com 481 fls e 1 apenso
-
16/03/2020 11:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
13/03/2020 12:06
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
13/03/2020 12:05
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO POR SUSPEIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO POR SUSPEIÇÃO Com alteração da Classe: : Execução de Título Judicial para Classe: Execução Contra a Fazenda Pública, do DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
-
13/03/2020 12:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00002428420048140000: - O assunto 10667 foi removido.
-
11/03/2020 12:14
Remessa - Cf. determinado à fl. 479 (02 volumes e 01 AG STJ)
-
10/03/2020 18:35
A SECRETARIA - II volumes
-
10/03/2020 18:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/03/2020 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2020 14:32
Declaração - Declaração
-
06/03/2020 09:40
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 3 vol. c/ certidão
-
06/03/2020 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2020 09:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/02/2020 12:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/02/2020 12:47
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/01/2020 15:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/01/2020 15:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/12/2019 12:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : EDINALDO JOSE DE MELO FERNANDES
-
18/12/2019 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/12/2019 11:38
Remessa - Mandado c/ autos à PGE (02 volumes e 01 AG STF)
-
18/12/2019 11:38
VISTA AO PROCURADOR - Mandado c/ autos à PGE (02 volumes e 01 AG STF)
-
18/12/2019 11:36
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/12/2019 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2019 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2019 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2019 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2019 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/12/2019 16:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1175-94
-
10/12/2019 16:37
Remessa
-
10/12/2019 16:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2019 16:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2019 16:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1073-12
-
10/12/2019 16:34
Remessa
-
10/12/2019 16:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2019 16:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2019 12:56
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA P/ DRA. MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO, TEL 984615656 COM 471 FOLHAS NUMERADAS, RUBRICADAS E CONFERIDAS. (02-VOLUMES) APENSO AGRAVO STF.
-
03/12/2019 09:07
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
02/12/2019 13:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/12/2019 09:04
A SECRETARIA DE ORIGEM - 2 volumes e 1 apenso
-
02/12/2019 09:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/11/2019 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 11:45
Mero expediente - Mero expediente
-
01/08/2019 08:24
CONCLUSOS
-
05/07/2019 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - APÓS VISTA NA SECRETARIA PELO ADVOGADO. AUTOS DEVOLVIDO AO GABINETE DO RELATOR (02-VOLUMES) APENSO AGRAVO STF.
-
05/07/2019 12:05
A SECRETARIA DE ORIGEM - 2 vls... vistas em secretaria
-
28/06/2019 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Com cálculos do contador (02 volumes e 01 AG STJ)
-
28/06/2019 08:38
A SECRETARIA DE ORIGEM - Processo de 02 volumes com 459 laudas; AGRAVO 1 volume e 151 laudas; Cálculo judicial com 11 laudas.
-
28/05/2019 12:11
Remessa - CONFORME O DESPACHO DE FOLHA 459, REMESSA AO CONTADOR DO JUÍZO (02-VOLUMES) APENSO AGRAVO STF.
-
27/05/2019 08:59
A SECRETARIA - II volumes + 1 apenso
-
27/05/2019 08:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/05/2019 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2019 10:48
Mero expediente - Mero expediente
-
12/02/2019 19:10
CONCLUSOS
-
05/02/2019 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - C/ juntada de manifestação sobre impugnação de cálculos. (02 vls)
-
05/02/2019 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2019 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2019 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2019 13:43
A SECRETARIA DE ORIGEM - 2 volumes + 1 apenso (para juntar petição)
-
31/01/2019 13:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3460-34
-
31/01/2019 13:34
Remessa
-
31/01/2019 13:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2019 13:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2019 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - DEVOLVIDOS APOS VISTA EM SECRETARIA 02 VOL E 01 APENSO
-
23/01/2019 10:27
A SECRETARIA DE ORIGEM - vista para advogada - 2 volumes e 1 apenso
-
28/11/2018 14:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00002428420048140000: - Classe Antiga: 1691, Classe Nova: 1111.
-
28/11/2018 14:45
EXECUÇÃO INICIADA - Mudança de Fase. Semana de baixa processual de 26/30 de novembro de 2018
-
13/11/2018 14:59
CONCLUSOS
-
01/11/2018 12:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Após vista em secretaria à advogada. (02 volumes e 01 apenso)
-
01/11/2018 12:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - 2 volumes e 1 apenso - vista em secretaria
-
30/10/2018 13:59
CONCLUSOS
-
30/10/2018 12:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Devolução ao gabinete, após carga rápida ao advogado (02 volumes e 01 apenso).
-
30/10/2018 11:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - carga rápida (2 volumes e 1 apenso)
-
21/10/2018 10:33
CONCLUSOS
-
17/10/2018 10:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - C/ MANIF. DO ESTADO 02 VOL
-
17/10/2018 10:57
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/10/2018 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2018 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2018 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 16:20
Remessa
-
24/09/2018 16:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2018 16:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2018 08:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/08/2018 08:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/08/2018 11:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : EDINALDO JOSE DE MELO FERNANDES
-
13/08/2018 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/08/2018 09:47
Remessa - AUTOS À PGE. 02 VOLUMES E 01 APENSO.
-
13/08/2018 09:46
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/08/2018 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2018 09:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/08/2018 09:11
Remessa - AUTOS À PGE. 02 VOLUMES E 01 APENSO.
-
13/08/2018 09:10
VISTA AO PROCURADOR - AUTOS À PGE. AUTOS COM 02 VOLUMES E 01 APENSO.
-
13/08/2018 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2018 09:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR (47219), que representa a parte ESTADO DO PARÁ (2842356) no processo 00002428420048140000.
-
10/08/2018 11:01
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
09/08/2018 11:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/08/2018 20:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/08/2018 10:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/08/2018 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2018 10:41
Mero expediente - Mero expediente
-
19/06/2018 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2018 12:13
CONCLUSOS
-
30/05/2018 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - JUNTADA DAS MANIFESTAÇÕES DO IMPETRANTE E CONCLUSOS AO RELATOR (02-VOLUMES E APENSO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF)
-
30/05/2018 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/05/2018 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/05/2018 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/05/2018 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/05/2018 12:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - Para juntada de petição. Processo com 2 volumes, sendo que o 1º volume tem um apenso
-
23/05/2018 12:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4787-37
-
23/05/2018 12:03
Remessa
-
23/05/2018 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2018 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2018 12:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4722-38
-
23/05/2018 12:02
Remessa
-
23/05/2018 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2018 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/05/2018 10:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - S/ MANIF. DA PARTE INTERESSADA 02 VOL E 01 APENSO
-
21/05/2018 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2018 10:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/04/2018 10:10
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
04/04/2018 12:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/03/2018 08:58
A SECRETARIA DE ORIGEM - DI
-
22/03/2018 08:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/03/2018 08:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/03/2018 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2018 14:48
CONCLUSOS
-
07/02/2018 15:29
CONCLUSOS
-
05/02/2018 10:41
CONCLUSOS
-
01/11/2017 13:15
CONCLUSOS
-
20/04/2017 13:00
CONCLUSOS
-
17/04/2017 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - C/ MANIF. DOS SUCESSORES DO IMPTE 02 VOL
-
17/04/2017 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2017 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/04/2017 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM - Juntar Petição
-
12/04/2017 16:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3907-08
-
12/04/2017 16:10
Remessa
-
12/04/2017 16:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2017 16:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2017 08:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/01/2017 08:51
Desarquivamento - desarq
-
27/01/2017 15:38
A SECRETARIA - 2 volumes e 1 apenso.
-
27/01/2017 15:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/01/2017 11:35
Remessa
-
24/01/2017 12:45
Remessa - 3 vols.
-
24/01/2017 12:45
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÂMARAS REUNIDAS para Competência: SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, da Classe: : Mandado de Segurança para Classe: Mandado de Segurança, da Camara: CÂMARAS CÍVE
-
20/01/2017 14:14
À DISTRIBUIÇÃO
-
20/01/2017 14:14
REDISTRIBUICAO POR MOTIVOS DIVERSOS DE SUSPEICAO OU IMPEDIMENTO - REDISTRIBUICAO POR MOTIVOS DIVERSOS DE SUSPEICAO OU IMPEDIMENTO
-
20/01/2017 14:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2016 16:41
Definitivo - De acordo com reunião realizada dia 30/11/2016 com os Secretários de Câmara, conduzida pela Analista Bruna Chaves, determinando o arquivamento de todas as ações de 2º grau que tenham uma certidão de trânsito em julgado, movimento 848. Conform
-
06/09/2016 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 02 vol e 01 apenso
-
05/09/2016 12:03
A SECRETARIA - 2 vol e 1 aepnso
-
05/09/2016 12:03
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/09/2016 13:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00002428420048140000: - Número de páginas inserido: 400. - Número de volumes inserido: 2. - Observação alterada. - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Coletiva: N.
-
02/09/2016 13:28
Remessa - 02 volumes e 01 apenso
-
02/09/2016 13:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00002428420048140000: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 10667 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 10667.
-
02/09/2016 13:28
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, do : TRIBUNAIS SUPERIORES para DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Justificativa: Redistribuído por sorteio
-
02/09/2016 09:27
Remessa - processo com 2 volumes e 1 apenso.
-
02/09/2016 08:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/09/2016 12:41
Despacho PARA REDISTRIBUICAO - DESPACHO PARA REDISTRIBUICAO
-
01/09/2016 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2016 10:28
CONCLUSOS
-
22/07/2016 09:42
Remessa - Remessa face a informação da Secretária das Câmaras Cíveis Reunidas, em razão da aposentadoria da Desa. Mª Izabel de Oliveira Benone (02 vol e 01 apenso)
-
19/07/2016 12:37
Remessa - Redistribuir 02 vol e 01 apenso
-
19/07/2016 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2016 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2016 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2016 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2016 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2016 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2016 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2016 09:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/07/2016 08:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO (4065161), que representa a parte JOSE DE RIBAMAR CASTRO (47192) no processo 00002428420048140000.
-
19/07/2016 08:55
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOSE DE RIBAMAR CASTRO no processo 00002428420048140000.
-
19/07/2016 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2016 12:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4164-49
-
18/07/2016 12:44
Remessa - Execução Definitivo do Acordão.
-
18/07/2016 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2016 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2016 13:56
Remessa
-
09/03/2016 13:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2016 13:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2016 12:10
REMESSA INTERNA
-
04/02/2016 12:10
VISTAS AO ADVOGADO - Vista ao Dr. Thiago Teles de Carvalho, OAB/PA- 18537. Autos c/ 01 volume+ 01 apenso c/ 332 fls. numeradas, rubricadas e conferidas. Fone: (91)98282-9731, 3224-1684.
-
04/02/2016 12:08
VISTAS AO ADVOGADO - Vista ao Dr. Thiago Teles de Carvalho, OAB/PA- 18537. Autos c/ 01 volume+ 01 apenso c/ 322 fls. numeradas, rubricadas e conferidas. Fone: (91)98282-9731, 3224-1684.
-
02/02/2016 12:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/02/2016 12:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE LEALDO DOS ANJOS (5015015), que representa a parte JOSE DE RIBAMAR CASTRO (47192) no processo 00002428420048140000.
-
02/02/2016 12:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO TELES DE CARVALHO (6600997), que representa a parte JOSE DE RIBAMAR CASTRO (47192) no processo 00002428420048140000.
-
02/02/2016 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/02/2016 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2016 10:53
Remessa
-
29/01/2016 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2016 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2016 10:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
06/12/2014 18:25
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
04/11/2014 10:03
REMESSA AO SETOR DE ARQUIVO - Devolução ao Lote 638/2014 (01 vol. + 01 Apenso - Agravo de Instumento/STF).
-
14/10/2014 08:53
AGUARDANDO REMESSA
-
14/10/2014 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/10/2014 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/10/2014 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/10/2014 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/10/2014 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/10/2014 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/10/2014 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Lote 638 - 4ª rem. 14
-
01/10/2014 13:49
CADASTRO DE PROTOCOLO - 167296092 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201430450308
-
01/10/2014 13:49
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2014 08:01
REMESSA AO SETOR DE ARQUIVO - Lote 638 - 4ª rem. 14
-
24/06/2014 00:00
Trânsito em julgado - Movimento inserido pela informática para manter integridade com o sistema SAP2G. O processo estava transitado em julgado no sistema SAP2G.
-
24/06/2014 00:00
AGUARDANDO REMESSA - Ag. remessa ao arquivo. Certidão e ofício expedidos (01 vol. + 01 Ag.)
-
24/06/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
24/06/2014 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/06/2014 12:48
DOCUMENTO EM BRANCO - DEVOLUÇÃO DO MANDADO Nº 1 POR NELSON ELIAS DE LIMA BITTENCOURT
-
03/06/2014 12:48
MANDADO CUMPRIDO - DEVOLUCAO DE MANDADO: NRMANDADO1
-
28/05/2014 09:36
EXP.CERT./TRANSITO EM JULGADO
-
26/05/2014 09:10
A SECRETARIA
-
26/05/2014 09:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - DISTRIBUIÇÃO DO MANDADO Nº 1 PARA NELSON ELIAS DE LIMA BITTENCOURT
-
26/05/2014 09:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - DISTRIBUIÇÃO DO MANDADO Nº 1 PARA NELSON ELIAS DE LIMA BITTENCOURT
-
26/05/2014 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Ofício nº. 211/2014 comunicando o trânsito em julgado.
-
22/05/2014 13:03
Remessa - Ofício nº. 211/2014 comunicando o trânsito em julgado.
-
22/05/2014 11:50
DOCUMENTO EM BRANCO
-
22/05/2014 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2014 11:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/04/2014 14:22
CADASTRO DE PROTOCOLO - 001124042 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201430187381
-
29/04/2014 14:22
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/06/2010 00:00
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
-
19/04/2010 11:07
DEVOLUCAO DE PROCESSO - Autos devolvidos DIGITALIZADOS. Aguardando decisão
-
19/04/2010 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - P/ apreciação do Rec. Especial
-
16/04/2010 15:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
16/04/2010 12:14
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/04/2010 12:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 395907202 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201030095249
-
05/10/2007 11:46
Remessa - P/ apreciação do Rec. Especial
-
06/09/2006 20:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
06/09/2006 17:30
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2006 17:30
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200630129234
-
01/08/2005 11:34
SUBIDA AO STF - Remessa dos Autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal.
-
28/07/2005 14:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
28/07/2005 11:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530097036
-
28/07/2005 11:26
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2005 13:34
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 097971302 - Inclusão de Advogado SANNY CASTELO BRANCO DE SOUZA (IMPETRANTE DANIEL RUBI SIQUEIRA VALENTE).
-
11/07/2005 13:34
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 097971302 - Inclusão de Advogado SANNY CASTELO BRANCO DE SOUZA (IMPETRANTE DANIEL RUBI SIQUEIRA VALENTE).
-
11/07/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2005 00:00
Despacho
-
07/07/2005 16:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
07/07/2005 13:39
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530087912
-
07/07/2005 13:39
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2005 09:57
A SECRETARIA - Rext. negado seguimento.Belem,31.05.2005. Des.Milton Nobre.Presidente do TJE. Resp. admitido seguimento.Belem,17.06.2005. Desa. Yvonne Santiago Marinho. Vice-Presidente do TJE., com poderes delegados.
-
23/06/2005 09:55
A SECRETARIA - Resp. admitido seguimento.Belem,17.06.2005. Desa. Yvonne Santiago Marinho. Vice-Presidente do TJE., com poderes delegados.
-
20/06/2005 13:32
Remessa
-
17/06/2005 00:00
ADMITIDO SEGUIMENTO
-
17/06/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/06/2005 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - recurso especial encaminhado ao gab. da vice-presidencia.
-
08/06/2005 11:44
REMESSA A VICE-PRESIDENCIA - recurso especial encaminhado ao gab. da vice-presidencia.
-
31/05/2005 00:00
NEGADO SEGUIMENTO
-
31/05/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2005 16:19
ASSESSORIA DA PRESIDENCIA - JUNTADA DAS CONTRA RAZÕES E REMESSA P/ASSESSORIA DA PRESIDENCIA
-
22/03/2005 16:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/03/2005 16:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/03/2005 16:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/03/2005 13:08
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 097971302 - Inclusão de Parte - SANNY CASTELO BRANCO DE SOUZA.
-
22/03/2005 13:08
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 097971302 - Exclusão de Parte - NELSON DE FIGUEIREDO RIBEIRO E OUTRO - e seus respectivos advogados.
-
21/03/2005 17:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
21/03/2005 16:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/03/2005 16:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/03/2005 16:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
21/03/2005 14:18
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/03/2005 14:18
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530030573
-
21/03/2005 13:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530030565
-
21/03/2005 13:59
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/03/2005 13:58
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530030557
-
21/03/2005 13:58
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2005 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/03/2005 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/03/2005 08:56
CADASTRO DE PROTOCOLO - 695749872 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530026853
-
15/03/2005 08:56
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/03/2005 10:59
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 097971302 - Inclusão de Parte - ZUNILDE LIRA DE OLIVEIRA.
-
03/03/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/03/2005 00:00
Despacho
-
22/02/2005 16:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - ASSOCIAÇÃO DE PROTOCOLO
-
22/02/2005 16:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/02/2005 16:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/02/2005 13:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - 709294322 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530015616
-
22/02/2005 13:59
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2005 13:57
CADASTRO DE PROTOCOLO - 709294322 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:200530015608
-
22/02/2005 13:57
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/01/2005 05:01
A SECRETARIA - ACORDAO N. 55.187 DJ 11/01/2005.
-
11/01/2005 05:00
Julgamento
-
11/01/2005 05:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2005 00:00
CADASTRO DE ACORDAO
-
10/01/2005 00:00
CADASTRO DE DECISÃO
-
10/01/2005 00:00
CADASTRO DE EMENTA
-
10/01/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2004 09:27
CONCLUSOS AO RELATOR - JUNT.PET.N§3014339/04 CONCLUSOS AO RELATOR
-
26/11/2004 06:54
A SECRETARIA - NA SECRETARIA/ARMARIO
-
19/11/2004 09:37
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - SECR.ESTADO ADM.ESTADO DO PARA
-
18/11/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2004 00:00
Despacho
-
17/11/2004 08:59
CONCLUSOS AO RELATOR - JUNT.DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E CONCLUSOS AO REL
-
08/11/2004 05:28
A SECRETARIA - ACORDAO N. 54.488 DJ 08/11/2004.
-
08/11/2004 05:27
Julgamento
-
08/11/2004 05:27
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2004 00:00
CADASTRO DE ACORDAO
-
05/11/2004 00:00
CADASTRO DE DECISÃO
-
05/11/2004 00:00
CADASTRO DE EMENTA
-
05/11/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2004 06:54
ENTREGA DE ACORDAO - REMESSA AO SETOR DE ACORDAO
-
14/09/2004 06:35
A SECRETARIA - VOTO VISTA
-
21/06/2004 01:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - RETORNO DO M.P. E CONCLUSOS AO RELATOR
-
03/05/2004 08:33
RETORNO DO MINISTERIO PUBLICO - RETORNO DO M.P. E CONCLUSOS AO RELATOR
-
16/03/2004 07:13
AO MINISTERIO PUBLICO - JUNT.PET.N§3002592/04 REMESSA AO M.P.
-
18/02/2004 00:00
Liminar
-
18/02/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/02/2004 00:00
Liminar
-
17/02/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2004 06:51
AUTUAÇÃO
-
05/02/2004 09:44
A SECRETARIA
-
05/02/2004 09:27
Distribuição - ; PROCESSO BAIXADO P/ SEC.INF. DE ACORDO COM A PORTARIA 322/09.
-
05/02/2004 09:27
CADASTRO DE PROCESSO - DATA DA ENTRADA DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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