TJPA - 0803828-37.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 01:06
Decorrido prazo de EVALDO JOSE FERNANDES em 03/05/2023 23:59.
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08/07/2023 02:00
Decorrido prazo de EVALDO JOSE FERNANDES em 28/04/2023 23:59.
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08/07/2023 02:00
Decorrido prazo de IRENE ALVES DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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30/04/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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30/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2023 03:44
Decorrido prazo de EVALDO JOSE FERNANDES em 31/03/2023 23:59.
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04/04/2023 01:17
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803828-37.2022.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Cláusula Penal] Nome: IRENE ALVES DE OLIVEIRA Endereço: ARSO 61 Alameda 13, 31, QI J, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77016-372 Nome: EVALDO JOSE FERNANDES Endereço: Rua Cinco, 286, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-665 SENTENÇA Trata-se de ação de monitória promovida por IRENE ALVES DE OLIVEIRA em desfavor de EVALDO JOSÉ FERNANDES.
As partes celebraram acordo (Id. 89715908). É o relatório.
DECIDO.
Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (Id. 89715908), para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, pela transação, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Tendo em vista a realização de acordo entre as partes anterior à sentença, fica dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º do CPC.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas legais.
Xinguara/PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110316240582700000077021635 Documento pessoal Documento de Identificação 22110316240611800000077021637 Comprov. de endereço Documento de Comprovação 22110316240641800000077021639 Procuração assinada Procuração 22110316240679900000077021641 Declaração de Insuficiência de Recursos Documento de Identificação 22110316240710200000077021642 Extratos bancários Nubank Documento de Identificação 22110316240729900000077021644 Extratos bancários caixa Documento de Identificação 22110316240756000000077021646 Extratos bancários Banco do Brasil Documento de Identificação 22110316240774500000077021652 Contrato de confissão de dívida Documento de Identificação 22110316240838400000077021651 Extratos bancários com pagamentos das 6 parcelas Documento de Identificação 22110316240872700000077021650 Cálculo do débito Documento de Identificação 22110316240912200000077021649 Cálculo das custas Documento de Identificação 22110316240939600000077021647 Decisão Decisão 22111711004721500000077837583 Intimação Intimação 22111711004721500000077837583 Petição Petição 22121311130409800000079438990 Declaração MEI Documento de Comprovação 22121311130446700000079438994 Declaração isenção IRPF Documento de Comprovação 22121311130488000000079438997 Ausência declaração IRPF Documento de Comprovação 22121311130533700000079438999 Cálculo das custas Documento de Comprovação 22121311130575300000079439003 Decisão Decisão 23030811271075500000083603897 Acordo Extrajudicial - Pedido de Homologação Petição 23032716594572000000085069308 Procuração Documento de Comprovação 23032716594642300000085069309 Documento Pessoal - Evaldo Documento de Identificação 23032716594678900000085069311 Petição Interlocutória Petição 23032719184158100000085076991 Comp.
Pagamento Entrada Documento de Comprovação 23032719184171900000085076992 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
31/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:41
Homologada a Transação
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30/03/2023 21:16
Conclusos para decisão
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27/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:30
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803828-37.2022.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Cláusula Penal] Nome: IRENE ALVES DE OLIVEIRA Endereço: ARSO 61 Alameda 13, 31, QI J, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77016-372 Nome: EVALDO JOSE FERNANDES Endereço: Rua Cinco, 286, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-665 DECISÃO Recebo a Inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
I – A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório, estando o pedido instruído com prova escrita, à exigência do art. 700 do CPC.
II – Expeça-se mandado, para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor, acrescido de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do pedido inicial, podendo no mesmo prazo oferecer embargos (art. 701 do CPC).
III – Consigne-se no mandado que em caso de pagamento no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais e que não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, do CPC).
IV – Intimem-se.
V – Expeça-se o necessário.
Serve como MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110316240582700000077021635 Documento pessoal Documento de Identificação 22110316240611800000077021637 Comprov. de endereço Documento de Comprovação 22110316240641800000077021639 Procuração assinada Procuração 22110316240679900000077021641 Declaração de Insuficiência de Recursos Documento de Identificação 22110316240710200000077021642 Extratos bancários Nubank Documento de Identificação 22110316240729900000077021644 Extratos bancários caixa Documento de Identificação 22110316240756000000077021646 Extratos bancários Banco do Brasil Documento de Identificação 22110316240774500000077021652 Contrato de confissão de dívida Documento de Identificação 22110316240838400000077021651 Extratos bancários com pagamentos das 6 parcelas Documento de Identificação 22110316240872700000077021650 Cálculo do débito Documento de Identificação 22110316240912200000077021649 Cálculo das custas Documento de Identificação 22110316240939600000077021647 Decisão Decisão 22111711004721500000077837583 Intimação Intimação 22111711004721500000077837583 Petição Petição 22121311130409800000079438990 Declaração MEI Documento de Comprovação 22121311130446700000079438994 Declaração isenção IRPF Documento de Comprovação 22121311130488000000079438997 Ausência declaração IRPF Documento de Comprovação 22121311130533700000079438999 Cálculo das custas Documento de Comprovação 22121311130575300000079439003 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
08/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 11:46
Conclusos para decisão
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13/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 03:25
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803828-37.2022.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Cláusula Penal] Nome: IRENE ALVES DE OLIVEIRA Endereço: ARSO 61 Alameda 13, 31, QI J, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77016-372 Nome: EVALDO JOSE FERNANDES Endereço: Rua Cinco, 286, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-665 DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei” (grifei).
Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial, no sentido de providenciar que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, e/ou a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, e/ou comprovantes de recebimento de benéficos sociais, entre outros, sob pena de indeferimento, tudo em conformidade com o artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110316240582700000077021635 Documento pessoal Documento de Identificação 22110316240611800000077021637 Comprov. de endereço Documento de Comprovação 22110316240641800000077021639 Procuração assinada Procuração 22110316240679900000077021641 Declaração de Insuficiência de Recursos Documento de Identificação 22110316240710200000077021642 Extratos bancários Nubank Documento de Identificação 22110316240729900000077021644 Extratos bancários caixa Documento de Identificação 22110316240756000000077021646 Extratos bancários Banco do Brasil Documento de Identificação 22110316240774500000077021652 Contrato de confissão de dívida Documento de Identificação 22110316240838400000077021651 Extratos bancários com pagamentos das 6 parcelas Documento de Identificação 22110316240872700000077021650 Cálculo do débito Documento de Identificação 22110316240912200000077021649 Cálculo das custas Documento de Identificação 22110316240939600000077021647 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
17/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 16:24
Conclusos para decisão
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03/11/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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