TJPA - 0802508-33.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2022 19:06
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 17:11
Decorrido prazo de SAMUEL VALENTA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:58
Decorrido prazo de SAMUEL VALENTA em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2022 04:49
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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22/11/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 0802508-33.2021.8.14.0017 Aos sete (07) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 10h30min, nesta Cidade e Comarca de Conceição do Araguaia/PA, no prédio do Juizado, na sala de audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, se encontrava presente o Conciliador Marcio Alves de Lima, sob orientação do MM.
Juiz de Direito Dr.
Marcos Paulo Sousa Campelo, feito o pregão se encontra presente o suposto autor do fato a Sr.
SAMUEL VALENTA - CPF: *87.***.*50-15 acompanhado por seu advogado VALDEMAR DA SILVA NETO - OAB PA23008.
Ausente a vítima SANDRES RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *34.***.*20-30 sendo ele devidamente intimado conforme ID 78835000 – Certidão.
Presente o Ministério Público na presença do seu representante legal Dr. ª ADRIANA MARIA PRIMO DE CARVALHO aberta a audiência manifestou o Parquet tendo em vista a ausência da vítima, nos autos consta a certidão ID 78835000 onde depreende se que a vítima não foi intimada no endereço e no número de celular constante nos autos.
Diante disso caracteriza se renuncia tácita por parte da vítima é o parquet pela extinção do feito com base no Enunciado do FONAJE 117.
Decisão: Relatório dispensado.
Aberta a audiência o RMP, observou a ausência da vítima representando a renúncia tácita da mesma e diante do exposto julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato acima destacado, em virtude de renúncia ao direito de representação da vítima que não compareceu em audiência ou não foi localizada ID. 78835000 - Certidão e como não há mais nada dou por encerrado a presente audiência.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Feitas as anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o feito e seus incidentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Conceição do Araguaia, Pará, 07 de novembro de 2022.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
18/11/2022 15:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:08
Homologada a Transação Penal
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17/11/2022 14:42
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 14:42
Audiência Preliminar realizada para 07/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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03/11/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 11:40
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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04/10/2022 22:16
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2022 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 09:20
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 09:20
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 09:10
Audiência Preliminar designada para 07/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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21/06/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 16:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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02/08/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 20:34
Conclusos para despacho
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29/07/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
04/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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