TJPA - 0893288-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 03:40
Decorrido prazo de ADEPARÁ em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:40
Decorrido prazo de Estado do Pará em 11/10/2024 23:59.
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12/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:13
Decorrido prazo de ADEPARÁ em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:13
Decorrido prazo de Estado do Pará em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:17
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2024 15:52
Decorrido prazo de DEWIS EDUARDO SILVA DO ESPIRITO SANTO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 15:52
Decorrido prazo de SERGIO DA COSTA PINTO CARDOSO em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:04
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 13:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:37
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 19:36
Decorrido prazo de ADEPARÁ em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 19:36
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 18:30
Decorrido prazo de DEWIS EDUARDO SILVA DO ESPIRITO SANTO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 18:30
Decorrido prazo de SERGIO DA COSTA PINTO CARDOSO em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:53
Decorrido prazo de DEWIS EDUARDO SILVA DO ESPIRITO SANTO em 18/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:53
Decorrido prazo de SERGIO DA COSTA PINTO CARDOSO em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 12:28
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 05/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 05/07/2023 23:59.
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22/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 19:15
Conclusos para despacho
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10/05/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 02:50
Decorrido prazo de DEWIS EDUARDO SILVA DO ESPIRITO SANTO em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:50
Decorrido prazo de SERGIO DA COSTA PINTO CARDOSO em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2022 02:14
Decorrido prazo de SERGIO DA COSTA PINTO CARDOSO em 16/12/2022 23:59.
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18/12/2022 02:14
Decorrido prazo de DEWIS EDUARDO SILVA DO ESPIRITO SANTO em 16/12/2022 23:59.
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23/11/2022 01:41
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0893288-06.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEWIS EDUARDO SILVA DO ESPIRITO SANTO e outros REU: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - ADEPARÁ e outros, Nome: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - ADEPARÁ Endereço: Travessa Mariz e Barros, 1184, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-008 Nome: Estado do Pará Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO I – Por não vislumbrar a exceção a que se refere o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça.
II - Fica dispensada a designação da audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, § 4º, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
III - Cite-se AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - ADEPARÁ e o ESTADO DO PARÁ , a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015.
IV - A ausência de contestação implicará na revelia dos entes públicos, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, do Código de Processo Civil de 2015.
V - Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Belém, 21 de novembro de 2022 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
21/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 22:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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