TJPA - 0858993-40.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 11:29
Audiência Una cancelada para 29/05/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/02/2023 11:15
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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20/12/2022 03:26
Decorrido prazo de SIMAO FIRMINO BATISTA NETO em 19/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:39
Decorrido prazo de SIMAO FIRMINO BATISTA NETO em 07/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Foi determinado pelo Juízo que a parte emendasse a petição inicial para que o feito pudesse atender aos requisitos mínimos exigidos pela Lei9099/1995 c/c e art.330§1º do Código de Processo Civil, conforme determinado em decisão proferida nos autos que determinou a emenda da inicial.
Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada da decisão, nos termos certificados pela Secretaria da Vara, porém não emendou sua petição inicial, não cumprido a ordem exarada pelo juízo.
Ao patrono do autor já apresentou manifestação nos autos e juntou atestado médico referente a doença que lhe acometeu, porém sequer apresentou os documentos determinados para emenda da inicial.
Em razão de inépcia, indefiro a petição inicial nos termos do art. 330, I, §1º,I do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do seu mérito, conforme art.485, I do Código de processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, 08 de novembro de 2022.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
21/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:55
Indeferida a petição inicial
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28/10/2022 13:29
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 13:29
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2022 03:41
Decorrido prazo de SIMAO FIRMINO BATISTA NETO em 05/09/2022 23:59.
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30/08/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 03:19
Decorrido prazo de SIMAO FIRMINO BATISTA NETO em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 02:01
Publicado Decisão em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2022 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2022 21:32
Conclusos para decisão
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29/07/2022 21:32
Audiência Una designada para 29/05/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/07/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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