TJPA - 0889045-19.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2025 01:49
Decorrido prazo de MARCIO CLEMENTINO DE SOUZA SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:29
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:05
Julgado procedente em parte o pedido
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02/02/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/10/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0889045-19.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 4 de outubro de 2023 .
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 19:42
Decorrido prazo de BANPARA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:35
Decorrido prazo de BANPARA em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:47
Decorrido prazo de MARCIO CLEMENTINO DE SOUZA SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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26/06/2023 00:00
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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16/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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13/04/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 19:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:08
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2023 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2023 13:20
Conclusos para decisão
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22/03/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 02:20
Decorrido prazo de BANPARA em 16/12/2022 23:59.
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18/12/2022 02:20
Decorrido prazo de MARCIO CLEMENTINO DE SOUZA SANTOS em 16/12/2022 23:59.
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18/12/2022 01:53
Decorrido prazo de BANPARA em 15/12/2022 23:59.
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09/12/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 01:08
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0889045-19.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCIO CLEMENTINO DE SOUZA SANTOS REU: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 4 ANDAR, Campina, BELÉM - PA - CEP: 66010-000 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 21 de novembro de 2022.
Diana Cristina Ferreira da Cunha Juíza de Direito resp. pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110909542862800000077380112 PROCURACAO MARCIO CLEMENTINO Procuração 22110909542889200000077380113 CNH MARCIO Documento de Identificação 22110909542915300000077380116 COMP.
RESIDENCIA Documento de Comprovação 22110909542941600000077380117 DEC.
HIPOSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22110909542967800000077382393 DOC.1 CHAMADA RECEBIDA DA CENTRAL BANPARA Documento de Comprovação 22110909542996800000077382419 DOC.2 ULTIMA MOV.
PIX DE 40 REAIS Documento de Comprovação 22110909543034600000077382422 DOC.3 PRINT DO SITE DO BANCO Documento de Comprovação 22110909543067200000077382423 DOC.4 CHAMADA DA GERENTE GIRLENE DO BANPARA Documento de Comprovação 22110909543099800000077382427 DOC.5 BO DIGITAL Documento de Comprovação 22110909543142600000077384732 DOC.5 Formulario de contestacao(1) Documento de Comprovação 22110909543169600000077384735 DOC.5 BO_Delegacia Documento de Comprovação 22110909543193800000077384742 DOC.6 VIDEO DO MODOS OPERANDI DA QUADRILHA VIDEO 1 Documento de Comprovação 22110909543218200000077384754 DOC.6 VIDEO 2 mp4 Documento de Comprovação 22110909543345800000077384757 DOC.6 VIDEO 3 Documento de Comprovação 22110909543412700000077384762 EXTRATO BANPARA 1 Documento de Comprovação 22110909543487600000077386453 EXTRATO BANPARA 2 Documento de Comprovação 22110909543511200000077386459 EXTRATO BANBARA 3 Documento de Comprovação 22110909543542000000077386463 DOC. 8 NEGATIVA A CONTESTACAO Documento de Comprovação 22110909543560200000077388180 DOC.9 CONTRACHEQUE DE SETEMBRO Documento de Comprovação 22110909543584700000077388186 DOC.9 CONTRACHEQUE DE OUTUBRO Documento de Comprovação 22110909543610000000077388192 COMPROVANTE DAS FRAUDES 1 Documento de Comprovação 22110909543640200000077388205 comprovante-2pdf Documento de Comprovação 22110909543667700000077389861 comprovante 03 Documento de Comprovação 22110909543695800000077389860 COMPROVANTE 04 Documento de Comprovação 22110909543728400000077389866 comprovante-05 Documento de Comprovação 22110909543770000000077389873 COMPROVANTE 06 Documento de Comprovação 22110909543796500000077390700 comprovante-7 Documento de Comprovação 22110909543834100000077390706 RELACAO DE TODOS OS PIXS FRAUDULENTOS Documento de Comprovação 22110909543880800000077390724 -
21/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2022 09:55
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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