TJPA - 0006281-78.2000.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 09:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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14/12/2022 09:44
Baixa Definitiva
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14/12/2022 00:20
Decorrido prazo de CLOVIS POJO DE LIMA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:20
Decorrido prazo de BANPARÁ em 13/12/2022 23:59.
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18/11/2022 14:06
Publicado Ementa em 18/11/2022.
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18/11/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
RECURSO DE APELAÇÃO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA AFASTADA.
INEXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE QUANTO AO TEMA.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR OS EMBARGOS DE TERCEIROS É DO JUÍZO COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO (ART. 676 do CPC.
MÉRITO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE OU DA POSSE.
RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.
IMPOSSIBILIDADE.
COGNIÇÃO LIMITADA.
FINALIDADE TÃO SOMENTE DE EVITAR OU AFASTAR A CONSTRIÇÃO JUDICIAL INJUSTA SOBRE BENS DE TERCEIROS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade votos, em conhecer e negar provimento ao presente recurso, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas.
Sessão Ordinária em Plenário Virtual em 07/11/2022 e presidida pelo Excelentíssimo Desembargador Leonardo de Noronha Tavares.
Belém/PA, 07 de novembro de 2022.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
16/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:46
Conhecido o recurso de BANPARÁ - CNPJ: 04.***.***/0024-02 (APELADO) e não-provido
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16/11/2022 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/06/2022 13:31
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2021 14:49
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2021 22:21
Juntada de Certidão
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10/06/2021 13:25
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2020 10:04
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2020 09:50
Juntada de Certidão
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29/10/2020 00:16
Decorrido prazo de BANPARÁ em 28/10/2020 23:59.
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29/10/2020 00:16
Decorrido prazo de CLOVIS POJO DE LIMA em 28/10/2020 23:59.
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27/10/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 09:27
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 09:27
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2019 10:23
Juntada de Certidão
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21/11/2019 00:04
Decorrido prazo de CLOVIS POJO DE LIMA em 20/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 00:02
Decorrido prazo de BANPARÁ em 20/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 11:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/10/2019 13:25
Conclusos para decisão
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23/10/2019 13:24
Recebidos os autos
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23/10/2019 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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