TJPA - 0047205-43.2014.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 07:54
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 21:22
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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27/07/2024 18:56
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 26/07/2024 23:59.
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08/07/2024 01:05
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2024
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05/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0047205-43.2014.8.14.0301 REQUERENTE: ITAU SEGUROS S A Endereço: AC Jabaquara, s/n, Ger.
Sinistro de Pessoas/Caixa Postal n 68.037, Mirandópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04045-972 Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, TALITA MARIA CARMONA DOS SANTOS ESTACIO - OAB/PA14918 REQUERIDA: VALDEVINO GOMES Endereço: desconhecido Advogados do(a) REU: ELIANA DO CARMO SILVA PINHO - OAB/PA019376, CARIMI HABER CEZARINO CANUTO - OAB/PA012038 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar submetida ao procedimento comum proposta por ITAU SEGUROS S/A em desfavor de VALDEVINO GOMES, partes devidamente qualificadas nos autos, com o fito de proceder a busca e apreensão de veículos financiados pela demandante à requerida, dado em alienação fiduciária como garantia, em virtude de inadimplemento da obrigação contratual, com fundamento no Decreto-Lei 911/69.
Em detida análise aos autos, verifico que devidamente intimada a manifestar e a suprir diligência apontada por este Juízo, mesmo ciente da penalidade de extinção do feito, a parte requerente não cumpriu as determinações judiciais proferidas (ID. 113480101), deixando de juntar aos autos documentos e/ou providências necessárias para o regular prosseguimento da demanda, conforme consta certificado em ID. 116796777.
Apesar da habilitação nos autos dos patronos da parte requerida, não houve a citação (ID. 71211144 / 71211187 - fl. 1), tampouco oferecimento de contestação.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Fundamento e DECIDO.
Cuida-se de ação de busca e apreensão veicular, no bojo da qual a parte autora, conforme já relatado, foi intimada a suprir diligência apontada por este juízo, qual seja, manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, informando o endereço atualizado da requerida para sua citação e cumprimento do mandado da liminar deferida, bem como recolher e comprovar concomitantemente as custas correspondentes para o deslinde do processo, sob pena de sua extinção.
Todavia não o fez, mesmo intimada diversas vezes para tanto, permanecendo os autos por longo tempo sem o atendimento das determinações supracitadas.
Como é cediço, as partes interessadas nos processos judiciais devem sempre promover os atos e diligências que lhes competem para o regular andamento no feito, pois não é dever do judiciário promover atos indefinidamente sem que a parte autora manifeste interesse e/ou deixe de cumprir com seus encargos.
Patente, pois, encontra-se verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ante a desídia da autora em promover o encargo que lhe incumbe, bem como interesse processual (incisos IV e VI, do art. 485 do CPC).
Nesse sentido, AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESIDADE.
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA.
REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. 3.
Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que a agravante não forneceu o endereço para que a citação do réu/agravado fosse realizada, ensejando a extinção do feito sem julgamento do mérito. 4.
No caso em apreço, rever as conclusões do acórdão estadual demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 5.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1872705 PE 2021/0105973-9, Data de Julgamento: 20/06/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/06/2022). (grifei) BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BEM NÃO LOCALIZADO.
ENDEREÇO.
CONVERSÃO.
EXECUÇÃO.
DECRETO-LEI 911/69.
INÉRCIA.
I -Frustradas as tentativas para localização do veículo, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento das medidas de busca e apreensão e posterior citação, ou requerer a conversão da ação em execução, art. 4º do Decreto-Lei 911/69, a fim de propiciar o efetivo prosseguimento da lide.
II - A inércia do autor em optar por uma das faculdades legais, mesmo intimado a fazê-lo, autoriza a extinção da busca e apreensão, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, art. 485, inc.
IV, do CPC.
III - Apelação desprovida. (TJDFT, Acórdão n. 1103828, 20160310223519APC, Relator: VERA ANDRIGHI 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/06/2018, Publicado no DJE: 21/06/2018.
Pág.: 265/268) (grifei) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BEM NÃO LOCALIZADO.
CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I - O Decreto-lei 911/69, que estabelece as normas processuais relativa a alienação fiduciária, prevê expressamente que, no caso do bem alienado fiduciariamente não ser encontrado, é faculdade do credor a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução (artigos 4º e 5º).
II - A parte autora que não indica endereço válido para a localização do bem objeto da alienação, nem exerce sua faculdade de requerer a conversão da busca e apreensão em execução, demonstra desídia e desinteresse, o que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito.
III - Negou-se provimento ao recurso. (TJDFT, Acórdão n. 1093558, 20170510004829APC, Relator: JOSÉ DIVINO 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/05/2018, Publicado no DJE: 08/05/2018.
Pág.: 486/511) (grifei) APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO -EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, INCISO VI, DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
FACULDADE.
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA COISA E RESIDENCIA DO DEVEDOR.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A extinção do processo com lastro no artigo 485, inciso VI do CPC, não exige o aguardo do transcurso de 30 dias sem movimentação do processo e a prévia intimação pessoal do autor, requisitos imprescindíveis apenas nas hipóteses dos incisos II e III, de acordo com o § 1º do próprio artigo 485 do Código de Ritos. 2.
A falta de interesse de agir é definida pelo binômio necessidade e utilidade do processo, para alcançar o bem jurídico pretendido ou sua proteção.
Esgotadas as diligências judiciais, inclusive mediante consulta a todos os cadastros eletrônicos à disposição do juízo de origem, atreladas à reiterada ausência de manifestação da parte autora em indicar a localização do bem dado em garantia e/ou o endereço do devedor, ou mesmo em se pronunciar se haveria interesse em converter o processo de conhecimento em execução, indicaram não só a falta de utilidade no manuseio da ação de busca e apreensão, como também de eventual aproveitamento do processo para instrumentalizar a ação executiva. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-MS - AC: 08011534020168120042 MS 0801153-40.2016.8.12.0042, Relator: Des.
Amaury da Silva Kuklinski, Data de Julgamento: 05/10/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/10/2020) (GRIFEI) APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
DECRETO-LEI N. 911/1969.
INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
NÃO CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR.
ART. 485, IV, DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
INTIMAÇÃO REGULAR DO CAUSÍDICO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na ação de busca e apreensão de veículo com cláusula de alienação fiduciária, a citação ocorre após cumprimento da medida liminar, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei n. 911/69. 2.
O pedido de suspensão do processo antes da citação do réu carece de respaldo jurídico, uma vez que na ação de busca e apreensão o aperfeiçoamento da relação jurídica processual só ocorre com o cumprimento da liminar, conforme previsto no art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69. 3.
Se, intimada para se manifestar e requerer as providências necessárias, a autora não indicar o endereço para localização do bem alienado fiduciariamente, bem como não converter o feito em ação executiva para entrega da coisa ou por quantia certa, conforme faculta a legislação específica (art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69), ficará caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, de modo que a extinção do feito sem julgamento do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 4.
Decorridos três anos da propositura da ação e após a realização de várias diligências de busca e apreensão infrutíferas, revela-se inviável o prosseguimento do processo por prazo indeterminado, em afronta, com a pretendida medida, ao princípio da razoável duração do processo. 5.
Desnecessária a inércia da parte por 30 (trinta) dias seguidos e sua prévia intimação pessoal quando o processo for extinto com o fundamento do inciso IV do art. 485 do CPC, eis que tal procedimento é requisito específico do instituto do abandono processual. 6.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 00348127420158070001 DF 0034812-74.2015.8.07.0001, Relator: SANDRA REVES, Data de Julgamento: 10/04/2019, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/04/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judiciário.
Ainda, não faz sentido, também, do ponto de vista do juiz como administrador de um passivo processual, tendo que lutar mensalmente contra a taxa de congestionamento e pressionado por inúmeras corregedorias e cobranças, ficar aguardando o comparecimento espontâneo da parte autora para requerer o prosseguimento da ação e/ou cumprir com seus encargos processuais. É a decisão.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil (CPC).
REVOGO, se for o caso, medida liminar eventualmente concedida, restabelecendo-se o status quo ante.
Determino o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições havidas nos autos e o recolhimento do mandado de busca e apreensão, se for o caso.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Em respeito ao princípio da causalidade, CONDENO a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais da ação.
Em havendo, intimar a devedora para realizar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos para procedimento de cobrança extrajudicial com atualização monetária e incidência de encargos legais, na forma do artigo 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015 e Resolução 20/2021 - TJPA.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em desfavor da autora, em virtude da ausência de angularização processual.
HAVENDO CUSTAS FINAIS PENDENTES DE PAGAMENTO, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos na Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a Unidade de Arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14, ambos da Resolução TJPA nº 20/2021.
Atente-se a Secretaria/UPJ deste Juízo quanto a atualização nos autos, das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Sentença registrada.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Serve a presente decisão/sentença como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Portaria nº 3.646/2023-GP – subnúcleo Busca e Apreensão por Alienação Fiduciária e Arrendamento Mercantil) -
04/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2024 19:39
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 13:14
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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26/04/2024 06:12
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/04/2024 23:16
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 23:16
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 22:36
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 02:36
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 19/12/2022 23:59.
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18/12/2022 02:36
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0047205-43.2014.8.14.0301 ASSUNTO: [Busca e Apreensão] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU SEGUROS SA Na forma do Art. 1º, § 2º, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
INTIMO as partes, para requerer o que entender de direito, e que os PRAZOS suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, CONTINUAM normalmente A PARTIR DESSA PUBLICAÇÃO.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
De ordem, em 22 de novembro de 2022 __________________________________________ MOISES DUTRA DE MORAES SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM -
22/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 16:43
Processo migrado do sistema Libra
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20/07/2022 16:43
Juntada de documento de migração
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20/07/2022 16:43
Juntada de documento de migração
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20/07/2022 16:43
Juntada de documento de migração
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20/07/2022 16:42
Juntada de documento de migração
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20/07/2022 16:42
Juntada de documento de migração
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20/07/2022 16:41
Juntada de documento de migração
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20/07/2022 16:40
Juntada de documento de migração
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20/07/2022 16:40
Juntada de documento de migração
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20/07/2022 16:40
Juntada de documento de migração
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30/05/2022 14:45
REMESSA INTERNA
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20/05/2022 14:44
Remessa
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31/03/2022 15:11
REMESSA INTERNA
-
10/03/2022 14:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2420-38
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10/03/2022 14:49
Remessa
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10/03/2022 14:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2022 14:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/02/2022 12:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2698-45
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24/02/2022 12:01
Remessa
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24/02/2022 12:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2022 12:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/11/2021 09:53
Remessa
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09/11/2021 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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09/11/2021 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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09/11/2021 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/11/2021 17:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2144-25
-
08/11/2021 17:06
Remessa
-
08/11/2021 17:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2021 17:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2021 08:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
29/10/2021 16:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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20/10/2021 16:33
AGUARDANDO PRAZO
-
20/10/2021 13:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2021 12:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/10/2021 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2021 10:14
Mero expediente - Mero expediente
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10/06/2021 09:38
CONCLUSOS
-
09/06/2021 08:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/06/2021 11:11
AGUARDANDO REMESSA
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08/06/2021 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/06/2021 11:01
CERTIDAO - CERTIDAO
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08/06/2021 10:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIANA DO CARMO SILVA PINHO (7658321), que representa a parte VALDEVINO GOMES (8711095) no processo 00472054320148140301.
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08/06/2021 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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08/06/2021 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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08/06/2021 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/04/2021 12:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4099-81
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29/04/2021 12:04
Remessa
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29/04/2021 12:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/04/2021 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/04/2021 11:41
AGUARDANDO PRAZO
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14/03/2021 21:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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12/09/2019 10:53
AGUARDANDO PRAZO
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10/09/2019 12:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/09/2019 12:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/09/2019 11:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/09/2019 11:14
Por decisão judicial - Decisão
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06/09/2019 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/08/2019 14:00
CONCLUSOS
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22/08/2019 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/08/2019 11:01
AGUARDANDO REMESSA
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09/08/2019 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/08/2019 11:00
CERTIDAO - CERTIDAO
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09/08/2019 10:54
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VALDEVINO GOMES no processo 00472054320148140301.
-
09/08/2019 10:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARIMI HABER CEZARINO (4428433), que representa a parte VALDEVINO GOMES (8711095) no processo 00472054320148140301.
-
09/08/2019 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/08/2019 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2019 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2019 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/08/2019 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2019 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2019 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/08/2019 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2019 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2019 10:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8295-22
-
15/05/2019 10:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8295-22
-
15/05/2019 10:01
Remessa
-
15/05/2019 10:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/05/2019 10:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/05/2019 18:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
29/03/2019 11:33
AGUARDANDO PRAZO
-
27/03/2019 13:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/03/2019 12:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/03/2019 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2019 08:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/03/2019 12:26
Remessa
-
25/03/2019 12:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/03/2019 12:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2019 11:47
CONCLUSOS
-
15/02/2019 08:54
Remessa
-
15/02/2019 08:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/02/2019 08:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2019 12:05
CONCLUSOS
-
05/10/2018 08:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/10/2018 09:44
AGUARDANDO REMESSA
-
02/10/2018 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2018 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2018 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/10/2018 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2018 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2018 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2018 15:09
Remessa
-
16/03/2018 15:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2018 15:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2018 15:02
Remessa
-
16/03/2018 15:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2018 15:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2018 12:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
16/02/2018 13:59
AGUARDANDO PRAZO
-
16/02/2018 11:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/02/2018 11:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/02/2018 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2018 10:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/02/2018 09:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/02/2018 09:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/01/2018 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2018 11:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/01/2018 10:27
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
09/01/2018 10:03
AGUARDANDO REMESSA
-
09/01/2018 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2018 10:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/01/2018 09:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PEDRO HENRIQUE GOMES DE FREITAS (7261339), que representa a parte VALDEVINO GOMES (8711095) no processo 00472054320148140301.
-
09/01/2018 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2018 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2018 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2018 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2018 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2018 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2018 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2018 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2018 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/08/2017 08:41
Remessa
-
31/08/2017 08:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2017 08:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2017 13:11
Remessa
-
29/06/2017 13:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2017 13:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2017 18:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7264-15
-
02/06/2017 18:29
Remessa
-
02/06/2017 18:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2017 18:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2017 15:42
AGUARDANDO PRAZO
-
18/05/2017 15:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2017 15:41
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/05/2017 15:37
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/05/2017 15:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2017 15:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/04/2017 12:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/04/2017 12:01
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/04/2017 10:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : MOZART VICTOR RAMOS SILVEIRA
-
10/04/2017 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/04/2017 07:53
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/04/2017 11:45
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
05/04/2017 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2017 11:10
Remessa
-
31/03/2017 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/03/2017 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/03/2017 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2017 11:22
Remessa
-
01/12/2016 14:59
Remessa
-
01/12/2016 14:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2016 14:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2016 12:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/11/2016 12:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
11/11/2016 11:06
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
09/11/2016 09:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/11/2016 08:51
Remessa
-
08/11/2016 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2016 09:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/11/2016 09:24
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
07/11/2016 13:45
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte U SEGUROS SA (1128022) do processo 00472054320148140301.Motivo: O nome da parte foi cadastrado errado
-
07/11/2016 13:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (4920149), que representa a parte ITAU SEGUROS S/A (12009940) no processo 00472054320148140301.
-
07/11/2016 13:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TALITA MARIA CARMONA DOS SANTOS (4070542), que representa a parte ITAU SEGUROS S/A (12009940) no processo 00472054320148140301.
-
07/11/2016 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2016 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2016 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2016 10:54
Remessa
-
16/09/2016 12:32
AGUARDANDO PRAZO
-
26/04/2016 10:20
Remessa
-
26/04/2016 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2016 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2016 13:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/03/2016 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2016 10:38
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/03/2016 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/03/2016 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/03/2016 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/12/2015 17:22
Remessa
-
09/12/2015 17:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2015 17:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/05/2015 08:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/04/2015 15:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/03/2015 12:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/12/2014 10:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/12/2014 10:46
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/12/2014 10:46
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/11/2014 11:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ROBSON FRANCISCO DA COSTA CUNHA para : MANOEL MONTEIRO GONCALVES FILHO
-
04/11/2014 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/11/2014 10:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : MAX GEORGE MACIEL DINIZ para : ROBSON FRANCISCO DA COSTA CUNHA
-
04/11/2014 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/11/2014 10:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ALBERTO PLACIDO PINHEIRO CAVALCANTE JR para : MAX GEORGE MACIEL DINIZ
-
04/11/2014 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/11/2014 10:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO JORGE DA SILVA COSTA para : ALBERTO PLACIDO PINHEIRO CAVALCANTE JR
-
04/11/2014 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/11/2014 10:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : MANOEL MONTEIRO GONCALVES FILHO para : ANTONIO JORGE DA SILVA COSTA
-
04/11/2014 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/11/2014 10:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ROBSON FRANCISCO DA COSTA CUNHA para : MANOEL MONTEIRO GONCALVES FILHO
-
04/11/2014 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/11/2014 10:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : MAX GEORGE MACIEL DINIZ para : ROBSON FRANCISCO DA COSTA CUNHA
-
04/11/2014 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/11/2014 10:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO JORGE DA SILVA COSTA para : MAX GEORGE MACIEL DINIZ
-
04/11/2014 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/11/2014 10:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ALBERTO PLACIDO PINHEIRO CAVALCANTE JR para : ANTONIO JORGE DA SILVA COSTA
-
04/11/2014 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/11/2014 10:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : ALBERTO PLACIDO PINHEIRO CAVALCANTE JR
-
04/11/2014 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/11/2014 10:18
AGUARDANDO MANDADO
-
03/11/2014 08:31
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/10/2014 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2014 13:12
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
15/10/2014 09:50
PREPARACAO DE MANDADO
-
07/10/2014 11:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/10/2014 11:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/10/2014 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2014 13:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/09/2014 13:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
29/09/2014 13:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/09/2014 09:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/09/2014 09:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 9ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
-
05/09/2014 15:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
05/09/2014 15:51
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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