TJPA - 0805058-94.2022.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:29
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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12/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0805058-94.2022.8.14.0201 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: VICENTE DE PAULA SANTIAGO REQUERIDO: JESUINA DE OLIVEIRA GABRIELLI, DANIEL REIS MAIOLINO DE MENDONCA DECISÃO Diante de óbito do réu suspendo o processo pelo período de 02 (dois) meses (art. 689 c/c art. 313, § 2 º, I, do CPC) para fins da devida sucessão processual.
No prazo da suspensão (2 meses), deve a autora providenciar a habilitação: a) do administrador provisório do espólio (art. 1.797 do Código Civil c/c art. 613 do CPC), se não houver inventariante compromissado; b) do inventariante compromissado, até a partilha (art. 75, VII, c/c art. 110, ambos do CPC), ou c) após a partilha, de todos os sucessores (art. 110 do CPC), qualificando-os, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
No caso de inexistência ou encerramento de inventário, deve a autora apresentar também a certidão negativa ou a sentença homologatória/formal da partilha.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
03/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/01/2025 09:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
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28/12/2024 01:14
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA SANTIAGO em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:40
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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11/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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08/12/2024 01:10
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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08/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
ciente -
02/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 09:11
Conclusos para decisão
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19/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
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15/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte Requerente, para no prazo legal, apresentar Réplica às Contestações dos Requeridos, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 15 de maio de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
13/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte Requerente, para no prazo legal, apresentar Réplica às Contestações dos Requeridos, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 15 de maio de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
15/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:51
Juntada de identificação de ar
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01/04/2024 18:01
Juntada de identificação de ar
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18/03/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2024 02:38
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA SANTIAGO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 22:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 05:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte Requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se à certidão retro, de ID 107239879, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 18 de janeiro de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
18/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0805058-94.2022.8.14.0201 [Usucapião da L 6.969/1981] REQUERENTE: VICENTE DE PAULA SANTIAGO REQUERIDO: JESUINA DE OLIVEIRA GABRIELLI, DANIEL REIS MAIOLINO DE MENDONCA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a ré JESUINA DE OLIVEIRA GABRIELLI, embora citada através de edital (ID101159914), não apresentou contestação, conforme certidão de ID105340091.
Desse modo, nos termos do Artigo 72, II, do CPC nomeio para curador especial do requerido a nobre Defensoria Pública, a qual deverá ser intimada da nomeação bem como para, querendo, apresentar defesa por escrito no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Distrito de Icoaraci (PA), Datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 08:37
Conclusos para despacho
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01/12/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:39
Decorrido prazo de JESUINA DE OLIVEIRA GABRIELLI em 28/11/2023 23:59.
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29/09/2023 01:03
Publicado Citação em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO 20(VINTE) DIAS O Excelentíssimo Sr.
Dr.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da USUCAPIÃO n° 0805058-94.2022.8.14.0201, proposta por VICENTE DE PAULA SANTIAGO, da CITAÇÃO do requerido JESUINA DE OLIVEIRA GABRIELLI, CPF n.º *60.***.*61-87, que se encontra em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, para que compareça ao processo, a fim de apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) requerido(a)(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) requerente(s) na petição inicial, podendo, se for o caso, ser-lhe nomeado(a) como curador especial a Defensoria Pública.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 22 de setembro de 2023.
Eu, SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, servidor da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei.
Dr.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci(PA) -
27/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:16
Expedição de Edital.
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25/09/2023 01:26
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0805058-94.2022.8.14.0201 [Usucapião da L 6.969/1981] REQUERENTE: VICENTE DE PAULA SANTIAGO REQUERIDO: JESUINA DE OLIVEIRA GABRIELLI, DANIEL REIS MAIOLINO DE MENDONCA DESPACHO 1.
Considerando o decurso do tempo em que o processo encontra-se estagnado, frustradas as diligências realizadas por Oficial de Justiça, tenho por esgotadas as demais possibilidades de citação e DEFIRO a citação do réu JESUÍNA DE OLIVEIRA GABRIELLI através de EDITAL, na forma do Artigo 256, Inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se por edital, nos termos do Artigo 256 a 257 do NCPC, com prazo de 20 (vinte) dias, o requerido JESUÍNA DE OLIVEIRA GABRIELLI, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia com os efeitos previstos no Artigo 344 do NCPC.
Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
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13/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e de acordo com o que dispõe o Art. 152, VI do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) AR’s acostado(s) aos autos, bem como, acerca da certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento.
Icoaraci(PA), 31 de agosto de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
31/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 08:26
Juntada de identificação de ar
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10/07/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0805058-94.2022.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) Sistema(s) Informatizado(s), requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivameneto.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 6 de julho de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
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06/06/2023 03:18
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0805058-94.2022.8.14.0201 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: VICENTE DE PAULA SANTIAGO REQUERIDO: JESUINA DE OLIVEIRA GABRIELLI, DANIEL REIS MAIOLINO DE MENDONCA DESPACHO Considerando o acesso deste Juízo aos sistemas informatizados, DEFIRO a consulta aos dados cadastrais de JESUINA DE OLIVEIRA GABRIELLI - CPF: *60.***.*61-87 e DANIEL REIS MAIOLINO DE MENDONCA - CPF: *45.***.*24-50 nos sistemas INFOJUD, INFOSEG RENAJUD, SISBAJUD E SIEL, para obtenção do endereço residencial atualizado dos executados.
Juntada as respostas, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for necessário para o prosseguimento e conclusão do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse.
Custas na forma da lei.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
02/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:28
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
18/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0805058-94.2022.8.14.0201 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: VICENTE DE PAULA SANTIAGO REQUERIDO: JESUINA DE OLIVEIRA GABRIELLI, DANIEL REIS MAIOLINO DE MENDONCA DECISÃO Em petição de ID nº. 87947076 manifestou-se a autora pela citação da parte requerida por meio de edital, contudo, esclareço a parte que a citação por edital é espécie de citação ficta e, por isso, sendo autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do Réu, nas hipóteses taxativas elencadas no Código de Processo Civil em seu art. 547.
Ainda esclareço que conforme o § 3º do citado artigo, somente será considerado que os réus se encontram em local ignorado ou incerto se INFRUTÍFERAS as tentativas de sua localização, inclusive podendo proceder o juízo a requisição de informações sobre possível endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviço público, não bastando, assim, para configuração de incerteza e desconhecimento do paradeiro do réu a mera alegação pelo autor ou apenas uma tentativa de sua localização.
Razões estas, pelas quais, indefiro o pedido de citação por edital.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço válido dos réus ou requerer as diligências que entender cabíveis para determiná-lo.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
15/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:55
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA SANTIAGO em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
09/03/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e de acordo com o que dispõe o Art. 152, VI do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) AR, bem como, acerca da certidão do Oficial de Justiça, acostados aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, será feita a sua intimação pessoal para manifestar interesse, independentemente de novo ato ordinatório.
Icoaraci(PA), 06 de março de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
06/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 02:05
Decorrido prazo de DANIEL REIS MAIOLINO DE MENDONCA em 03/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
-
04/02/2023 14:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
30/01/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0805058-94.2022.8.14.0201 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: VICENTE DE PAULA SANTIAGO REQUERIDO: JESUINA DE OLIVEIRA GABRIELLY DECISÃO/MANDADO 1.
Acolho a devida emenda a inicial de ID nº. 82433706.
Proceda a secretaria judicial a alteração na autuação dos presentes autos para inclusão dos requeridos indicados. 2.
Sem prejuízo de posterior designação da audiência de conciliação, cite-se o Requerido para, caso queira, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (Artigo 335 do CPC). 3.
Havendo contestação tempestiva, em que o réu alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, independentemente de novo despacho, intime-a para apresentar réplica no prazo legal (Artigo 350 do CPC). 4.
Não havendo contestação, ou sendo esta intempestiva, certifique-se e voltem conclusos para incidência dos efeitos da revelia.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Distrito de Icoaraci, datado e assinado eletronicamente SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? ABAIXO, CHAVE DE ACESSO AOS DOCUMENTOS Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110808410803400000077207078 Usucapião de bem móvel Petição 22110808410821900000077208333 procuracao_assinado (1) Procuração 22110808410856900000077281858 Declaracao_de_HIPOSSUFICIENCIA_VICENTE_DE_PAULA_SANTIAGO._assinado Documento de Comprovação 22110808410883200000077281860 CNH e RG Documento de Identificação 22110808410908200000077281863 Comprovante de residência.
Documento de Comprovação 22110808410955700000077281864 Substabelecimento de procuração Documento de Comprovação 22110808410973700000077281865 Documentos licenciamento veículo Documento de Comprovação 22110808411023500000077281867 Comprovantes DPVAT veículo Documento de Comprovação 22110808411096700000077281868 RECIBOS DA COMPRA DO VEÍCULO Documento de Comprovação 22110808411153100000077281874 RENAJUD Documento de Comprovação 22111612500095700000077798251 Despacho Despacho 22111612500169700000077348584 Despacho Despacho 22111612500169700000077348584 Petição Petição 22112509572458700000078411808 Manifestação.
Petição 22112509572475700000078411810 -
16/12/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:06
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
19/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0805058-94.2022.8.14.0201 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: VICENTE DE PAULA SANTIAGO REQUERIDO: JESUINA DE OLIVEIRA GABRIELLY DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
E, considerando a previsão do Art. 319, § 1º do CPC que dispõe que: “Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção”, defiro o pedido do autor na exordial e junto aos autos dados referente ao veículo PASSAGEIRO/AUTOMÓVEL/ BUGGY, MARCA/MODELO V/W BRASÍLIA, ANO 1977/1996, COR PRETA, PLACA MXY- 9515, CHASSIS N;º BA382649 , RENAVAM Nº 175111502, que constar em seu banco de dados.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o polo passivo se assim o for necessário.
Após, cumpridas todas as diligências, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Conforme Portaria nº. 3892/2022-GP -
16/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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