TJPA - 0806136-72.2022.8.14.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2023 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRAIRAO em 14/11/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:10
Decorrido prazo de JOACY ALVES DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 12:34
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 12:33
Distribuído por sorteio
-
10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0806136-72.2022.8.14.0024.
SENTENÇA Distribuída a presente ação, o Juízo indeferiu o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação da insuficiência de recursos afirmada na inicial. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
O artigo 290, do Código de Processo Civil (CPC), preceitua que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora não quitou as custas processuais.
Ante o exposto, com fundamento no alhures citado artigo 290, do CPC, julgo o processo extinto sem apreciação do mérito, determinando o cancelamento da distribuição da presente exordial.
Sem custas, conforme artigo 22, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
INTIMEM-SE as partes apenas através de seu causídicos pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa da distribuição no Sistema PJe.
Itaituba (PA), 9 de janeiro de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0806136-72.2022.8.14.0024.
DECISÃO 01.
INDEFIRO o pedido do benefício da justiça gratuita e DETERMINO a intimação do autor, por seu patrono, para que junte aos autos cópia do recolhimento das custas iniciais, ou requeira o parcelamento, nos termos da Portaria Nº 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, sob pena de cancelamento da distribuição no prazo 30 (trinta) dias; 02.
Desde já, FICA deferido o parcelamento em 04 (quatro) vezes, nos termos da Portaria nº 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo a autora comprovar nos autos o preparo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC); 03.
EXPEÇA-SE o necessário; 04.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 26 de outubro de 2022.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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