TJPA - 0843630-18.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 13:29
Apensado ao processo 0846093-88.2023.8.14.0301
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15/05/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 09:31
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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10/02/2023 06:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
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25/01/2023 02:57
Decorrido prazo de M.I. MONTREAL INFORMATICA S.A em 24/01/2023 23:59.
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18/12/2022 01:26
Decorrido prazo de M.I. MONTREAL INFORMATICA S.A em 15/12/2022 23:59.
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22/11/2022 04:39
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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22/11/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0843630-18.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: M.I.
MONTREAL INFORMATICA S.A SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
18/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2022 14:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/11/2022 23:59.
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04/11/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 04:51
Decorrido prazo de M.I. MONTREAL INFORMATICA S.A em 29/09/2022 23:59.
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02/10/2022 02:06
Decorrido prazo de M.I. MONTREAL INFORMATICA S.A em 28/09/2022 23:59.
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06/09/2022 04:00
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:03
Expedição de Decisão.
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18/08/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:02
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 11:43
Conclusos para despacho
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17/01/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2020 14:27
Expedição de Certidão.
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20/12/2019 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 11:35
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2019 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 09:46
Conclusos para despacho
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20/08/2019 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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