TJPA - 0800610-82.2022.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 11:25
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800610-82.2022.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: LIDIA ALVES FREITAS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Considerando a comprovação da implantação do benefício, nada mais havendo a providenciar, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Ourém, 31 de outubro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
01/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 09:23
Decorrido prazo de LIDIA ALVES FREITAS em 25/09/2024 23:59.
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04/10/2024 23:38
Decorrido prazo de LIDIA ALVES FREITAS em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 01:38
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
05/09/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800610-82.2022.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: LIDIA ALVES FREITAS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE, para que tome ciência da manifestação de id 124633087 e dos documentos que a acompanham, e querendo, no prazo de quinze dias se manifeste. 2.
Findo o prazo, conclusos.
Ourém, 30 de agosto de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
02/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:18
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
09/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800610-82.2022.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: LIDIA ALVES FREITAS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE, para que tome ciência da manifestação de id 121242601, e querendo, no prazo de trinta dias apresente pedido de cumprimento de sentença em relação à multa fixada. 2.
Findo o prazo, conclusos.
Ourém, 6 de agosto de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
06/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800610-82.2022.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: LIDIA ALVES FREITAS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Autorizo o desarquivamento do autos, sem custas. 2.
Intime-se a parte requerida com vista dos autos para que no prazo de vinte dias, já contado em dobro, se manifeste sobre a petição de id 120310188. 3.
Findo o prazo, conclusos.
Ourém, 15 de julho de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
17/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:13
Processo Reativado
-
15/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:41
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
25/04/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800610-82.2022.8.14.0038 DG.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: LIDIA ALVES FREITAS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Considerando a ausência de manifestação das partes, entendo como cumprida a obrigação.
Assim, nada mais havendo a providenciar, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Ourém, 17 de abril de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
18/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
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11/04/2024 07:53
Decorrido prazo de LIDIA ALVES FREITAS em 10/04/2024 23:59.
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05/02/2024 01:27
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800610-82.2022.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: LIDIA ALVES FREITAS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Acautelem-se em secretaria pelo prazo de dois meses, aguardando manifestação de qualquer das partes ou eventual pedido de cumprimento de sentença em relação à pena de multa fixada. 2.
Findo o prazo ou havendo manifestação, volvam conclusos.
Ourém, 31 de janeiro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
01/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2024 23:59.
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08/11/2023 01:07
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800610-82.2022.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: LIDIA ALVES FREITAS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cls. 1.
A sentença que homologou o acordo firmado entre as partes não fixou multa para o requerido em caso de descumprimento da avença.
Constata-se, entretanto, que nela o requerido se comprometeu a cumprir a obrigação de fazer de implantar o benefício previdenciário no prazo de trinta dias. 2 O acordo foi homologado em 18/11/2022 e até a presente data, conforme alegado pela parte autora, o benefício ainda não foi implantado.
Destoa da lógica e dos princípios que norteiam o direito entender que a obrigação de fazer assumida voluntariamente pelo requerido e já vencida, pode ficar eternamente aguardando a boa vontade do requerido para seu cumprimento. 3.
Deste modo, nos termos do art. 527, do CPC, fixo um prazo de trinta dias para implantação do benefício, sob pena de multa em prol da parte autora no valor de R$ 1.000,00 por mês de atraso, até o limite de R$ 20.000,00, devendo comprovar nos autos a implantação do benefício. 4.
Intime-se a parte autora, através de sua advogada e via DJEN, e intime-a a parte requerida com vista dos autos.
Ourém, 2 de novembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
06/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 04:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:30
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800610-82.2022.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: LIDIA ALVES FREITAS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Defiro o pedido de desarquivamento. 2.Considerando a manifestação da requente à id 97770268, intime-se a autarquia previdenciária, com vista dos autos, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove a implantação do benefício em favor da autora. 3.
Devolvidos os autos, retornem conclusos.
Ourém, 31 de julho de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
20/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:15
Processo Reativado
-
19/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
13/03/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2023 04:55
Decorrido prazo de LIDIA ALVES FREITAS em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:28
Juntada de Alvará
-
09/02/2023 12:29
Processo Reativado
-
03/02/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
20/12/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo 0800610-82.2022.8.14.0038 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes intimadas, não se manifestaram sobre o RPV cadastrado.
Assim, nesta data junto aos autos o RPV devidamente assinado pelo Magistrado no sistema PRECWEB, conforme documento em anexo.
O referido é verdade e dou fé.
Na oportunidade, procedo ao arquivamento dos autos.
Saliento que caso a parte considere necessário (expedição de alvará) deverá solicitar o desarquivamento do feito.
Ourém/PA, 19 de dezembro de 2022.
MAINÁ JAILSON SAMPAIO CUNHA Analista Judiciário -
19/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 03:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
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09/12/2022 04:01
Decorrido prazo de LIDIA ALVES FREITAS em 05/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo 0800610-82.2022.8.14.0038 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que nesta data procedi ao cadastro de RPV no sistema PRECWEB, conforme documento em anexo, observando a sentença de ID n. 81985363 e o acordo de ID n. 81562248.
Na oportunidade intimo as partes, a autora via DJEN, e o requerido, via sistema, com vista dos autos, para querendo, se manifestarem.
O referido é verdade e dou fé.
Ourém/PA, 24 de novembro de 2022.
MAINÁ JAILSON SAMPAIO CUNHA Analista Judiciário -
24/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:21
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
24/11/2022 00:06
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800610-82.2022.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: LIDIA ALVES FREITAS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de Proposta de Acordo apresentado pela parte requerida, objetivando por fim a lide, constante à id 81562248.
Regularmente intimada, a parte requerente se manifestou, concordando expressamente com a proposta apresentada (id 81594769).
Analisando a proposta apresentada, qualquer irregularidade ou óbice à homologação da mesma.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, III, ‘b’, e para os fins do art. 513, ambos do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, a proposta de acordo apresentada à id 81562248, reconhecendo o débito ali insculpido.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
A parte autora deve ser intimada através de seu advogado, via DJE, e a parte requerida com vista dos autos via sistema PJE.
Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se a competente RPV – Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para processamento, observando-se o disposto na Resolução nº 168 do Conselho da Justiça Federal, devendo constar as informações exigidas na referida resolução, fazendo acompanhar, ainda, de cópia de todas as peças processuais necessárias.
Expedido o Ofício Requisitório, intimem-se as partes da expedição, através de seus advogados/procuradores, via PJE.
Se necessário, e havendo requerimento, fica desde já autorizada a expedição de Alvará Judicial para a parte autora e seu(sua) advogado(a), para recebimento do RPV, quando creditado.
Em seguida dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Ourém, 18 de novembro de 2022.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
22/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:37
Homologada a Transação
-
16/11/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2022 19:01
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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