TJPA - 0804390-93.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 04:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0804390-93.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MANOEL D AJUDA SANTOS REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, Pirapora, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-020 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 138805229. É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO, Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia. -
17/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 22:26
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento voluntário da Sentença/Acórdão, conforme delineado na petição de cumprimento de ID 136833073, com o pagamento do montante de R$ 6.455,88 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). , sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo supra mencionado, sem que tenha havido o cumprimento espontâneo, poderá o(a) Executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação diretamente nos autos, acompanhada do respectivo depósito, em conformidade com o art. 525 do Código de Processo Civil.
Além disso, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Por fim, o(a) Executado(a) poderá emitir a guia de depósito diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através do QR Code: Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 13 de fevereiro de 2025.
GILVANY REGES FERREIRA Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
13/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:14
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 13:14
Classe Processual alterada de RECURSOS (197) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 09:07
Juntada de intimação de pauta
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07/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2024 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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04/02/2024 23:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/01/2024 23:59.
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02/02/2024 10:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:45
Conclusos para decisão
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14/01/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 05:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:20
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 10:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2023 21:18
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 21:18
Audiência Una realizada para 26/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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28/04/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 22:02
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 02:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 19:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
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22/11/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 11:13
Audiência Una designada para 26/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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08/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 08:06
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 12:35
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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