TJPA - 0801213-31.2022.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:12
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0801213-31.2022.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Dano, Contra a Mulher] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: DEIMERSON SILVA DE SOUZA Vistos, DECISÃO O acusado, devidamente citado via edital, não compareceu a este Juízo, nem sequer constituiu advogado para oferecer defesa.
Isto posto, com guarida na regra disposta no art. 366 do CPP e pelas razões acima expedidas, DEFIRO O REQUERIMENTO DO ÓRGÃO MINISTERIAL E, EM CONSEQUÊNCIA, determino a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Dê ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, 9 de agosto de 2024.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
09/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:09
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
29/04/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 00:34
Publicado EDITAL em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA Avenida 22, s/n, Jardim Maringá, CEP 68530-000, Rio Maria/PA Telefones: (94) 3428-1108/1439 | Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 15 dias) Processo: 0801213-31.2022.8.14.0047 Autos:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Denunciado: DEIMERSON SILVA DE SOUZA, brasileiro, natural de Rio Maria -PA, nascido em 25/08/2001, CPF: *57.***.*07-43, filho de Lucineia da Costa Silva O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS, MM.
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramitam os autos em epígrafe e, em virtude de se encontrar a denunciado(a): DEIMERSON SILVA DE SOUZA, brasileiro, natural de Rio Maria -PA, nascido em 25/08/2001, CPF: *57.***.*07-43, filho de Lucineia da Costa Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o(a) mesmo(a), através deste, devidamente CITADO(A) dos termos da ação em epigrafe, para que, caso queira, oferecer resposta por escrito, no prazo de dez (10) dias, através de advogado, à acusação feita pelo Ministério Público Estadual, podendo alegar tudo que interesse à mesma, juntando documentos, fazendo justificações, especificando as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as precisamente, requerendo suas intimações quando necessário.
Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio deste Fórum.
NADA MAIS.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Rio Maria, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, aos 6 de março de 2024.
Eu, PATRICIA LYON GOMES DE FREITAS, #Auxiliar Judiciário, digitei e conferi.*** PATRICIA LYON GOMES DE FREITAS Servidor da Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB -
06/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:38
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 13:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:25
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/05/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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05/05/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/02/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2022 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 22:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2022 23:59.
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23/11/2022 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 01:22
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0801213-31.2022.8.14.0047 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Dano] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE RIO MARIA FLAGRANTEADO: DEIMERSON SILVA DE SOUZA Vistos, DECISÃO/MANDADO O flagrante em relação ao preso DEIMERSON SILVA DE SOUZA ocorreu em uma das modalidades previstas no art. 302 do CPP, qual seja, o agente foi preso enquanto cometia a infração penal.
Consta, ainda, nos autos, documento suficiente a demonstrar indícios de autoria e materialidade do delito atribuído ao flagranteado.
Ademais, todos os outros procedimentos imprescindíveis à configuração do flagrante foram devidamente cumpridos pela autoridade policial, razões pelas quais não vislumbro quaisquer óbices à homologação dessa prisão.
Em consequência, HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE.
Designo audiência de custódia para o dia 21 de novembro de 2022, às 12h30min, na sede do fórum de Rio Maria, de forma presencial.
I – O FLAGRANTEADO E O ADVOGADO deverão portar documentos de identificação com foto e seu CPF para qualificação no início da audiência.
II – Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Única de Rio Maria – PA, através do e-mail: [email protected].
III – Intimem-se os flagranteados, o Patrono Judicial e o Ministério Público.
IV – Esta decisão serve como mandado e ofício/2022.
V – Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, 21 de novembro de 2022.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
21/11/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 14:32
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
21/11/2022 13:51
Audiência Custódia realizada para 21/11/2022 12:30 Vara Única de Rio Maria.
-
21/11/2022 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 11:31
Audiência Custódia designada para 21/11/2022 12:30 Vara Única de Rio Maria.
-
21/11/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 10:42
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
21/11/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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