TJPA - 0003899-31.2014.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 08:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/02/2023 08:40
Baixa Definitiva
-
17/02/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 16/02/2023 23:59.
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17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de MAGAZINE LILIANI S/A em 16/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:04
Publicado Ementa em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA.
JULGADA PROCEDENTE PARA ANULAR A MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO.
ACOLHIDA.
LEGALIDADE DA MULTA APLICADA.
ANULAÇÃO DA MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 56 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC.
QUANTUM DA MULTA.
OBSERVÂNCIA AO LIMITE LEGAL E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, na conformidade do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Acórdão.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Gonzaga da Costa Neto (Presidente), Luzia Nadja Guimarães Nascimento (Relatora) e Mairton Marques Carneiro.
Belém, em data e hora registrados no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
21/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 22:05
Conhecido o recurso de ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA - CPF: *65.***.*05-15 (PROCURADOR), MAGAZINE LILIANI S/A - CNPJ: 11.***.***/0053-95 (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE) e MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS - CNPJ: 22.980.999/0001-1
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16/11/2022 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2022 10:46
Juntada de Petição de parecer
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21/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/09/2022 14:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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31/08/2022 10:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/08/2022 12:11
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/04/2020 08:42
Conclusos para julgamento
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13/04/2020 08:20
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2020 16:44
Juntada de Petição de parecer
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31/03/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 19:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/11/2019 13:18
Conclusos para decisão
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18/11/2019 13:16
Movimento Processual Retificado
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14/11/2019 11:10
Conclusos para decisão
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14/11/2019 10:22
Recebidos os autos
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14/11/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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