TJPA - 0809097-04.2017.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
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02/04/2023 22:12
Apensado ao processo 0834771-71.2023.8.14.0301
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02/04/2023 22:11
Arquivado Definitivamente
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02/04/2023 22:11
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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30/03/2023 21:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/03/2023 21:42
Juntada de Certidão
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15/03/2023 09:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/03/2023 09:54
Juntada de Petição de alvará
-
01/03/2023 09:28
Decorrido prazo de PRIMENIA SUELENA NUNES CHAMA em 27/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:28
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 19:20
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 19:20
Decorrido prazo de PRIMENIA SUELENA NUNES CHAMA em 14/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:14
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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09/02/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0809097-04.2017.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte autora postou petição concordando com os valores depositados pela parte ré e requerendo, ao final, o levantamento do montante mediante alvará.
Analisando o extrato da subconta judicial (ao final), verifico que já houve o pagamento em favor da parte requerente, de modo que resta satisfeita a obrigação.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 23 de janeiro de 2023.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
29/01/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 02:49
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:49
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2022 02:34
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 23:19
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 11:48
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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14/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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19/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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17/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0809097-04.2017.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão postada no ID78663381, defiro parcialmente o pedido de execução formulado no ID78823058, declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo do título judicial constituído nos autos (sentença do ID17957401 e acórdão do ID78663365), nos termos dos arts. 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor da obrigação de pagar, conforme estabelece a sentença do ID17957401 e o acórdão do ID78663365, bem como faça a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que ação conste na fase de cumprimento.
Intime-se a parte executada para adimplir o título judicial constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Na hipótese de pagamento, autorizo desde já a expedição de alvará para liberação do valor à parte autora ou ao seu patrono (neste caso desde que haja pedido expresso e procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), devendo ser comprovado o seu recebimento no processo.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 11 de outubro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
16/11/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:35
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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16/11/2022 21:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/10/2022 18:29
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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12/10/2022 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 17:27
Conclusos para despacho
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03/10/2022 08:04
Juntada de petição
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18/08/2020 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 13:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/08/2020 08:54
Conclusos para decisão
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06/08/2020 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2020 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2020 00:23
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 00:23
Decorrido prazo de PRIMENIA SUELENA NUNES CHAMA em 23/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 12:40
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2020 00:56
Decorrido prazo de PRIMENIA SUELENA NUNES CHAMA em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:56
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 12:43
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 06:12
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 11:58
Conclusos para julgamento
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25/10/2018 11:57
Audiência instrução e julgamento realizada para 24/10/2018 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/10/2018 11:56
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/10/2018 11:56
Juntada de Termo de audiência
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23/10/2018 18:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/10/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2018 21:31
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2018 15:21
Audiência instrução e julgamento designada para 24/10/2018 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/03/2018 15:20
Audiência conciliação realizada para 19/02/2018 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/03/2018 15:19
Audiência conciliação cancelada para 12/02/2018 10:00 #Não preenchido#.
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21/02/2018 09:56
Juntada de Petição de termo de audiência
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21/02/2018 09:56
Juntada de Termo de audiência
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16/02/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2017 01:27
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/08/2017 23:59:59.
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29/11/2017 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2017 12:46
Audiência conciliação designada para 19/02/2018 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/09/2017 00:14
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/05/2017 23:59:59.
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25/08/2017 19:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2017 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2017 09:27
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2017 15:17
Conclusos para decisão
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23/06/2017 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2017 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/05/2017 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2017 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2017 11:34
Expedição de Mandado.
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16/05/2017 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2017 09:39
Conclusos para despacho
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16/05/2017 09:39
Movimento Processual Retificado
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15/05/2017 18:09
Conclusos para decisão
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15/05/2017 18:09
Audiência conciliação designada para 12/02/2018 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/05/2017 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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