TJPA - 0856626-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 06:52
Conclusos para despacho
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12/08/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 06:48
Desentranhado o documento
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12/08/2024 06:48
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 03:50
Decorrido prazo de ZACARIAS ELMESCANY NETO em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:41
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:51
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:54
Conclusos para decisão
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05/06/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 02:27
Decorrido prazo de LAURO MEDEIROS DE MORAES JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:05
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856626-43.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZACARIAS ELMESCANY NETO REQUERIDO: LAURO MEDEIROS DE MORAES JUNIOR Nome: LAURO MEDEIROS DE MORAES JUNIOR Endereço: Rua Doutor Américo Santa Rosa, 364, Canudos, BELÉM - PA - CEP: 66070-130 A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular, além da natureza da causa e objeto discutidos, qual seja AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, em virtude de obra irregular realizada pelo reclamado, com valor total da causa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher às custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, 18/11/2022.
Diana Cristina Ferreira da Cunha Juíza de Direito resp. pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071817320571200000067474754 1 - PROCURAÇÃO Procuração 22071817320614900000067474767 2 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22071817320667400000067474768 3- RG E CPF AUTOR Documento de Identificação 22071817320719200000067474771 4 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22071817320756500000067474773 5 - COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE Documento de Comprovação 22071817320787600000067474776 6 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 22071817320865400000067476379 7 - PROCEDIMENTO CRIMINAL - 0807509-74.2022.8.14.0401 Documento de Comprovação 22071817320929100000067476383 8 - FOTOS DO IMÓVEL Documento de Comprovação 22071817320977000000067476384 9 - VÍDEO DO VAZAMENTO NO PÁTIO Documento de Comprovação 22071817321033400000067476419 10 - VÍDEO REPARO DO PEDREIRO Documento de Comprovação 22071817321266600000067476420 Despacho Despacho 22071917110199900000067613382 Despacho Despacho 22071917110199900000067613382 Petição Petição 22081215292840100000070876610 1 - CTPS Documento de Comprovação 22081215292864100000070876612 2 - CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 22081215292883900000070876613 3 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documento de Comprovação 22081215292905100000070876614 4 - CONTRACHEQUE - CLELMA ELMESCANY Documento de Comprovação 22081215292927600000070876615 5 - DESPESAS COM ESCOLA Documento de Comprovação 22081215292947600000070876616 6 - EXTRATO BANCÁRIO - JUNHO 2022 Documento de Comprovação 22081215292973100000070876617 7 - EXTRATO BANCÁRIO - JULHO 2022 Documento de Comprovação 22081215293014200000070876618 8 - FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 22081215293056600000070876620 9 - SITUAÇÃO DE DECLARAÇÃO IR Documento de Comprovação 22081215293086800000070876621 -
21/11/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 07:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 10:02
Conclusos para decisão
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04/11/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 05:33
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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23/07/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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20/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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