TJPA - 0831066-02.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 01:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 01:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 13:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 22:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
08/07/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 21:28
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0831066-02.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: FRANCISCO BARBOSA RABELO RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Petição da executada, no ID 146580632 - Petição , passo a intimar o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 2 de julho de 2025 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
02/07/2025 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 04:22
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0831066-02.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: FRANCISCO BARBOSA RABELO Endereço: Passagem São Benedito, 378, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-260 RECLAMADO: Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata 1201, 1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-901 DECISÃO/MANDADO 1.
Intime-se a (s) reclamada(s) para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. 2.
Havendo pagamento voluntário, autorizo a expedição do alvará para levantamento do valor depositado. 3.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos. 4.
Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, prossiga-se a execução do feito, acrescendo-se ao valor do débito multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), autorizadas as providências junto ao Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha". 4.1 Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o executado para impugnar, no prazo de 15 dias. 4.1.1 Havendo oposição dos embargos, intime-se o exequente para se manifestar, no mesmo prazo. 4.1.2 Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo o levantamento do valor bloqueado, em tudo certificando-se. 4.2 Sendo infrutífero o bloqueio, ou irrisório o valor encontrado (art. 836 do CPC), expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e intimação da Penhora a recair sobre os bens do devedor.
Cumpra-se.
Serve a presente como Mandado, autorizado o cumprimento em regime de plantão.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE Juíza de Direito resp. pela 2ª VJEC -
12/06/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 22:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 22:46
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0831066-02.2022.8.14.0301 AUTOR: FRANCISCO BARBOSA RABELO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO DEVOLUÇÃO DA TURMA RECURSAL Considerando o retorno dos autos das Turmas Recursais, com manifestação da reclamada acerca do cumprimento da obrigação de fazer, promovo a alteração de classe para cumprimento de sentença e intimo o reclamante para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Acrescento que pedidos executórios devem ser instruídos com planilha de cálculo.
Belém,6 de maio de 2025.
DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário. -
06/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:07
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
06/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:23
Juntada de petição
-
03/03/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/03/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 02:33
Conclusos para decisão
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28/02/2023 02:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 00:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
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25/01/2023 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA RABELO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 24/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:18
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/11/2022 23:34
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 23:34
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 02:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 20/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA RABELO em 26/10/2022 23:59.
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02/11/2022 00:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 26/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 05:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 05:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 05:21
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 03:07
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 15:32
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 15:32
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
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07/06/2022 11:37
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/04/2022 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA RABELO em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 04/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 20:34
Audiência Conciliação redesignada para 07/06/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/03/2022 20:32
Juntada de Certidão
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17/03/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 17:43
Audiência Conciliação designada para 16/05/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/03/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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