TJPA - 0845879-39.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 16:34
Baixa Definitiva
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12/03/2024 07:03
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS SA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:05
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS SA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 00:48
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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07/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 12:55
Conclusos para decisão
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23/01/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 09:41
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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10/02/2023 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2023 23:59.
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24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS SA em 23/01/2023 23:59.
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02/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:31
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0845879-39.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: FABIO THEODORICO FERREIRA GOES, ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO EXECUTADO: DISMOBRAS IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS SA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, conforme petição nos autos.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN, cumulado com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios no prazo legal.
Quanto às custas, aplique-se o disposto no regulamento de custas vigente.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas e honorários.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de renúncia do prazo recursal, para fins de baixa processual.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
23/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2022 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/04/2022 23:59.
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17/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 09:20
Conclusos para despacho
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18/01/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2020 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
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02/04/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 14:59
Conclusos para despacho
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23/03/2020 14:59
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 08:36
Juntada de Certidão
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22/10/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 07:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 07:56
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 10:13
Conclusos para despacho
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29/08/2019 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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