TJPA - 0807107-17.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:03
Juntada de Termo de audiência
-
01/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 22:55
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 20:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2025 11:03
Juntada de documento de migração
-
26/03/2025 09:35
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 09/07/2025 09:30, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
06/12/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 19:46
Juntada de Petição de denúncia
-
16/09/2024 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:10
Audiência Preliminar realizada para 04/09/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
04/09/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 08:39
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SILVA SANTANA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 04:14
Decorrido prazo de IARA DE DEUS MARTINS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/08/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2024 08:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2024 13:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/08/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:13
Audiência Preliminar designada para 04/09/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
16/07/2024 09:18
Audiência Preliminar realizada para 16/07/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
16/07/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 19:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2024 09:14
Mandado devolvido cancelado
-
16/05/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2024 09:13
Mandado devolvido cancelado
-
15/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:08
Audiência Preliminar designada para 16/07/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
09/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
08/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:16
Audiência Preliminar realizada para 25/01/2024 15:00 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
25/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 05:19
Decorrido prazo de IARA DE DEUS MARTINS em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SILVA SANTANA em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de IARA DE DEUS MARTINS em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:23
Decorrido prazo de IARA DE DEUS MARTINS em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:51
Audiência Preliminar designada para 25/01/2024 15:00 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
08/11/2023 03:51
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL COMARCA DE ALTAMIRA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA KM 04, sentido Brasil Novo, Bairro Bela Vista, Altamira/PA - e-mail: [email protected] WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98010.0897 0807107-17.2022.8.14.0005 AUTORA DO FATO: IARA DE DEUS MARTINS DECISÃO 1- Considerando o requerimento do Ministério Público de id 102552300, notadamente quanto ao descumprimento de transação penal, bem como viabilizar à autora do fato novo local para cumprimento de acordo legal, designo audiência para o dia 25/01/2024 às 15h00min. 2- Intimem-se autora do fato e sua defesa. 3- Ciência ao Ministério Público. (assinatura eletrônica) ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito Substituta Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Altamira -
06/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 07:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:09
Decorrido prazo de IARA DE DEUS MARTINS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:22
Decorrido prazo de IARA DE DEUS MARTINS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:22
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:22
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SILVA SANTANA em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 01:28
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
12/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL COMARCA DE ALTAMIRA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA KM 04, sentido Brasil Novo, Bairro Bela Vista, Altamira/PA - e-mail: [email protected] WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98010.0897 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) DESPACHO Considerando a resposta de ofício da APAE (id 97994418), remetam-se os autos ao MPE para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (assinatura eletrônica) ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juiz (a) de Direito Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Altamira -
08/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:45
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 07/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:35
Decorrido prazo de IARA DE DEUS MARTINS em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:11
Juntada de Ofício
-
30/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 01:23
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SILVA SANTANA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:49
Decorrido prazo de IARA DE DEUS MARTINS em 28/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:33
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/07/2023 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL COMARCA DE ALTAMIRA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA KM 04, sentido Brasil Novo, Bairro Bela Vista, Altamira/PA - e-mail: [email protected] WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98010.0897 DESPACHO Considerando a informação de que autora do fato está cumprindo com a transação penal, conforme ID 93472849 aguarde-se o cumprimento integral da transação penal.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, de tudo certificado façam-se os autos conclusos.
Altamira/PA,data e hora conforme sistema.
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito Substituta Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Altamira -
16/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 22:48
Decorrido prazo de IARA DE DEUS MARTINS em 24/04/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:24
Juntada de Ofício
-
12/05/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 03:06
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
20/04/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0807107-17.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem, faço a abertura de vista destes autos às partes para ciência da expedição de ofício à APAE, bem como para eventuais manifestações Altamira/PA, Segunda-feira, 17 de Abril de 2023, às 14:06:15h (assinatura eletrônica) GALDINO RODRIGUES NETO Juizado Especial Criminal da Comarca de Altamira -
17/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:04
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 23:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/03/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2023 01:37
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SILVA SANTANA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:36
Decorrido prazo de IARA DE DEUS MARTINS em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:18
Realizada Transação Penal
-
02/03/2023 15:02
Audiência Preliminar realizada para 02/03/2023 14:30 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
02/03/2023 14:26
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
02/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 15:27
Audiência Preliminar designada para 02/03/2023 14:30 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
24/01/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 04:55
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 15/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:20
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SILVA SANTANA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:20
Decorrido prazo de IARA DE DEUS MARTINS em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 21:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2022 04:00
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA AUTOS: 0807107-17.2022.8.14.0005 ART. 147, DO CPB AUTOR DO FATO: IARA DE DEUS MARTINS Endereço: AVENIDA IRMÃ CLORISMENDES DE OLIVEIRA, nº 94, BAIRRO JARDIM ALTAMIRA (LOTEAMENTO PANORAMA), ALTAMIRA - PA, celular: (93) 99215-4301.
OFENDIDO: E.
S.
D.
J.
ENDEREÇO: Rua VI, s/n, Mutirão, Altamira/PA; telefone (93) 98808-1608.
DECISÃO 1.
Designo audiência preliminar para o dia 02/03/2023 às 14h30min, para tentativa de composição dos danos ou oferecimento de proposta de transação penal, a qual será realizada será realizada preferencialmente no formato presencial, podendo ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 3.229/2022 - GP/TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link.
As partes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, entre elas, o download (obtenção) do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não), além de informar e-mail com antecedência de até 2 (dois) dias antes da realização da audiência.
A parte poderá peticionar informando seu e-mail, bem como comparecer presencialmente em Unidade Judiciária ou ligar através dos telefones (91) 98010-0897- What'sApp e (93) 3502- 9138 para prestar a informação (e-mail).
Ressalto que o supramencionado convite para participação no ato processual será encaminhado no dia da audiência, por meio de link, no e-mail informado nos autos, devendo as partes estarem conectadas ao sistema, com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência, sem prejuízo de comparecimento presencial, caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência. 2.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(as)(es) do fato para comparecer(em) à Audiência Virtual (conforme estabelecido no item 1) ou presencialmente, observando-se o endereço indicado, advertindo-o(as)(s) de que deverá(ão) fazer(em)-se acompanhar por advogado, devendo ser certificado pelo Oficial de Justiça a manifestação daquele(a)(s), caso contrário ser-lhe(s)-á nomeado Defensor Público. 3.
Junte(m)-se aos autos certidão(ões) de antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(as)(es) do fato. 4.
Certifique a secretaria deste Juizado se o autor do fato já foi anteriormente beneficiado, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95. 5.
Ciência ao Ministério Público e à DPE. 6.
Havendo necessidade, intime-se a vítima, advertindo-a de que sua ausência injustificada na audiência preliminar poderá acarretar a presunção de desinteresse no prosseguimento do feito e consequente arquivamento do processo, extinguindo-se a punibilidade do autor do fato em razão da renúncia tácita. 7.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, na forma do Provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônico. (Assinado eletronicamente) Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
18/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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