TJPA - 0801620-81.2022.8.14.0097
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Benevides
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 12:35
Decorrido prazo de C.M. VIEIRA & CIA LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 12:35
Decorrido prazo de PARA PNEU FORTE LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:19
Expedição de Carta precatória.
-
17/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:59
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0801620-81.2022.8.14.0097 CLASSE: [Duplicata] SENTENÇA R.H.
Vistos.
Cuida-se de ação de Embargos de Execução proposto por EMBARGANTE: C.M.
VIEIRA & CIA LTDA - ME em face de EMBARGADO: PARA PNEU FORTE LTDA - ME.
O feito teve seu tramite regular até que sobreveio manifestação da parte autora desistindo da ação e requerendo a extinção do processo.
Não havendo óbice para acatar o requerimento do autor, a solução é objetiva e direta.
Uma vez requerida a desistência é caso de encerramento do processo. É o sucinto relatório.
Uma vez requerida a desistência é caso de encerramento do processo.
Diante do exposto, e nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, revogando por consequência eventuais Liminares proferidas.
Recolha-se os mandados e oficie-se os órgãos que foram convocados para este processo, informando-os sobre a sua extinção, se for o caso.
Custas recolhidas.
Decorrido o prazo, certificar o trânsito em julgado e arquivar os autos com a devida baixa.
BENEVIDES, 8 de março de 2023 LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente) -
14/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:59
Extinto o processo por desistência
-
08/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:55
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 11:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/03/2023 11:54
Juntada de Petição de certidão de custas
-
28/02/2023 11:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/02/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 18:42
Decorrido prazo de C.M. VIEIRA & CIA LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 03:15
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
07/02/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
25/01/2023 02:53
Decorrido prazo de C.M. VIEIRA & CIA LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0801620-81.2022.8.14.0097 DESPACHO/DECISÃO R.H.
Recebo a inicial.
Na forma da parte final do §1ª do artigo 919 do CPC os embargos NÃO tem efeito suspensivo.
Considerando que a parte embargante não cumpriu o disposto no §1ª do aludido artigo, INDEFIRO pedido de suspensão da execução.
CITE-SE o exequente para manifestar em 15 dias na forma do artigo 920, II do CPC.
Após, intime-se os exequentes, para, na forma do artigo 10 c/c artigo 350 do CPC manifestarem no que entender de direito.
Empós conclusos.
Benevides, 05 de dezembro 2022.
LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito -
20/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:06
Publicado Citação em 15/12/2022.
-
16/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0801620-81.2022.8.14.0097 DESPACHO/DECISÃO R.H.
Recebo a inicial.
Na forma da parte final do §1ª do artigo 919 do CPC os embargos NÃO tem efeito suspensivo.
Considerando que a parte embargante não cumpriu o disposto no §1ª do aludido artigo, INDEFIRO pedido de suspensão da execução.
CITE-SE o exequente para manifestar em 15 dias na forma do artigo 920, II do CPC.
Após, intime-se os exequentes, para, na forma do artigo 10 c/c artigo 350 do CPC manifestarem no que entender de direito.
Empós conclusos.
Benevides, 05 de dezembro 2022.
LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito -
13/12/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
-
19/11/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801620-81.2022.8.14.0097.
Neste ato, fica intimado o requerente a pagar as custas judiciais pendentes no prazo de 15 (quinze) dias, com espeque no art. 1º, §2º, inciso XI, do provimento nº. 006/2006.
Benevides/PA, Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022. -
17/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/09/2022 13:29
Juntada de Petição de certidão de custas
-
15/09/2022 12:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/09/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 22:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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