TJPA - 0859448-05.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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03/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/07/2025 09:28
Baixa Definitiva
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01/07/2025 15:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/07/2025 15:14
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:15
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:15
Juntada de outras peças
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24/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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24/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:03
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:03
Decorrido prazo de IGEPREV em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:03
Decorrido prazo de IGEPREV em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:03
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/02/2025 23:59.
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26/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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09/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 06:44
Recurso Especial não admitido
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19/08/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
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17/08/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2024 00:05
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:33
Decorrido prazo de IGEPREV em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Estado do Pará em 22/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:06
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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26/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:03
Publicado Ementa em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N°: 0859448-05.2022.8.14.0301 RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELANTE: AUGUSTO CEZAR DE SOUZA FARIAS APELADO: IGEPREV E ESTADO DO PARÁ RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE COBRANÇA.
POLICIAL MILITAR.
ESCALONAMENTO VERTICAL DE SOLDO COM BASE NA LEI Nº 4.491/73.
LEGISLAÇÃO REVOGADA.
AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A controvérsia apresentada no recurso diz respeito ao direito da parte apelante ao escalonamento vertical estabelecido pela Lei Estadual nº 4.491/1973, e suas alterações, qual seja, a Lei nº 7.617/2012; 2.
As Leis Estaduais nº 9.271/2021 e nº 9.387/2021 estabeleceram novos valores para os soldos de Praças e Praças Especiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, realizando alterações na Lei 4.491/73.
A Lei nº 9.271/2021 fixou o soldo único para praças e praças especiais, revogando as disposições escalonadas previstas em leis anteriores; 3.
Assim, caracterizada a revogação das disposições contrárias estabelecidas nas leis anteriores, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); 4.
A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, alinhada ao entendimento do STF e do STJ, tem reconhecido que não há direito adquirido em relação ao regime jurídico dos servidores, permitindo modificações na forma de cálculo da remuneração, desde que observado o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, o que ocorreu no caso; 5.
Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com início em 27/05/2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
10/06/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:20
Conhecido o recurso de AUGUSTO CEZAR DE SOUZA FARIAS - CPF: *30.***.*58-49 (APELANTE) e não-provido
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05/06/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/03/2024 00:20
Decorrido prazo de IGEPREV em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:19
Decorrido prazo de Estado do Pará em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 00:18
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR DE SOUZA FARIAS em 29/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/01/2024 09:14
Recebidos os autos
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19/01/2024 09:14
Conclusos para decisão
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19/01/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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