TJPA - 0867482-66.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de METALURGICA MOCOCA SA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de KORBER BRASIL LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL PRODUCOES E PROMOCOES LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de METALURGICA MOCOCA SA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de KORBER BRASIL LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL PRODUCOES E PROMOCOES LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de CVI REFRIGERANTES LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de CVI REFRIGERANTES LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de MOINHO DO NORDESTE S/A em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de MOINHO DO NORDESTE S/A em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 07:38
Decorrido prazo de GERMED FARMACEUTICA LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:40
Decorrido prazo de JAHU PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:16
Decorrido prazo de JAHU PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:06
Decorrido prazo de COMPANHIA AGROPECUARIA DO JAHU em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:02
Decorrido prazo de COMPANHIA AGROPECUARIA DO JAHU em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:48
Decorrido prazo de SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL PRODUCOES E PROMOCOES LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:48
Decorrido prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:48
Decorrido prazo de CVI REFRIGERANTES LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:48
Decorrido prazo de KORBER BRASIL LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:48
Decorrido prazo de METALURGICA MOCOCA SA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:48
Decorrido prazo de SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL PRODUCOES E PROMOCOES LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:48
Decorrido prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:48
Decorrido prazo de CVI REFRIGERANTES LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:48
Decorrido prazo de KORBER BRASIL LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:48
Decorrido prazo de METALURGICA MOCOCA SA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MOINHO DO NORDESTE S/A em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GERMED FARMACEUTICA LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MOMSEN LEONARDOS ADMINISTRACAO LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de FASAL S.A.,COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MOINHO DO NORDESTE S/A em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GERMED FARMACEUTICA LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MOMSEN LEONARDOS ADMINISTRACAO LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de FASAL S.A.,COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS em 13/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:07
Decorrido prazo de FASAL S.A.,COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS em 10/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:07
Decorrido prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 10/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:07
Decorrido prazo de MOMSEN LEONARDOS ADMINISTRACAO LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:24
Decorrido prazo de COMPANHIA AGROPECUARIA DO JAHU em 18/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 09:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
02/07/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
09/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:54
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
16/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
17/04/2025 03:00
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
17/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
11/04/2025 14:51
Expedição de Informações.
-
11/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:22
Homologada a Transação
-
09/04/2025 10:29
Expedição de Informações.
-
19/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:33
Expedição de Decisão.
-
08/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:52
Juntada de Certidão de custas
-
12/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 01:07
Decorrido prazo de EVANDRO GONCALVES FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:30
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 04:17
Decorrido prazo de COMPANHIA AGROPECUARIA DO JAHU em 09/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JAHU PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 03:58
Decorrido prazo de COMPANHIA AGROPECUARIA DO JAHU em 09/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:19
Decorrido prazo de JAHU PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:50
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
-
17/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 07:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/09/2024 07:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
-
09/09/2024 12:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2024 11:24
Recebidos os autos.
-
05/09/2024 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
-
05/09/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 11:48
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 19:23
Decorrido prazo de MOMSEN LEONARDOS ADMINISTRACAO LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:23
Decorrido prazo de SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL PRODUCOES E PROMOCOES LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:23
Decorrido prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:23
Decorrido prazo de CVI REFRIGERANTES LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:23
Decorrido prazo de KORBER BRASIL LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:23
Decorrido prazo de METALURGICA MOCOCA SA em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:23
Decorrido prazo de MOINHO DO NORDESTE S/A em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:23
Decorrido prazo de GERMED FARMACEUTICA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:23
Decorrido prazo de OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:23
Decorrido prazo de FASAL S.A.,COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:02
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 11:29
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2024 15:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:25
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:25
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 09/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:21
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 03:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/10/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:54
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
-
29/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 06:19
Decorrido prazo de COMPANHIA AGROPECUARIA DO JAHU em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:33
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 10:00 CEJUSC REDENÇÃO.
-
18/08/2023 15:32
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
18/08/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:28
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 15:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
-
18/08/2023 15:28
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 15:00 CEJUSC REDENÇÃO.
-
18/08/2023 15:25
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
18/08/2023 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
15/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:33
Acolhida a exceção de Incompetência
-
21/06/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:45
Decorrido prazo de COMPANHIA AGROPECUARIA DO JAHU em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 02:27
Decorrido prazo de FASAL S.A.,COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:27
Decorrido prazo de OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:27
Decorrido prazo de GERMED FARMACEUTICA LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:27
Decorrido prazo de MOINHO DO NORDESTE S/A em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:27
Decorrido prazo de METALURGICA MOCOCA SA em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:27
Decorrido prazo de KORBER BRASIL LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:27
Decorrido prazo de CVI REFRIGERANTES LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:27
Decorrido prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:27
Decorrido prazo de SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL PRODUCOES E PROMOCOES LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:27
Decorrido prazo de MOMSEN LEONARDOS ADMINISTRACAO LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:22
Decorrido prazo de JAHU PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DE DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA DE SOCIEDADE ANÔNIMA C/C PEDIDOS DE TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA CAUTELAR proposta por JAHÚ PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA em face de COMPANHIA AGROPECUÁRIA DO JAHÚ S.A.
A parte autora requereu a distribuição por dependência ao processo nº 0824719- 89.2018.8.14.0301, que tramita pela 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
O juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital não reconheceu a prevenção entre o presente feito e o feito que lá tramita, nos moldes do id 77869167, tendo declarado a ausência de conexão e de continência.
Analisando os presentes autos, considerando que foi declarada a ausência de prevenção, este juízo verifica que o domicílio da parte requerente é na cidade de Goiânia/GO e o da parte requerida, no município de Santa Maria das Barreiras/PA, não possuindo nenhuma das partes qualquer vínculo subjetivo com o foro da comarca de Belém.
Este juízo entende o processo civil hodierno é um processo civil de amplo acesso à justiça e que garanta o devido processo legal substantivo, isto é, a possibilidade efetiva de defesa e produção probatória.
Logo, um foro escolhido de forma aleatória, em que nenhuma das partes possui vínculo subjetivo com a comarca, dificulta sobremaneira a defesa da parte requerida, além de violar o princípio do juiz natural (CF/88, art. 5°, III): ‘‘LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente’’.
Ao tempo que o Princípio do Juiz Natural garante que ninguém seja julgado por um Juiz ou Tribunal de Exceção, também veda que as partes, sem qualquer critério legal, venham a escolher quem irá apreciar sua causa, até para que se preserve a exigida imparcialidade do julgador.
As regras de organização judiciária têm por finalidade a otimização da prestação da tutela jurisdicional, em vista do devido processo legal, da razoável duração do processo, da eficiência, não devendo, pois, ser desconsideradas ao alvedrio dos jurisdicionados, em especial, quando deixarem de apresentar motivo razoável.
Não pode a parte, sem oferecer justificativa plausível, sem qualquer critério legal permissivo e aleatoriamente, escolher o foro para processar e julgar as ações de seu interesse, mesmo em se tratando de regra de competência de natureza territorial, portanto relativa, que, em regra, não poderia ser declinada de ofício.
Repise-se: nunca é demais ressaltar que a questão da competência atende a critérios de racionalidade na distribuição do trabalho do Poder Judiciário, sempre visando a efetividade do direito pleiteado com o equilíbrio e a possibilidade efetiva de participação das partes em seu direito de defesa.
Ainda que se trate de regra de fixação de competência territorial, portanto, de natureza relativa, não é permitido a parte escolher aleatoriamente, sem qualquer justificativa razoável, foro diverso daqueles legalmente previstos, sob pena de desvirtuar as regras de competência prescritas pelo sistema processual, em ofensa ao Princípio do Juiz Natural e em frontal violação das regras de distribuição de processos, que buscam equalizar a repartição das ações dentre as circunscrições judiciárias do Estado do Pará, otimizando a prestação do serviço jurisdicional.
Neste sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: ‘‘TJDFT.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CÍVEL DE TAGUATINGA E DE ÁGUAS CLARAS.
AÇÃO RESCISÓRIA.
CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.
LIDE AJUIZADA EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DAS PARTES.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS.
ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT.
REGRAS DE COMPETÊNCIA.
IRREGULARIDADE MANIFESTA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
CABIMENTO.
DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1.
Ainda que se cuide de regra de competência territorial, portanto, de natureza relativa, não é permitido à parte escolher aleatoriamente, sem qualquer justificativa razoável, foro diverso daqueles legalmente previstos, sob pena de desvirtuar as regras de competência prescritas pelo sistema processual, em ofensa ao Princípio do Juiz Natural e em frontal violação das regras de distribuição de processos, que buscam equalizar a repartição das ações dentre as circunscrições judiciárias do Distrito Federal, otimizando a prestação do serviço jurisdicional. 2.
Tendo a maioria dos réus domicílio em Taguatinga, não se verificando razões plausíveis para o ajuizamento da ação monitória de origem na Circunscrição Judiciária de Águas Claras, correta a decisão que, de ofício, declina da competência para processá-la, encaminhando-a ao local do domicílio do réu, em prestígio da regra geral de fixação de competência territorial, na medida em que a ação foi proposta em foro que não se enquadra em nenhum critério de fixação de competência previsto em lei. 3.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. (Acórdão 1274822, 07197464020208070000, Relator: ALFEU MACHADO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 17/8/2020, publicado no DJE: 28/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)’’ (grifou-se). ‘‘TJDFT.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA.
JUÍZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
PROPOSITURA EM FORO ALEATÓRIO E INJUSTIFICADO.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
INTERESSE PÚBLICO.
POSSIBILIDADE. 1. À exceção da segunda parte do artigo 46, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e, em última instância, ao Princípio do Juiz Natural. 2.
Ainda que, no caso, a eleição de foro seja guiada pela flexibilidade própria às demandas regidas pela competência territorial, o autor deve respeitar os limites legais a fim de não macular, dessa forma, o sistema de organização judiciária formulado no intuito de sopesar as distribuições e, assim, ofertar serviços jurisdicionais céleres e de qualidade. 3.
Diante da escolha aleatória e injustificada de foro, o interesse público se faz presente, justificando, assim, o excepcional declínio de ofício, mesmo diante de caso de competência relativa. 4.
Conflito de Competência conhecido e declarado competente o Juízo da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. (Acórdão 1170072, 07002956320198070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 6/5/2019, publicado no PJe: 15/5/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)’’ (grifou-se).
Assim, não sendo Belém o foro do domicílio das partes na demanda, nem o foro de eleição ou o local de cumprimento de obrigação, com fundamento no art. 64, §3°, do CPC, este juízo declara a sua incompetência para processar e julgar a presente demanda, devendo o feito ser redistribuído para uma das varas cíveis e empresariais da comarca de Conceição do Araguaia/PA, responsável por Santa Maria das Barreiras/PA, por ser o foro do domicílio do réu.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 08 de novembro de 2022.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliar da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
21/11/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:04
Declarada incompetência
-
03/11/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:12
Declarada incompetência
-
20/09/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/09/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:22
Distribuído por sorteio
-
14/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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