TJPA - 0804208-28.2019.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 14:33
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0804208-28.2019.8.14.0045 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA EXECUTADO: BURITI IMOVEIS LTDA SENTENÇA/MANDADO I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/PA em face da parte EXECUTADA.
O processo encontra-se em regular tramitação.
O Exequente informou nos autos o pagamento integral da dívida pela parte Executada, requerendo a extinção do feito e seu arquivamento definitivo, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o Exequente informou o integral pagamento do débito por parte da Executada, de forma acordada entre as partes.
O inciso I, do artigo 156, do Código Tributário Nacional, preceitua que o pagamento extingue o crédito tributário e, consequentemente, a Execução Fiscal.
Logo, não há impedimento à declaração de quitação do débito, com a consequente extinção da Execução Fiscal, conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO extinto o presente processo de Execução pela satisfação da obrigação, resolvendo o mérito com fundamento nas disposições legais dos artigos 156, inciso I, do Código Tributário Nacional e 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após as cautelas legais, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
07/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:41
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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13/07/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 25/01/2023 23:59.
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18/12/2022 01:43
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 15/12/2022 23:59.
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22/11/2022 09:18
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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22/11/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0804208-28.2019.8.14.0045 Nome: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA Endereço: desconhecido Nome: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Brasil, EM FRENTE AO HOSPITAL REGIONAL, Park dos Buritis, REDENÇÃO - PA - CEP: 68552-735 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente para promover os atos necessários ao impulsionamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
19/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 10:09
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 01:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 07/07/2021 23:59.
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25/06/2021 03:18
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 23/06/2021 23:59.
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25/06/2021 03:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 23/06/2021 23:59.
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21/06/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 10:51
Conclusos para despacho
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20/05/2021 10:51
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2020 09:43
Conclusos para despacho
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06/03/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 18:35
Conclusos para decisão
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16/12/2019 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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