TJPA - 0830863-74.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:03
Decorrido prazo de TURBO PERCUSSION INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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11/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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17/07/2025 12:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 12:55
Expedição de Carta.
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17/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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13/06/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 18:43
Juntada de Carta
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19/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 05:48
Decorrido prazo de TURBO PERCUSSION INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. em 02/04/2024 23:59.
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27/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 05:03
Decorrido prazo de ANTONIO MIRANDA BATALHA *09.***.*68-34 em 05/04/2023 23:59.
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17/03/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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16/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830863-74.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TURBO PERCUSSION INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.
REQUERIDO: ANTONIO MIRANDA BATALHA *09.***.*68-34 Endereço: Alameda Oito, 31, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-068 DESPACHO Trata-se de Ação Monitória na qual foi certificado o trânsito em julgado da sentença Id 1864955 e o autor requereu o cumprimento do montante da condenação, indicando um valor atualizado da dívida de R$16.145,08 (dezesseis mil, cento e quarenta e cinco reais e oito centavos), conforme planilha de débito de Id 1919232.
Por outro lado, o réu é revel sem procurador constituído nos autos.
Assim sendo, intime-se o réu/devedor, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença (art. 513, §2º CPC), sob pena de ser acrescida a multa de dez por cento (10%) e, também, honorários advocatícios de dez por cento (10%), nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Intime-se.
Belém, 10 de março de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
13/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:44
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2023 09:43
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:42
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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30/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO MIRANDA BATALHA *09.***.*68-34 em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:27
Decorrido prazo de TURBO PERCUSSION INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. em 14/12/2022 23:59.
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21/11/2022 03:32
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
TURBO PERCUSSION INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA., devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação Monitória em desfavor de ANTONIO MIRANDA BATALHA, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 18/48.
Regularmente citada, o réu não ofereceu embargos no prazo legal, conforme certidão de ID n. 78002898. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação Monitória em que a ré, regularmente citada, não pagou a dívida nem ofereceu embargos monitórios.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Assim, o título executivo judicial deve ser constituído, uma vez não realizado o pagamento nem apresentados embargos.
Ademais, verifica-se que os documentos que instruem a inicial são aptos a embasar o pedido e a parte ré, mesmo citada, permaneceu inerte e não negou a existência da relação obrigacional.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido do autor, constituindo de pleno direito o título executivo judicial e prosseguindo-se, no que couber, na forma do Título II do Livro I da Parte Especial.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito -
17/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:49
Julgado procedente o pedido
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17/11/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 12:43
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 20:38
Juntada de Certidão
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30/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 14:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/07/2021 00:43
Decorrido prazo de TURBO PERCUSSION INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. em 05/07/2021 23:59.
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11/06/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2021 11:02
Conclusos para decisão
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07/06/2021 11:02
Juntada de Certidão
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02/06/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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