TJPA - 0006091-79.2019.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
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26/06/2022 05:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:35
Decorrido prazo de JUCIRENE ALMEIDA DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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03/06/2022 10:59
Juntada de Alvará
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30/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 04:09
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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09/03/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0006091-79.2019.8.14.0130 AUTOR: JUCIRENE ALMEIDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A Decisão Trata-se cumprimento de sentença em face do Banco Requerido, em que o exequente afirma cumprimento parcial da obrigação, pois faltou a instituição financeira depositar uma quantia no valor de R$478,31 (quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos) (id 31136901).
Por sua vez, o Requerido apontou erro nos cálculos apresentados pelo autor, já que a sentença fixou como termo inicial para a correção monetária a data do arbitramento (13/04/2021), mas não a data do débito (14/02/2017).
Sem delongas, está evidente o equívoco da parte autora, já que a sentença foi clara ao fixar os danos morais a partir do arbitramento, razão pela qual acolho homologo as contas apresentadas pelo banco.
Outrossim, defiro o prazo de 15 dias para que o banco deposite o valor de R$86,16 (oitenta e seis reais e dezesseis centavos), conforme requerimento id 39931825.
Após o depósito do valor indicado na presente decisão, retornem conclusos para sentença de extinção da fase de execução.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
07/03/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 01:55
Decorrido prazo de JUCIRENE ALMEIDA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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21/12/2021 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/11/2021 23:59.
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03/11/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 26/10/2021.
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27/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0006091-79.2019.8.14.0130 AUTOR: JUCIRENE ALMEIDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A Decisão R.h.
Defiro o pedido id 31136901, razão pela qual determino a expedição de alvará em nome do advogado.
No mais, intime-se o Banco Requerido para se manifestar sobre a mesma petição, nos termos do artigo 523 e 526 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo de 15 dias para manifestação do Banco, retornem conclusos.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
22/10/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:38
Publicado Alvará em 31/08/2021.
-
20/09/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o alvará de levantamento, conforme decisão judicial de ID 31463631.
Ulianópolis, 27/08/2021.
Felipe Assunção Castro Diretor de Secretaria -
27/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 09:55
Juntada de Alvará
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0006091-79.2019.8.14.0130 AUTOR: JUCIRENE ALMEIDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A Decisão R.h.
Defiro o pedido id 31136901, razão pela qual determino a expedição de alvará em nome do advogado.
No mais, intime-se o Banco Requerido para se manifestar sobre a mesma petição, nos termos do artigo 523 e 526 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo de 15 dias para manifestação do Banco, retornem conclusos.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
26/08/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0006091-79.2019.8.14.0130 AUTOR: JUCIRENE ALMEIDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A Despacho Vistos e etc.
Determino o desarquivamento dos autos.
INTIME-SE a exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pagamento efetuado pela executada sob pena de concordância tácita, na forma do art. 526, § 3º, do CPC.
Após, com ou sem resposta, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
06/08/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 11:42
Processo Desarquivado
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25/06/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 11:51
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/05/2021 23:59.
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16/05/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, de ordem do MM Juízo, intime-se a parte ré para que cumpra voluntariamente a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no 523, § 1º, do CPC. Nilson Brito Trindade Mat 144118 -
08/05/2021 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/05/2021 23:59.
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08/05/2021 03:43
Decorrido prazo de JUCIRENE ALMEIDA DA SILVA em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 10:03
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 09:17
Julgado procedente o pedido
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26/03/2021 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/03/2021 23:59.
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25/03/2021 10:41
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 10:38
Processo migrado do Sistema Libra
-
03/02/2021 10:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/01/2021 10:26
OUTROS
-
19/11/2020 12:31
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
13/11/2020 11:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/11/2020 15:22
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
12/11/2020 15:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/11/2020 15:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2020 12:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/10/2020 13:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2020 13:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2020 13:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/07/2020 10:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/07/2020 09:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4665-18
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06/07/2020 17:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4665-18
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06/07/2020 17:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/07/2020 17:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/07/2020 17:05
Remessa
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18/03/2020 12:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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12/02/2020 09:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/02/2020 11:58
Citação CITACAO
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11/02/2020 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/10/2019 10:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/10/2019 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/10/2019 12:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/10/2019 12:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/09/2019 14:21
CONCLUSOS
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29/08/2019 10:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/08/2019 09:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/08/2019 11:21
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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13/08/2019 11:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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13/08/2019 11:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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13/08/2019 11:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ULIANÓPOLIS, Vara: VARA UNICA DE ULIANOPOLIS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ULIANOPOLIS, JUIZ RESPONDENDO: JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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