TJPA - 0803838-61.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803838-61.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: FELIPE ISMAEL DOS SANTOS REIS DECISÃO Trata-se de pedido formulado por BANCO HONDA S/A nos autos da ação de BUSCA E APREENSÃO que move em face de FELIPE ISMAEL DOS SANTOS REIS, requerendo a expedição de ofícios às empresas de telefonia móvel VIVO, TIM e CLARO, a fim de que informem eventuais endereços da parte requerida em seus cadastros (ID 141317253).
Conforme se verifica nos autos, a parte autora já realizou pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, os quais apontaram os mesmos endereços já diligenciados anteriormente, sem êxito na localização da parte requerida.
Impende destacar que, com o advento da Resolução nº 584, de 27 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, houve uniformização em âmbito nacional quanto à utilização dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial.
Referida normativa estabelece que a consulta aos sistemas deve se restringir àqueles disponibilizados pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, visando padronizar os procedimentos e garantir maior eficiência e segurança na obtenção de informações necessárias ao cumprimento das ordens judiciais.
Nesse contexto, é imperioso reconhecer que as consultas realizadas aos sistemas judiciais disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) são suficientes para considerar plenamente esgotadas as diligências a cargo do Poder Judiciário, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC/2015.
A ampliação das diligências judiciais para além dos sistemas já disponibilizados pelo CNJ não se justifica, considerando que, na prática, tais medidas extraordinárias não têm demonstrado eficácia significativa, gerando apenas morosidade processual e sobrecarga de trabalho para os servidores e magistrados, sem resultados efetivos.
Este entendimento encontra respaldo no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, conforme julgamento do REsp 1971968/DF, que firmou o entendimento de que "a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal", sendo suficiente a consulta aos cadastros de órgãos públicos por meio dos sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário.
A padronização promovida pela Resolução nº 584/2024 do CNJ visa justamente evitar a proliferação de diligências ineficazes, estabelecendo um rol taxativo de sistemas que, uma vez consultados, esgotam o dever do Judiciário, transferindo à parte interessada o ônus de empreender diligências adicionais por meios próprios, sem a necessidade de intervenção judicial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às empresas de telefonia móvel (VIVO, TIM e CLARO), por entender que as diligências a cargo do Poder Judiciário encontram-se esgotadas com as consultas já realizadas aos sistemas oficiais disponibilizados pelo CNJ (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Disposições finais Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo: a) Informar novo endereço para localização do bem objeto da lide; b) Requerer, caso assim entenda, a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
RESSALTO que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci, Belém–PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
29/04/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:22
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
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24/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:29
Decorrido prazo de FELIPE ISMAEL DOS SANTOS REIS em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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15/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: (91) 32153679 [email protected] Número do Processo Digital: 0803838-61.2022.8.14.0201 Classe e Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: FELIPE ISMAEL DOS SANTOS REIS ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, em 5 dias úteis.
Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
BELéM/PA, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 22:53
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 04:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 11:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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22/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROCESSO Nº. 0803838-61.2022.8.14.0201 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO HONDA S/A.
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB PA24871-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), nesta data intimo o (a) AUTOR(A), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID 123272275.
Distrito de Icoaraci – Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Alessandra da Cunha Silva Auxiliar Judiciário 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
18/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/12/2024 09:54
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/12/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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16/08/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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20/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:51
Decorrido prazo de FELIPE ISMAEL DOS SANTOS REIS em 22/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:34
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher custas relativas à EXPEDIÇÃO DE MANDADO de Busca e Apreensão, para o novo endereço informado, mais o ATO DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO (diligência), por se tratar de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo ato ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, pelo meio postal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Icoaraci/Belém, 1 de dezembro de 2023.
Anildo SABÓIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
01/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:42
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0803838-61.2022.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 21 de novembro de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
21/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 21:15
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Insisto, intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para EXPEDIÇÃO DE MANDADO de Busca e Apreensão, para o novo endereço informado, visto que, por equívoco, recolheu DUAS custas relativas ao ATO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (Diligência), ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 29 de agosto de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
29/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0803838-61.2022.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DE MANDADO de Busca e Apreensão, para o novo endereço informado, mais o ATO DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 25 de julho de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
25/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 05:00
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 31/05/2023 23:59.
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14/07/2023 21:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/04/2023 23:59.
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11/07/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:27
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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18/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803838-61.2022.8.14.0201 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: FELIPE ISMAEL DOS SANTOS REIS DESPACHO 1.
Considerando ainda o tempo em que este feito se encontra estagnado e que, mesmo após diligências, não foi encontrada a parte requerida, DEFIRO a consulta aos dados cadastrais da requerida nos Sistemas INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e RENAJUD, mais adequados para este tipo de informação 2.
Dê ciência às partes e, após, voltem conclusos para a consulta. 3.
Não sendo encontrado novo endereço da parte ré, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for necessário para o prosseguimento e conclusão do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse. 4.
Custas na forma da lei.
Icoaraci, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 08:16
Conclusos para despacho
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26/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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18/04/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0803838-61.2022.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 14 de abril de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
14/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 16:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:39
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
-
08/02/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para expedição de novo Mandado de Busca e Apreensão, para o novo endereço informado, mais a diligência do Oficial de Justiça para BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 26 de janeiro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
26/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
-
19/11/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acosta aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 17 de novembro de 2022.
Anildo SABÓIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
17/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 22:23
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2022 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:59
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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