TJPA - 0803001-26.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:17
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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14/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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10/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/09/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:23
Decorrido prazo de GUSTAVO PERES RIBEIRO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803001-26.2022.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Nome: GUSTAVO PERES RIBEIRO Endereço: AV.
XINGU, 620, ESCRITÓRIO GUSTAVO PERES ADVOGADO, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: LUCAS ROCHA DOS SANTOS Endereço: Rua Rio Tapajós, 401, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-033 DECISÃO Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092616212480400000074510043 2. dados pessoais Documento de Identificação 22092616212537300000074510045 3. comprovante de endereco Documento de Identificação 22092616212570400000074510046 4.
Contrato de Honorarios Documento de Comprovação 22092616212600000000074510047 5.
Cálculo Documento de Comprovação 22092616212654600000074510048 6. doc pessoal lucas Documento de Identificação 22092616212698400000074510055 Decisão Decisão 22100412150210200000075031014 Intimação Intimação 22100412150210200000075031014 Decisão Decisão 22100412150210200000075031014 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22112111200568900000078107597 0803001262022 Documento de Comprovação 22112111200589000000078107602 Intimação Intimação 22112111252250800000078109729 AR Identificação de AR 22112506060034900000078406881 AR Identificação de AR 22112506060042200000078406882 Manifestação novo endereço Petição 22112522152157100000078463215 Intimação Intimação 23020111032790700000081535582 Certidão Certidão 23032708432682300000085003034 Email Documento de Comprovação 23032708432695700000085003044 Certidão Certidão 23032811341015300000085116895 803001 Devolução de Mandado 23032811341033500000085116899 Contestação Contestação 23041011493962500000085829371 CCF_000014 Instrumento de Procuração 23041011494002600000085831730 LUCAS ROCHA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23041011494050700000085831737 Certidão Certidão 23041220425044700000086042013 Decisão Decisão 23081111154057300000093016236 Petição Petição 23091322483342000000094810202 Decisão Decisão 24020715321501100000102121707 Petição Petição 24020719382713400000102139482 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052310295431200000108869513 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052310295431200000108869513 Informação Informação 24052312564727000000108894886 0803001-26.2022 Mídia de audiência 24052312564745300000108894887 Decisão Decisão 24052315030682700000108894852 Petição Petição 24052316132802700000108915853 0803001-26.2022 Documento de Comprovação 24100411245566200000120123148 a7c76235-3eda-4cd0-b3f9-4c542eb69906 Documento de Comprovação 24100411245646600000119901469 Sentença Sentença 24100411245739100000119901468 Certidão Certidão 24102307071791700000121528146 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
22/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 07:07
Conclusos para decisão
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23/10/2024 07:07
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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20/10/2024 04:02
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:18
Decorrido prazo de GUSTAVO PERES RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:12
Decorrido prazo de GUSTAVO PERES RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:00
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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09/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803001-26.2022.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Nome: GUSTAVO PERES RIBEIRO Endereço: AV.
XINGU, 620, ESCRITÓRIO GUSTAVO PERES ADVOGADO, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: LUCAS ROCHA DOS SANTOS Endereço: Rua Rio Tapajós, 401, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-033 SENTENCA Trata-se de ação de execução, pelo procedimento da Lei 9.099/95, proposta por Gustavo Peres Ribeiro em desfavor de Lucas Rocha dos Santos.
Embargos à execução no Id. 90554842, cuja única alegação é excesso na execução.
Ocorre que quando da apresentação dos embargos à execução o embargante não garantiu o juízo pela penhora, conforme determina o Enunciado 117 do FONAJE.
Senão, vejamos: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
A prévia garantia do juízo é imprescindível para a apresentação de embargos à execução.
Assim é o entendimento dos tribunais superiores: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO – NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE GARANTIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
A oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial").
Merece prevalecer a decisão agravada.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida por seus próprios fundamentos. (TJ-SP - AI: 01001488420218269022 SP 0100148-84.2021.8.26.9022, Relator: Daniel Romano Soares, Data de Julgamento: 17/03/2022, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 17/03/2022) Ante o exposto, rejeito os embargos.
Desse modo, em razão de a parte executada não ter comprovado o pagamento do débito exequendo e pelos embargos à execução terem sido rejeitados, defiro a penhora on-line.
Com base nos arts. 835 e 854 do CPC, proceda ao imediato bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD em nome da parte executada LUCAS ROCHA DOS SANTOS, CPF: *49.***.*19-91, a fim de assegurar o débito exequendo no valor atualizado pela parte exequente de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, ou, caso não o tenha, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou sobre indisponibilidade excessiva do ativo financeiro.
Caso rejeitada a manifestação do executado, ou na sua ausência, no prazo de 5 (cinco) dias, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura do termo de penhora, o qual será determinado que a instituição financeira, no prazo de 24h, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092616212480400000074510043 2. dados pessoais Documento de Identificação 22092616212537300000074510045 3. comprovante de endereco Documento de Identificação 22092616212570400000074510046 4.
Contrato de Honorarios Documento de Comprovação 22092616212600000000074510047 5.
Cálculo Documento de Comprovação 22092616212654600000074510048 6. doc pessoal lucas Documento de Identificação 22092616212698400000074510055 Decisão Decisão 22100412150210200000075031014 Intimação Intimação 22100412150210200000075031014 Decisão Decisão 22100412150210200000075031014 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22112111200568900000078107597 0803001262022 Documento de Comprovação 22112111200589000000078107602 Intimação Intimação 22112111252250800000078109729 AR Identificação de AR 22112506060034900000078406881 AR Identificação de AR 22112506060042200000078406882 Manifestação novo endereço Petição 22112522152157100000078463215 Intimação Intimação 23020111032790700000081535582 Certidão Certidão 23032708432682300000085003034 Email Documento de Comprovação 23032708432695700000085003044 Certidão Certidão 23032811341015300000085116895 803001 Devolução de Mandado 23032811341033500000085116899 Contestação Contestação 23041011493962500000085829371 CCF_000014 Instrumento de Procuração 23041011494002600000085831730 LUCAS ROCHA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23041011494050700000085831737 Certidão Certidão 23041220425044700000086042013 Decisão Decisão 23081111154057300000093016236 Petição Petição 23091322483342000000094810202 Decisão Decisão 24020715321501100000102121707 Petição Petição 24020719382713400000102139482 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052310295431200000108869513 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052310295431200000108869513 Informação Informação 24052312564727000000108894886 0803001-26.2022 Mídia de audiência 24052312564745300000108894887 Decisão Decisão 24052315030682700000108894852 Petição Petição 24052316132802700000108915853 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
04/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:24
Julgada improcedente a impugnação à execução de LUCAS ROCHA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*19-91 (REU)
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30/09/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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25/05/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected]. 0803001-26.2022.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações exaradas pela Resolução nº 21/2022 do TJPA, caso as partes possuam interesse, pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o Link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências (bastando copia-lo e colá-lo no navegador do computador).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQ4ZWMyM2MtODk4ZS00ZGFmLTkxZWUtMzVmZWIwM2VmODgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b8f70072-45a5-4df2-867a-8a81ad3bc5ba%22%7d Em caso de inconsistência, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail: [email protected].
Xinguara/PA, 23 de maio de 2024 -
23/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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07/03/2024 08:32
Decorrido prazo de GUSTAVO PERES RIBEIRO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 06:07
Decorrido prazo de GUSTAVO PERES RIBEIRO em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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09/02/2024 01:52
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803001-26.2022.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO [Liquidação / Cumprimento / Execução, Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Nome: GUSTAVO PERES RIBEIRO Endereço: AV.
XINGU, 620, ESCRITÓRIO GUSTAVO PERES ADVOGADO, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: LUCAS ROCHA DOS SANTOS Endereço: Rua Rio Tapajós, 401, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-033 DECISÃO Considerado a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2024, à realizar-se no período de 23 DE MAIO A 07 DE JUNHO DE 2024, em todas as unidades judiciárias do Estado do Pará (PORTARIA nº 417/2024-GP), em atenção a determinação do Conselho Nacional de Justiça.
Atendendo, ainda, a disposição contida no art. 139, inciso V, do CPC, a qual incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, contribuindo para a efetiva pacificação de conflitos.
Incluo o presente feito na pauta da "semana nacional da conciliação”.
Assim, designo o dia 23/05/2024 ás 10h00min, para audiência de conciliação entre as partes.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos email’s informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxilio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] SERVE COMO MANDADO- Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve como MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092616212480400000074510043 2. dados pessoais Documento de Identificação 22092616212537300000074510045 3. comprovante de endereco Documento de Identificação 22092616212570400000074510046 4.
Contrato de Honorarios Documento de Comprovação 22092616212600000000074510047 5.
Cálculo Documento de Comprovação 22092616212654600000074510048 6. doc pessoal lucas Documento de Identificação 22092616212698400000074510055 Decisão Decisão 22100412150210200000075031014 Intimação Intimação 22100412150210200000075031014 Decisão Decisão 22100412150210200000075031014 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22112111200568900000078107597 0803001262022 Documento de Comprovação 22112111200589000000078107602 Intimação Intimação 22112111252250800000078109729 AR Identificação de AR 22112506060034900000078406881 AR Identificação de AR 22112506060042200000078406882 Manifestação novo endereço Petição 22112522152157100000078463215 Intimação Intimação 23020111032790700000081535582 Certidão Certidão 23032708432682300000085003034 Email Documento de Comprovação 23032708432695700000085003044 Certidão Certidão 23032811341015300000085116895 803001 Devolução de Mandado 23032811341033500000085116899 Contestação Contestação 23041011493962500000085829371 CCF_000014 Procuração 23041011494002600000085831730 LUCAS ROCHA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23041011494050700000085831737 Certidão Certidão 23041220425044700000086042013 Decisão Decisão 23081111154057300000093016236 Petição Petição 23091322483342000000094810202 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
07/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO PERES RIBEIRO em 06/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:09
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
17/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803001-26.2022.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO [Liquidação / Cumprimento / Execução, Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Nome: GUSTAVO PERES RIBEIRO Endereço: AV.
XINGU, 620, ESCRITÓRIO GUSTAVO PERES ADVOGADO, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: LUCAS ROCHA DOS SANTOS Endereço: Rua Rio Tapajós, 401, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-033 DECISÃO Considerando que a parte embargante apresentou embargos a execução, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volvam os autos conclusos.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092616212480400000074510043 2. dados pessoais Documento de Identificação 22092616212537300000074510045 3. comprovante de endereco Documento de Identificação 22092616212570400000074510046 4.
Contrato de Honorarios Documento de Comprovação 22092616212600000000074510047 5.
Cálculo Documento de Comprovação 22092616212654600000074510048 6. doc pessoal lucas Documento de Identificação 22092616212698400000074510055 Decisão Decisão 22100412150210200000075031014 Intimação Intimação 22100412150210200000075031014 Decisão Decisão 22100412150210200000075031014 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22112111200568900000078107597 0803001262022 Documento de Comprovação 22112111200589000000078107602 Intimação Intimação 22112111252250800000078109729 AR Identificação de AR 22112506060034900000078406881 AR Identificação de AR 22112506060042200000078406882 Manifestação novo endereço Petição 22112522152157100000078463215 Intimação Intimação 23020111032790700000081535582 Certidão Certidão 23032708432682300000085003034 Email Documento de Comprovação 23032708432695700000085003044 Certidão Certidão 23032811341015300000085116895 803001 Devolução de Mandado 23032811341033500000085116899 Contestação Contestação 23041011493962500000085829371 CCF_000014 Procuração 23041011494002600000085831730 LUCAS ROCHA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23041011494050700000085831737 Certidão Certidão 23041220425044700000086042013 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
11/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 20:43
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 04:13
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2022 01:39
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016, Xinguara-PA – Fone: (94)3426-1816. e-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 21 de novembro de 2022.
Processo: 0803001-26.2022.8.14.0065.
AUTOR: GUSTAVO PERES RIBEIRO.
REU: LUCAS ROCHA DOS SANTOS.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, GUSTAVO PERES RIBEIRO, via DJE, por meio de seus procuradores habilitados nos autos, para manifestar acerca do documento nº 82098403, de (21/11/2022), no prazo de 05 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito.
Glaucia de Oliveira Mota Auxiliar Judiciário Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA. -
21/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 00:40
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
29/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
27/10/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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