TJPA - 0802117-44.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 19:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 22:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0802117-44.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: JOICE ALVES DE SOUSA RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: RUA INTENDENTE NOBERTO LIMA (PRAÇA DA BIBLIA), SN, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 140878574.
Instada a se manifestar, a parte autora informa concordar com os cálculos apresentados e requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados (ID nº 140941105). É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO, Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia. -
10/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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19/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV.
MARCHAL RONDON, S/N, CENTRO CEP. 68540-000 FONE (94) 3421-3113 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802117-44.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 11.015,00 Exequente: RECLAMANTE: JOICE ALVES DE SOUSA Executado: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: RUA INTENDENTE NOBERTO LIMA (PRAÇA DA BIBLIA), SN, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 INTIME-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento voluntário da Sentença/Acórdão, conforme delineado na petição de cumprimento anexa, com o pagamento do montante de R$ 4.104,12 (quatro mil cento e quatro reais e doze centavo), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo supra mencionado, sem que tenha havido o cumprimento espontâneo, poderá o(a) Executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação diretamente nos autos, acompanhada do respectivo depósito, em conformidade com o art. 525 do Código de Processo Civil.
Além disso, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Por fim, o(a) Executado(a) poderá emitir a guia de depósito diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através do QR Code: Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 17 de março de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
17/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:57
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 13:41
Juntada de contrarrazões
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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25/09/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2023 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/09/2023 21:06
Conclusos para decisão
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13/09/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 02:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 21:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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28/08/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:04
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2023 21:41
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 21:41
Audiência Una realizada para 27/04/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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28/04/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 02:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:18
Decorrido prazo de JOICE ALVES DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
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22/11/2022 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
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22/11/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:08
Audiência Una redesignada para 27/04/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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08/11/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 14:06
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2022 14:06
Mandado devolvido cancelado
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18/09/2022 02:48
Decorrido prazo de JOICE ALVES DE SOUSA em 09/09/2022 23:59.
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18/09/2022 02:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/09/2022 23:59.
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25/08/2022 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
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25/08/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 13:05
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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23/07/2022 05:30
Decorrido prazo de JOICE ALVES DE SOUSA em 22/07/2022 23:59.
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12/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 10:24
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2022 12:04
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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