TJPA - 0818466-22.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 07:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 01/07/2024 23:59.
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16/06/2024 00:41
Decorrido prazo de IZOMAR DE JESUS ALMEIDA em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:12
Decorrido prazo de IZOMAR DE JESUS ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
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12/05/2024 01:03
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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08/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/02/2024 10:45
Conclusos para decisão
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27/02/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:25
Decorrido prazo de IZOMAR DE JESUS ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 08:09
Decorrido prazo de IZOMAR DE JESUS ALMEIDA em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0818466-22.2017.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZOMAR DE JESUS ALMEIDA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM DESPACHO R.h.
Sobre a certidão de ID 96011382, manifestem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e, após, retornem os autos conclusos.
Belém, 2 de outubro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
06/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
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03/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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25/05/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 13:33
Juntada de Carta
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16/06/2021 00:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/06/2021 23:59.
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20/05/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 18:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0818466-22.2017.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZOMAR DE JESUS ALMEIDA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM DECISÃO Vistos etc.
Portanto, DEFIRO a realização da perícia médica requerida.
Para o encargo, designo como Perito CARLOS FÁBIO FERREIRA DE ALMEIDA, CRM 5850-PA, Médico Trabalhista.
No prazo de 15 dias, contados da presente decisão, INCUMBE às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Decorrido o prazo acima sem arguição de impedimento ou suspeição do Perito nomeado, intime-se este para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Com relação aos honorários periciais, independentemente do valor que vier a ser pedido, registre-se que a verba será custeada pelo Judiciário, limitado a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sem prejuízo da cobrança do valor residual, na forma do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 010/016 – CJRMB-CJCI c/c art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Ainda de acordo com aquele provimento (art. 2º § 4º), o pagamento será efetuado pela Secretaria de Planejamento, mediante a juntada do laudo pericial e remessa de certidão àquele órgão.
Após a apresentação de proposta de honorários, deve a secretaria expedir ato ordinatório as partes, intimando-as para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor (§3º do art. 465 do Novo Código de Processo Civil).
Caso aceito o encargo, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, através de seus procuradores.
O laudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela Requerida. Feito o depósito, COMUNIQUE-SE o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
ADVIRTO ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Belém, 20 de novembro de 2020. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p1 -
11/05/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2020 09:27
Conclusos para decisão
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27/06/2020 01:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 00:09
Decorrido prazo de IZOMAR DE JESUS ALMEIDA em 26/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 04:57
Decorrido prazo de IZOMAR DE JESUS ALMEIDA em 19/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2020 09:29
Conclusos para despacho
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16/05/2020 09:29
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2020 23:03
Juntada de Petição de parecer
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23/04/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 11:13
Conclusos para despacho
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22/04/2020 11:13
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2020 11:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2020 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/04/2020 10:02
Juntada de Certidão
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31/03/2020 21:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/03/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 21:01
Outras Decisões
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16/10/2019 12:50
Conclusos para decisão
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24/08/2019 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 00:04
Decorrido prazo de IZOMAR DE JESUS ALMEIDA em 22/08/2019 23:59:59.
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21/08/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2019 07:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2019 07:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 08:55
Conclusos para despacho
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04/06/2019 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2019 14:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/03/2019 20:16
Conclusos para decisão
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07/05/2018 01:19
Decorrido prazo de IZOMAR DE JESUS ALMEIDA em 01/12/2017 23:59:59.
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03/05/2018 01:35
Decorrido prazo de IZOMAR DE JESUS ALMEIDA em 26/09/2017 23:59:59.
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22/11/2017 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2017 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2017 11:36
Movimento Processual Retificado
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09/11/2017 11:36
Conclusos para decisão
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09/11/2017 11:35
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2017 14:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 13:58
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2017 13:58
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2017 17:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2017 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2017 15:30
Conclusos para decisão
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01/08/2017 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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