TJPA - 0818436-84.2017.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de WASHINGTON QUEIROZ PIMENTA em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de WASHINGTON QUEIROZ PIMENTA em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:53
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:53
Decorrido prazo de DEYVID RANNYERE DE MORAES COSTA em 15/05/2025 23:59.
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03/07/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:05
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818436-84.2017.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEYVID RANNYERE DE MORAES COSTA REQUERIDO: ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, WASHINGTON QUEIROZ PIMENTA DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o retorno do AR (ID 127502891), recebido por pessoa diversa ao citando. 2.
Em obediência a economia e celeridade processual, na mesma manifestação, deverá o exequente impulsionar os autos de modo resolutivo, requerendo o que entender necessário, sob pena de extinção do processo (art. 485, inc.
IV do CPC). 3.
Certifique-se.
Após retornem os autos conclusos.
Belém/PA, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
07/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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06/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WASHINGTON QUEIROZ PIMENTA em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
08/09/2024 01:04
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
08/09/2024 01:04
Decorrido prazo de DEYVID RANNYERE DE MORAES COSTA em 29/07/2024 23:59.
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05/09/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:55
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 20:51
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:07
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:07
Decorrido prazo de DEYVID RANNYERE DE MORAES COSTA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:09
Decorrido prazo de DEYVID RANNYERE DE MORAES COSTA em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 05:39
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:15
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:15
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:28
Decorrido prazo de DEYVID RANNYERE DE MORAES COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:28
Decorrido prazo de DEYVID RANNYERE DE MORAES COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:36
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:36
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:20
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:18
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:16
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:15
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
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20/06/2023 12:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/06/2023 04:42
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
19/06/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Abatimento proporcional do preço ] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEYVID RANNYERE DE MORAES COSTA CERTIDÃO CERTIFICO, no uso de minhas atribuições legais, QUE, em cumprimento a determinação do Juízo constante no evento de ID 92441237 e , considerando, o transcurso do prazo lá indicado, faço os autos conclusos.
Dou fé.
Belém, 15 de junho de 2023.
Servidora da 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM assinado eletronicamente -
15/06/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 25/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
28/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por DEYVID RANNYERE DE MORAES COSTA, em que o devedor, regularmente intimado, não efetuou o pagamento do montante da condenação, conforme ID n. 91517348.
Sendo assim, defiro o pedido de penhora online via Bacenjud requerido pelo exequente, DEYVID RANNYERE DE MORAES COSTA, CPF n. *70.***.*42-49, no valor de de R$ 227.972,15 (Duzentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e quinze centavos), nas contas da executada ÂNCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-76.
Na presente data procedi a pesquisa, conforme anexo.
Retornem os autos conclusos em 5 dias para verificação de êxito na operação.
Belém, data registrada no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
24/05/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2023 12:02
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/05/2023 17:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2023 03:08
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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29/04/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
29/04/2023 03:07
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
29/04/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Em obediência ao despacho judicial de ID 89054585, certifico que a Construtora executada não foi intimada para pagar voluntariamente o valor da condenação tampouco apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Belém-PA, 24 de abril de 2023.
WANESSA REGINA MENDONCA RAYOL Servidor da 2ª UPJ Cível e Empresarial Comarca de Belém-PA -
24/04/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:30
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 22:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2023 07:19
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Certifique a 2ª UPj se o devedor foi regularmente intimado e efetuou o pagamento da condenação ou apresentou impugnação no prazo legal.
Em seguida, voltem os autos conclusos para a realização da pesquisa eletrônica de valores.
Intime-se.
Belém, 17 de março de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
20/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2023 02:52
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 02:19
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:21
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Ação pelo procedimento comum ajuizada por Deyvid Rannyere de Moraes Costa em desfavor de Âncora Construtora e Incorporadora Ltda – ME, na qual o autor requereu o desarquivamento do feito com vistas ao cumprimento da sentença, a fim de intimar o devedor para efetuar o pagamento da condenação que afirma alcançar o montante atualizado de R$ 255.142,07 (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e sete centavos), nos termos da planilha Id 78344982.
Assim sendo, intime-se o réu/devedor, por Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido (art. 513, §2º NCPC), sob pena de ser acrescida a multa de dez por cento (10%) e, também, honorários advocatícios de dez por cento (10%), nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
Intime-se.
Belém, 28 de outubro de 2022. -
21/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:29
Processo Desarquivado
-
02/11/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 10:28
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2020 06:53
Processo Desarquivado
-
28/08/2020 06:52
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2020 01:36
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 12/08/2020 23:59.
-
20/07/2020 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 23:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 18:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/07/2020 18:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/07/2020 17:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/07/2020 14:00
Juntada de relatório de custas
-
16/07/2020 20:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/07/2020 19:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 01:03
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 03/07/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/04/2020 19:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/04/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 08:07
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2019 11:25
Conclusos para julgamento
-
09/05/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 11:44
Audiência saneamento realizada para 09/05/2019 09:30 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/03/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 08:46
Audiência saneamento designada para 09/05/2019 09:30 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/02/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 09:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 09:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 12:09
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2018 12:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2017 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 09:31
Audiência conciliação realizada para 07/11/2017 08:40 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
02/10/2017 13:05
Juntada de identificação de ar
-
27/09/2017 00:02
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 25/09/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2017 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2017 13:45
Expedição de Mandado.
-
17/08/2017 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2017 11:04
Audiência conciliação designada para 07/11/2017 08:40 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/08/2017 12:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/08/2017 13:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2017 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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