TJPA - 0801690-14.2021.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2024 11:57
Decorrido prazo de LUCIANA DO ROSARIO SOARES LAVAREDA em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 05:36
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 05:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 10:20
Processo Reativado
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18/04/2023 06:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 13:16
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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04/04/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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01/04/2023 04:10
Decorrido prazo de LUCIANA DO ROSARIO SOARES LAVAREDA em 30/03/2023 23:59.
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27/03/2023 12:24
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 00:56
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA DALVA NAVEGANTES S/S LTDA - ME em 02/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:43
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA DALVA NAVEGANTES S/S LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
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19/11/2022 00:36
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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19/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801690-14.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA DALVA NAVEGANTES S/S LTDA - ME Endereço: Nome: CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA DALVA NAVEGANTES S/S LTDA - ME Endereço: Travessa W-6, 231, (Cj COHAB), Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-500 RECLAMADO: LUCIANA DO ROSARIO SOARES LAVAREDA Endereço: Nome: LUCIANA DO ROSARIO SOARES LAVAREDA Endereço: Travessa Menino Deus, 36, FUNDOS CASA A, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-040 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
A parte reclamada não compareceu à audiência, embora devidamente citada, motivo pelo qual decreto a sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/1995 (Num. 50752259 e Num. 31641202 - Pág. 1).
Em decorrência, admito como verdadeiras as alegações fáticas deduzidas na petição inicial (Num. 29316405).
Em análise aos autos, a documentação acostada comprovou que a reclamada contratou a reclamante para a prestação de serviços educacionais, tendo a demandada deixado de pagar as mensalidades do período de junho/2017 até dezembro/2017, maio/2018 até dezembro/2018 e fevereiro/2019 até dezembro/2019, totalizando o valor de R$ 6.590,00 (seis mil e quinhentos e noventa reais) (Num. 29316415, Num. 29316416 e Num. 29316417 - Pág. 2).
Na esteira do explicitado, deve a demandada responder por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, na forma do art. 389, do Código Civil (CC).
Diante do exposto e com amparo no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo procedente os pedidos do requerente, condenando a requerida a pagar ao promovente o valor de R$ 6.590,00 (seis mil quinhentos e noventa reais), devendo tal quantia ser atualizada monetariamente pelo INPC e juros de mora fixados em 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir da data da citação.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, consoante os arts. 54 e 55 da LJE.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado, certifique-se nos autos; 3. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de prévia conclusão ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 4. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
16/11/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:23
Julgado procedente o pedido
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11/08/2022 16:20
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 09:54
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/02/2022 09:53
Audiência Una realizada para 28/10/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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27/08/2021 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA DO ROSARIO SOARES LAVAREDA em 26/08/2021 23:59.
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13/08/2021 16:23
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 00:29
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA DALVA NAVEGANTES S/S LTDA - ME em 12/08/2021 23:59.
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27/07/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2021 12:08
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 19:53
Audiência Una designada para 28/10/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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08/07/2021 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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