TJPA - 0800511-53.2022.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:36
Decorrido prazo de JAMILE CARVALHO LEITE em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800511-53.2022.8.14.0090 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Espécies de Títulos de Crédito] Polo Ativo: EXEQUENTE: JAMILE CARVALHO LEITE Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL proposta por JAMILE CARVALHO LEITE em face do ESTADO DO PARÁ, todos qualificados nos autos, para cobrança de honorários dativos.
O RPV foi expedido e pago, conforme consta dos autos.
Feito o breve relatório, DECIDO.
Analisando os autos, verifica-se que resta satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Intime-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado diante da preclusão lógica, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Prainha, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Santarém respondendo pela Vara Única de Prainha, conforme Portaria nº 4041/2024-GP -
19/11/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:07
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/08/2024 23:59.
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02/09/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2024 23:59.
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11/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
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17/06/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:15
Juntada de Alvará
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26/03/2024 09:01
Juntada de RPV
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26/03/2024 08:04
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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25/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800511-53.2022.8.14.0090 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Espécies de Títulos de Crédito] Polo Ativo: EXEQUENTE: JAMILE CARVALHO LEITE Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Considerando o disposto na petição de ID. 84461814, DETERMINO que seja juntado aos autos o extrato da subconta judicial vinculada ao presente feito.
Após, caso existam valores depositados na mencionada conta, sejam restituídos, por meio de expedição de alvará, ao executado.
Por sua vez, DETERMINO a Secretaria da Vara que expeça o respectivo ofício requisitório de valores, RPV, no valor qual seja, R$2.000,00, observando-se as diretrizes, Resolução 29/2016 do TJ/PA, devendo constar no Ofício principalmente os dados constantes do art. 5º, §1º, incisos, assim como as especificações do §3º da referida resolução, este último que obriga o ente devedor a efetuar o pagamento atualizado do débito, realizando legais relativas a imposto de renda e contribuição previdenciária.
CERTIFIQUE-SE o necessário.
CUMPRA-SE.
Prainha, 21 de março de 2024.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Titular da Comarca de Prainha -
21/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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06/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 13:02
Expedição de Informações.
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16/02/2023 10:31
Conclusos para decisão
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16/02/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
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03/01/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 02:40
Decorrido prazo de JAMILE CARVALHO LEITE em 13/12/2022 23:59.
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18/11/2022 23:56
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800511-53.2022.8.14.0090 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto [Espécies de Títulos de Crédito] Polo Ativo: EXEQUENTE: JAMILE CARVALHO LEITE Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Defiro o requerido pela parte autora, torno sem efeito a decisão de ID:80453876. À Secretaria da Vara que expeça o respectivo ofício requisitório de valores, RPV, no valor qual seja, R$2.000,00, observando-se as diretrizes, Resolução 29/2016 do TJ/PA, devendo constar no Ofício principalmente os dados constantes do art. 5º, §1º, incisos, assim como as especificações do §3º da referida resolução, este último que obriga o ente devedor a efetuar o pagamento atualizado do débito, realizando legais relativas a imposto de renda e contribuição previdenciária.
Transcorrido o prazo de dois meses sem manifestação das partes, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Prainha-PA, 10 de novembro de 2022.
SIDNEY POMAR FALCÃO Juiz de Direito Titular da Comarca de Prainha -
16/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 14:00
Conclusos para decisão
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10/11/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 09:48
Juntada de Informações
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28/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 09:42
Conclusos para decisão
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22/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 09:41
Conclusos para despacho
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20/10/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:30
Decorrido prazo de JAMILE CARVALHO LEITE em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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