TJPA - 0800468-14.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2023 14:14
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO DE SOUZA ATAYDE em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:35
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO DE SOUZA ATAYDE em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 21:13
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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06/02/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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23/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800468-14.2021.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
DECIDO.
Observada a satisfação do valor total executado, com f ulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA, a presente execução, com resolução de mérito.
EXPEÇA-SE ALVARÁ, conforme poderes e requerimentos carreados.
Autorizo, desde logo, a transferência para conta bancária, se requerida .
Em sendo o caso, DETERMINO o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições excedentes realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão se houver constrição/pendência via sistemas.
Transitando em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. de lei.
Sem custas , despesas processuais e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, LJE da Lei nº 9099/95).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
19/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0800468-14.2021.8.14.0006 (PJe).
Nome: CONDOMINIO VILLA FIRENZE EXECUTADO: HUGO FERNANDO DE SOUZA ATAYDE De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte CONDOMINIO VILLA FIRENZE, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, acerca do pagamento do total da presente execução consignado no extrato em anexo pela parte HUGO FERNANDO DE SOUZA ATAYDE, inclusive indicando conta para transferência mediante alvará no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 22 de novembro de 2022.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
22/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 08:04
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2022 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 16:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/03/2022 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 16:32
Conclusos para despacho
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19/02/2021 16:32
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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