TJPA - 0848738-23.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2023 17:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 22:34
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 22:33
Juntada de Petição de alvará
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20/03/2023 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/03/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2023 01:40
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/03/2023 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/03/2023 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/03/2023 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/03/2023 10:21
Conclusos para decisão
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01/03/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 11:18
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2023 02:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 24/01/2023 23:59.
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17/12/2022 04:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:33
Decorrido prazo de PLACIDO ANDRADE AGUIAR em 16/12/2022 23:59.
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21/11/2022 05:05
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0848738-23.2022.8.14.0301 DESPACHO/MANDADO Considerando a certidão de trânsito em julgado da sentença (ID 79362502), defiro o pedido formulado na petição da autora, postada no ID 80447646, e declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo da sentença proferida nestes autos, nos termos dos artigos 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria efetue o cálculo do valor da condenação da obrigação de pagar, conforme estabelece a sentença, bem como faça a modificação, no sistema PJE, para que ação conste na fase de cumprimento.
Após, intime-se a parte executada para adimplir o valor do título judicial constituído neste feito no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Havendo cumprimento voluntário e integral, fica desde logo deferida a expedição de alvará de saque ou de transferência do valor do título judicial, em nome do autor ou de seu procurador legalmente habilitado.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda o cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Intimem-se acerca do presente despacho que serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 04 de novembro de 2022.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito RESPONDENDO pela 10ª Vara do JECível de Belém -
17/11/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:54
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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17/11/2022 18:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/11/2022 20:58
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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04/11/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:28
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2022 10:49
Conclusos para despacho
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27/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 20:29
Conclusos para despacho
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13/10/2022 20:28
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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12/10/2022 00:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 07/10/2022 23:59.
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09/10/2022 01:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 29/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:12
Publicado Sentença em 15/09/2022.
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16/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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13/09/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 19:42
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/09/2022 19:41
Audiência Una realizada para 05/09/2022 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/08/2022 01:40
Decorrido prazo de PLACIDO ANDRADE AGUIAR em 26/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:06
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2022 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 13:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 16/08/2022 23:59.
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14/08/2022 01:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 08/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 00:03
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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30/07/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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28/07/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 06:44
Audiência Una redesignada para 05/09/2022 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 19:29
Conclusos para despacho
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30/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 10:11
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 12:16
Audiência Una designada para 25/01/2023 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/06/2022 12:15
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/06/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
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06/06/2022 10:57
Conclusos para decisão
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06/06/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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