TJPA - 0891677-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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11/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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21/05/2023 02:29
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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21/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0891677-18.2022.8.14.0301 Parte autora: DIELLISON ANDRÉ COSTA DUARTE Identidade: 873310-4 MINISTÉRIO DA DEFESA CPF: *03.***.*11-43 Advogado(a): CHRISTIANE DA SILVEIRA BARBOSA OAB/PA: 15.497 Parte ré: CENTRAL CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS - EIRELI CNPJ: 30.***.***/0001-39 Preposto(a): IGOR GABRIEL REBELO DE ARAÚJO Identidade: 4471518 - SSP/PA CPF: *80.***.*88-68 Advogado(a): WILSON RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR OAB/PA: 25.806 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezessete (17) dias do mês de maio do ano de 2023, às 09h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da comarca de Belém, presente o conciliador Diego Paixão Rodrigues, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A acadêmica de direito Carmem Silvia Gomes Silva de Oliveira (portador do RG de n. 1921261 PC/PA) assistiu à audiência.
A audiência foi realizada presencialmente juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, de forma telepresencial, as quais chegaram ao seguinte acordo: a ré pagará ao autor o valor de R$ 2.500,00, em duas parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 1.500,00, em até cinco dias, e a segunda, no montante de R$ 1.000,00, em até vinte dias.
Tais parcelas deverão ser depositadas na conta corrente 227978-9, agência 2046, Banco Bradesco S/A (PIX *03.***.*11-43).
Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o montante inadimplido.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200891677-%2018.2022.8.14.0301-20230517_095026-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
17/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:35
Homologada a Transação
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17/05/2023 11:30
Audiência Una realizada para 17/05/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/05/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 04:00
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0891677-18.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR] Nome: DIELLISON ANDRE COSTA DUARTE Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 26, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 DECISÃO A parte autora noticiou que, em 16.01.2020, adquiriu um veículo comercializado pela parte ré, que se responsabilizou pelo pagamento de eventuais multas de trânsito autuadas antes daquela data.
Noticiou ainda que, em novembro de 2021, foi negado o licenciamento do veículo por haver multa de trânsito de R$ 1.467,35, a qual foi autuada em 22.09.2018, tendo a parte ré se negado a pagá-la.
Assim, requereu que a parte ré efetue o pagamento da cobrança.
Ocorre que há pelo menos um ano o automóvel está sem licenciamento, o que afasta a alegação de perigo de dano.
Além disso, a medida pleiteada é de difícil reversão.
Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil).
Advirta-se à parte ré acerca da possibilidade de inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Proceda, a Secretaria à retificação do cadastro do sistema PJE para inclusão da parte ré no polo passivo desta ação (ID 81667312).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111416481172300000077706721 PROCURAÇÃO Procuração 22111416481214000000077706722 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22111416481255000000077706724 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22111416481290600000077706725 DOCUMENTO VEÍCULO - RG E CPF Documento de Comprovação 22111416481318300000077706727 CONTRATO Documento de Comprovação 22111416481371600000077706728 DADOS DA MULTA Documento de Comprovação 22111416481435600000077708979 BOLETO PARA PAGAMENTO DA MULTA Documento de Comprovação 22111416481464600000077708980 CONVERSAS WHATSAPP Documento de Comprovação 22111416481498300000077708981 BOLETO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO LICENCIAMENTO - 01 Documento de Comprovação 22111416481549500000077708997 BOLETO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO LICENCIAMENTO - 02 Documento de Comprovação 22111416481579100000077708998 Petição Petição 22111417031644000000077709021 -
17/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 16:48
Conclusos para decisão
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14/11/2022 16:48
Audiência Una designada para 17/05/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/11/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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