TJPA - 0005231-94.2019.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
17/11/2022 16:18
Juntada de Mandado
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) PROCESSO Nº 0005231-94.2019.8.14.0060 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de procedimento cautelar de prisão temporária.
A autoridade Policial requereu em 18/06/2019 a prisão temporária de REGINALDO DOS RAMOS ALMEIDA e DAVID RAMOS ALMEIDA, haja vista o suposto cometimento de delito de homicídio em face da vítima Luis Eduardo Oliveira Sousa.
Após oitiva do MP, o pedido foi deferido em 16/07/2019 (ID 66777424 - págs. 19/20).
Até o presente momento, não foi cumprido o mandado de prisão temporária expedido nos presentes autos, cujo prazo era de 30 (trinta) dias.
Vindo-me conclusos, decido.
A prisão temporária, medida judicial de natureza cautelar que deve ser provida de necessária e suficiente fundamentação, tem caráter provisório e transitório, visando a atender as circunstâncias de momento determinado das investigações no inquérito policial.
Passados mais de três anos sem o cumprimento da ordem de prisão temporária, encontrando-se em andamento o inquérito policial relativo aos fatos narrados no presente procedimento (nº 0000122-65.2020.8.14.0060), não se mostra razoável a manutenção da ordem, tendo em vista o largo espaço de tempo de sua determinação, notadamente próxima à ocorrência dos fatos tidos como delituosos, especifica ocasião em que se considerou necessária a custódia para andamento das investigações Por esse motivo, e tendo em vista as razões que fundamentam a prisão temporária, na forma da Lei 7960/89, não mais se justificando a manutenção da ordem de prisão sob este aspecto, revogo a ordem de prisão temporária preteritamente deferida nos presentes autos.
Ciência à Autoridade Policial e ao MP.
Expeça-se o competente contramandado de prisão.
Após, baixa e arquivamento do presente procedimento.
Cumpra-se.
Tomé-açu/PA, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
16/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:27
Desacolhida a Prisão Temporária
-
16/11/2022 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:47
Processo migrado do sistema Libra
-
22/06/2022 00:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00052319420198140060: - O asssunto 3370 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 11243 para 3370. - Nr inquerito alterado de 00841/2019.100053-0 para 0084120191000530. - proc
-
07/01/2022 11:23
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
12/04/2021 10:05
OUTROS
-
27/09/2019 17:11
OUTROS
-
27/09/2019 17:11
OUTROS
-
26/09/2019 14:12
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
26/09/2019 14:11
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
26/09/2019 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2019 13:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/09/2019 13:59
MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA - MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
-
26/09/2019 13:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/09/2019 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2019 13:55
MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA - MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
-
17/07/2019 14:22
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/07/2019 13:13
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/07/2019 08:51
A SECRETARIA
-
15/07/2019 16:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2019 16:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/07/2019 16:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/07/2019 16:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/07/2019 16:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2019 11:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/06/2019 12:37
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2019 11:38
A SECRETARIA
-
26/06/2019 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2019 11:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/06/2019 11:23
CONCLUSOS
-
26/06/2019 11:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/06/2019 10:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/06/2019 10:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/06/2019 10:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: TOME AÇU, Vara: VARA UNICA DE TOME ACU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE TOME ACU, JUIZ TITULAR: JOSE RONALDO PEREIRA SALES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807118-46.2022.8.14.0005
Jurandir Melo Martins
Claudomiro Gomes da Silva
Advogado: Rosilene Alves dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2022 15:17
Processo nº 0807118-46.2022.8.14.0005
Jurandir Melo Martins
Municipio de Altamira
Advogado: Rosilene Alves dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2025 12:24
Processo nº 0893031-78.2022.8.14.0301
Maria de Belem dos Santos Moraes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcio de Oliveira Landin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2022 10:30
Processo nº 0800148-02.2019.8.14.0016
Bento de Souza Oliveira
Banco Bmg S.A.
Advogado: Marcos Brazao Soares Barroso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2019 22:24
Processo nº 0000881-05.2018.8.14.0026
Delegacia de Policia Civil de Jacunda - ...
Uanderson Santos Cunha
Advogado: Pedro Paulo Amorim Barata
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2018 17:37