TJPA - 0802936-93.2016.8.14.0953
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 13:23
Juntada de Alvará
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10/02/2023 23:47
Decorrido prazo de MICHEL ANGELO DA FROTA LIMA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:47
Decorrido prazo de Lojas Americanas S/A em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 18:27
Decorrido prazo de Lojas Americanas S/A em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:46
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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06/02/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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01/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802936-93.2016.8.14.0953 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
DECIDO.
Nada opondo o executado quanto ao valor integral penhorado (Id 83989266) , defiro o pedido de Id 83986282, do que, com f ulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA, a presente execução, com resolução de mérito.
EXPEÇA-SE ALVARÁ, conforme poderes e requerimentos carreados.
Autorizo, desde logo, a transferência para conta bancária, se requerida .
Em sendo o caso, DETERMINO o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições excedentes realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão se houver constrição/pendência via sistemas.
Transitando em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. de lei.
Sem custas , despesas processuais e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, LJE da Lei nº 9099/95).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
18/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 11:25
Desentranhado o documento
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19/12/2022 11:24
Desentranhado o documento
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19/12/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 02:21
Decorrido prazo de Lojas Americanas S/A em 16/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0802936-93.2016.8.14.0953 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando o que requerimento/certidão retro, não ocorrendo o pagamento voluntário (Ids 77846612, 75650924) e a ordem legal à penhora (art. 835, I, NCPC), EM DEFERIMENTO ao pedido de constrição eletrônica de bens, dei início aos respectivos procedimentos, permanecendo os autos em gabinete para as requisições correlatas junto ao sistema SISBAJUD, das quais verifiquei o BLOQUEIO dos valores requisitados, pelo que PENHOREI e TRANSFERI o valor INTEGRAL exequendo para a conta-processo, a bem do Exequente - R$ 8.844,90 junto ao BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. - com desbloqueio/cancelamento quantos às eventuais ordens remanescentes, tudo conforme Protocolo SISBAJUD n° 20.***.***/6300-83.
Ressalto que deixo de juntar a solicitação de informações do nominado sistema em virtude de possuírem informações sob sigilo fiscal, observando a acessibilidade via consulta restrita. 1.1.
Seguro, assim, o juízo, intime-se o Executado para, querendo, opor EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se, INTIMANDO-SE para IMPUGNAÇÃO ou, em não havendo embargos no prazo, expeça-se alvará para liberação ao Exequente, conforme requerimentos e poderes nos autos (art. 52, IX, da LJE). 2.
Int.
Dil., providenciando-se e expedindo-se o necessário.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
21/11/2022 09:12
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 04:04
Decorrido prazo de MICHEL ANGELO DA FROTA LIMA em 13/10/2022 23:59.
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29/09/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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21/09/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 10:27
Conclusos para decisão
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21/09/2022 10:26
Juntada de Certidão
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08/09/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:53
Conclusos para decisão
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14/12/2021 12:52
Juntada de cálculo judicial
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17/11/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 11:27
Conclusos para despacho
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09/09/2019 11:27
Movimento Processual Retificado
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26/07/2018 13:25
Conclusos para decisão
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26/07/2018 00:05
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 25/07/2018 23:59:59.
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19/06/2018 10:31
Juntada de petição
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19/06/2018 10:09
Classe Processual alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/06/2018 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2018 09:51
Transitado em Julgado em 14/06/2018
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19/06/2018 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 09:47
Juntada de petição
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04/06/2018 13:53
Juntada de identificação de ar
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26/05/2018 00:13
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 25/05/2018 23:59:59.
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05/05/2018 02:34
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 30/10/2017 23:59:59.
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02/05/2018 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2018 13:36
Julgado procedente o pedido
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01/03/2018 12:00
Conclusos para julgamento
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01/03/2018 12:00
Audiência instrução e julgamento realizada para 01/03/2018 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/03/2018 12:00
Juntada de Petição de termo de audiência
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01/03/2018 12:00
Juntada de Termo de audiência
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27/11/2017 13:02
Audiência instrução e julgamento designada para 01/03/2018 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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27/11/2017 13:02
Audiência conciliação realizada para 27/11/2017 10:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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27/11/2017 13:01
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/11/2017 13:01
Juntada de Termo de audiência
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26/11/2017 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/10/2017 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2017 11:04
Audiência conciliação designada para 27/11/2017 10:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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20/10/2017 11:03
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2017 10:53
Movimento Processual Retificado
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20/10/2017 10:49
Conclusos para despacho
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20/10/2017 10:47
Juntada de Certidão
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03/11/2016 10:12
Juntada de identificação de ar
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27/10/2016 08:44
Conclusos para julgamento
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27/10/2016 08:44
Audiência conciliação realizada para 13/10/2016 10:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/10/2016 13:12
Juntada de
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13/10/2016 13:12
Juntada de Termo de audiência
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11/10/2016 16:48
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2016 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2016 12:52
Audiência conciliação designada para 13/10/2016 10:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/06/2016 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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