TJPA - 0860844-17.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:37
Decorrido prazo de APARECIDO FREDDIE PINHEIRO em 26/08/2025 23:59.
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03/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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26/08/2025 07:54
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 22/08/2025 23:59.
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17/08/2025 02:45
Decorrido prazo de APARECIDO FREDDIE PINHEIRO em 23/07/2025 23:59.
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13/08/2025 11:14
Juntada de informação
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04/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0860844-17.2022.8.14.0301 DECISÃO DESIGNO como PERITO o engenheiro elétrico UBIRAELSON DA SILVA MACEDO, CPF: *41.***.*80-34, e-mail: [email protected], e, telefone: 91440205, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se o perito para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar a proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465, §1º, I do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 31 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:42
Decorrido prazo de APARECIDO FREDDIE PINHEIRO em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:36
Decorrido prazo de APARECIDO FREDDIE PINHEIRO em 03/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:50
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:32
Decorrido prazo de APARECIDO FREDDIE PINHEIRO em 28/05/2025 23:59.
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09/07/2025 15:35
Juntada de informação
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08/07/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 09:25
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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08/07/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 01:26
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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02/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0860844-17.2022.8.14.0301 DECISÃO DESIGNO como PERITO o engenheiro elétrico MÁRCIO ANTONIO HOMCI, CPF: *27.***.*72-68, e-mail: [email protected] endereço na TRAVESSA BARCARENA 26 MARAMBAIA, telefone: (91) 9931-76368, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se o perito para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar a proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465, §1º, I do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 30 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
30/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:35
Nomeado perito
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30/06/2025 08:01
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:00
Juntada de informação
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06/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:14
Nomeado perito
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06/06/2025 08:37
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:48
Juntada de informação
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07/05/2025 06:46
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0860844-17.2022.8.14.0301 DECISÃO DESIGNO como PERITO o engenheiro elétrico DIOCELINO DE JESUS CARDOSO DA CUNHA, CPF: *63.***.*99-00, e-mail: [email protected], endereço na TRAVESSA TRAVESSA DOS TUPINAMBÁS nº 280, BATISTA CAMPOS, CEP: 66025-610, telefone: (91) 98948-474, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se o perito para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar a proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465, §1º, I do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 5 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
05/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:03
Nomeado perito
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05/05/2025 07:47
Conclusos para decisão
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05/05/2025 07:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
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26/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:03
Conclusos para despacho
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18/03/2025 22:38
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:19
Decorrido prazo de APARECIDO FREDDIE PINHEIRO em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:09
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:40
Juntada de informação
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13/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0860844-17.2022.8.14.0301 DECISÃO Diante da inércia do perito designado, DESIGNO como PERITO o engenheiro elétrico EDEMIR ORTIZ DE MATOS, CPF: *42.***.*56-68 , e-mail: [email protected], endereço na PASSAGEM DO ARAME, nº61, PEDREIRA, ESQUINA TV PIRAJA , telefone: (91) 8736-3691, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se o perito para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar a proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465, §1º, I do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 6 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 17:38
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 04:47
Decorrido prazo de APARECIDO FREDDIE PINHEIRO em 16/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:47
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 15/10/2024 23:59.
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20/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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02/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO PORTO DE OLIVEIRA FOLHA em 26/08/2024 23:59.
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17/08/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2024 03:11
Decorrido prazo de APARECIDO FREDDIE PINHEIRO em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:05
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:57
Nomeado perito
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03/07/2024 17:45
Conclusos para decisão
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03/07/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 02:43
Decorrido prazo de APARECIDO FREDDIE PINHEIRO em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:54
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 07/05/2024 23:59.
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09/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:56
Nomeado perito
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09/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
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09/04/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 13:44
Juntada de Ofício
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19/12/2023 01:07
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0860844-17.2022.8.14.0301 DESPACHO Oficie-se ao CREA/PA para encaminhar a listagem de engenheiros eletrotécnicos credenciados no prazo de 15 dias, considerando a legítima recusa do encargo pelo perito nomeado, bem como, diante da inexistência de peritos cadastrados no CAP-JUS.
Belém/PA, 15 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
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02/12/2023 02:17
Decorrido prazo de Ricardo Guedes Aciolly Ramos em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:26
Juntada de identificação de ar
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16/11/2023 07:19
Juntada de Laudo Pericial
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31/10/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 07:52
Decorrido prazo de APARECIDO FREDDIE PINHEIRO em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 06:50
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 03/10/2023 23:59.
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13/09/2023 05:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860844-17.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDO FREDDIE PINHEIRO REU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Nome: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO I Nº 7777 ED 1 E 2, BAIRRO PIRACANGAGUA, NÃO INFORMADO, TAUBATé - SP - CEP: 12091-000 DECISÃO Nomeio como perito o engenheiro Ricardo Guedes Aciolly Ramos, residente na Av.
Almirante Wandenkolk, nº 1040, Ed.
Village Top Class, APTO 902, cep: 66055-045, Bairro: Umarizal, Belém/PA, e-mail: [email protected], telefone 91 9983-3260.
Intime-se o perito para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar a proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465 do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
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11/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:32
Nomeado perito
-
11/09/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 01:00
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0860844-17.2022.8.14.0301 DECISÃO Passo a analisar o pedido de produção de prova formulado pelas partes.
DEFIRO a produção da prova pericial, na forma requerida pelas partes nos Ids.
Num. 73923918 e 82864432.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, bem como, querendo, indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para nomeação do perito engenheiro eletrônico) e arbitramento de honorários periciais.
Belém, 3 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
03/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/07/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/03/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 02:58
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:58
Decorrido prazo de APARECIDO FREDDIE PINHEIRO em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.0860844-17.2022.8.14.0301 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Apresentadas a contestação e a réplica, passo ao saneamento do processo. 1.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES.
Não há questões preliminares pendentes de análise. 2.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATOS CONTROVERTIDAS. 2.1 São pontos incontroversos: a) que a parte autora adquiriu, em 07/10/2021, uma televisão da requerida pelo valor de R$ 6.998,66 (seis mil e novecentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos). b) que em 30/06/2022, o aparelho parou de funcionar corretamente, e foi mandado para a assistência técnica. 2.2 Entendo como controvertidas as seguintes questões fáticas: a) Se o funcionamento incorreto da televisão decorre de algum defeito/vício de fabricação ou do mau uso pela parte autora. 3.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Sobre o ponto controvertido da alínea “a”, adotar-se-á a teoria estática prevista no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, cabendo ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, notadamente considerando que a empresa ré já apresentou laudo emitido pela assistência técnica. 4.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DE MÉRITO.
Entendo relevante a fixação das seguintes questões de direito para o deslinde da causa: a) Aplicação das normas do CDC. b) Responsabilidade do fornecedor do produto. c) Ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro. d) Existência de danos morais passíveis de indenização. 5.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Este Juízo somente designará a data da audiência de instrução e julgamento após a presente decisão torna-se estável, nos termos do parágrafo 1º do artigo 357 do Código de Processo Civil.
OFERTO um prazo comum de cinco dias para que as partes ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas que pretendem produzir para cada ponto controvertido e dentro dos limites estabelecidos no item “2” da presente decisão.
As diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Considerando que as partes já requereram a produção de prova pericial, consigno que devem informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como digam em que consistirá a perícia, e informem a profissão mais abalizada para realização do ato.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca do pedido de provas, ocasião em que tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de novembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
22/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
27/10/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 21:40
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 21/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2022 00:46
Decorrido prazo de APARECIDO FREDDIE PINHEIRO em 05/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
27/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 04:15
Decorrido prazo de APARECIDO FREDDIE PINHEIRO em 22/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 03:26
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:33
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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