TJPA - 0824734-53.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 15:57
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 21:14
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO AGUIAR CATETE em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 21:14
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO AGUIAR CATETE em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:14
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 SENTENÇA Processo nº 0824734-53.2021.8.14.0301 REQUERENTE: GUILHERME AUGUSTO AGUIAR CATETE REQUERIDO: LAURA KAROLINA CARMO LEITE A parte Exequente foi instada a se manifestar nos autos, porém, não tomou providências neste sentido, encontrando-se o processo paralisado há mais de 30 dias, conforme certidão da Secretaria.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando a parte autora abandonar a causa por mais de trinta dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional equivalente ao desaparecimento superveniente do interesse de processual, condição para o regular exercício do direito de ação.
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência (artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95).
Após o decurso do prazo recursal, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
09/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/06/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 08:45
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO AGUIAR CATETE em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 04:58
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO AGUIAR CATETE em 29/11/2023 23:59.
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12/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0824734-53.2021.8.14.0301 INTIMADO: GUILHERME AUGUSTO AGUIAR CATETE Endereço: Travessa Timbó, 1348, Ed.
Sérgio Cardoso, Bloco A, apto 702, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-049 REQUERIDO: LAURA KAROLINA CARMO LEITE ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, ante a penhora infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça, e em obediência à determinação judicial: "...
Inexistindo bens passíveis de penhora da parte Executada, intime-se a parte Exequente para indicar outros bens desta, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de extinção do feito...", procedo à intimação da Parte Exequente para manifestar-se, em 30 (trinta) dias nos termos da referida decisão.
Belém, PA, 7 de outubro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
07/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 05:52
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO AGUIAR em 12/09/2023 23:59.
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25/05/2023 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/05/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
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12/05/2023 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 10:32
Conclusos para despacho
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17/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 01:26
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO AGUIAR CATETE em 15/12/2022 23:59.
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22/11/2022 04:38
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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22/11/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0824734-53.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: GUILHERME AUGUSTO AGUIAR CATETE REQUERIDO: LAURA KAROLINA CARMO LEITE CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Considerando-se a determinação constante da Portaria Conjunta nº 02/2021-VP de 07/06/2021 (que alterou o art. 26, §1º, da Portaria Conjunta nº 01/2018-GP/VP): em caso de dupla intimação em processos eletrônicos judiciais, prevalece a data de ciência apontada pelo sistema de processo eletrônico em relação ao dia de cientificação pelo Diário de Justiça, nos termos da decisão colegiada proferida no EAREsp nº 1.663.952/RJ, julgado na 8ª Sessão Ordinária da Corte Especial do STJ, Considerando-se os períodos de suspensão dos prazos processuais da Portaria nº 4290/2021-GP (feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos), alterado pela Portaria nº 2384-2022-GP, e da Portaria 2189/2022-GP (instalação do PJE 2.2 - entre 30/06/2022 e 08/07/2022), CERTIFICO que a Parte Requerida foi intimada para realizar o cumprimento voluntário da sentença em 23/09/2022, porém não comprovou o cumprimento voluntário nem o impugnou no prazo legal, que finalizou em 17/11/2022.
Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedo à intimação da Parte Exequente para apresentar planilha do débito atualizada (em 15 dias), conforme determinação judicial.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 17 de novembro de 2022. -
18/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 05:33
Decorrido prazo de LAURA KAROLINA CARMO LEITE em 19/10/2022 23:59.
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21/10/2022 13:07
Desentranhado o documento
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21/10/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2022 08:40
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2022 01:30
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO AGUIAR CATETE em 15/09/2022 23:59.
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18/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO AGUIAR CATETE em 13/09/2022 23:59.
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24/08/2022 03:32
Publicado Despacho em 24/08/2022.
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24/08/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:02
Conclusos para despacho
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10/08/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 14:30
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO AGUIAR CATETE em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 11:26
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO AGUIAR CATETE em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 00:13
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2022 13:19
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 13:19
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2022 13:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
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23/05/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2022 01:50
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO AGUIAR CATETE em 04/02/2022 23:59.
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18/01/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 12:47
Conclusos para despacho
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17/08/2021 12:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 14:06
Juntada de Petição de identificação de ar
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31/05/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 00:48
Conclusos para despacho
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21/04/2021 11:15
Audiência Conciliação designada para 23/05/2022 13:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/04/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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