TJPA - 0813238-05.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 13:05
Decorrido prazo de DAVI LIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO SUPER LIFE COQUEIRO em 15/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 11:25
Juntada de Alvará
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01/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 10:32
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 22:47
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0813238-05.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 98332358, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO SUPER LIFE COQUEIRO, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 18 de agosto de 2023. .
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
18/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 20:23
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0813238-05.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 96119517, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO SUPER LIFE COQUEIRO, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 7 de julho de 2023.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
07/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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13/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0813238-05.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 92490190, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO SUPER LIFE COQUEIRO, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 10 de maio de 2023. .
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
10/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 06:46
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 02:41
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0813238-05.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 87066156, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO SUPER LIFE COQUEIRO, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 23 de fevereiro de 2023. .
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
23/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 08:26
Desentranhado o documento
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15/12/2022 08:26
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 01:00
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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24/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0813238-05.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 82131528, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO SUPER LIFE COQUEIRO, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 22 de novembro de 2022. .
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
22/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 13:38
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 11:33
Conclusos para decisão
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12/08/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 04:08
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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23/07/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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20/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2022 13:59
Conclusos para decisão
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14/07/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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