TJPA - 0804596-61.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 15:57
Baixa Definitiva
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14/12/2022 15:54
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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14/12/2022 00:23
Decorrido prazo de ELTON DOS SANTOS MARTINS em 13/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:03
Publicado Ementa em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº RevCrim. 0804596-61.2022.8.14.0000 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: 0001546-23.2007.8.14.0006 SEÇÃO DE DIREITO PENAL REVISÃO CRIMINAL REQUERENTE: ELTON DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO: MARCO ANTONIO PINA DE ARAÚJO – OAB-PA/10.781 REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA: CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO EMENTA: REVISÃO CRIMINAL.
DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
CRIME DE LATROCÍNIO.
PLEITO REVISIONAL.
DOSIMETRIA DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
CULPABILIDADE.
PERSONALIDADE.
MOTIVOS.
CIRCUNSTÂNCIAS.
CONSEQUENCIAS.
FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA.
DIRETRIZES FIXADAS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJPA.
INOBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES FIRMADAS NAS SÚMULAS Nº. 241 DO STJ E Nºs. 17 E 19º DO TJPA.
REINCIDÊNCIA.
DUPLA VALORAÇÃO (BIS IN IDEM).
EXCLUSÃO DA DOSIMETRIA BASILAR.
REDUÇÃO DA PENA BASE.
NECESSIDADE.
ANTECEDENTES.
NEGATIVAÇÃO MANTIDA.
JUNTADA DE FOLHA DE ANTECEDENTES.
NÃO OCORRÊNCIA.
AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA.
INCURSÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA IMPUGNADA.
REFORMA PARCIAL.
REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA.
NECESSIDADE.
AMPARO NAS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP.
REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Seção de Direito Penal, por unanimidade de votos, em CONHECER E JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a Revisão Criminal, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos______________.
Sessão de Julgamento presidida ______________. -
23/11/2022 17:08
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:30
Conhecido o recurso de ELTON DOS SANTOS MARTINS (REQUERENTE) e provido em parte
-
27/10/2022 09:09
Juntada de Ofício
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26/10/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2022 18:49
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/06/2022 12:03
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 17:51
Juntada de Petição de parecer
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01/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 23:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2022 10:32
Conclusos ao relator
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06/05/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 14:34
Conclusos para decisão
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06/04/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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