TJPA - 0802238-03.2016.8.14.0302
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2021 02:14
Decorrido prazo de Maria da Conceição Solano em 08/06/2021 23:59.
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09/06/2021 02:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FELIPE PATRONI em 07/06/2021 23:59.
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08/06/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 11:14
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2021 06:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FELIPE PATRONI em 26/05/2021 23:59.
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28/05/2021 06:16
Decorrido prazo de Maria da Conceição Solano em 26/05/2021 23:59.
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12/05/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0802238-03.2016.8.14.0302 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO EDIFICIO FELIPE PATRONI Endereço: Rua Tiradentes, 720, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Polo Passivo: Nome: Maria da Conceição Solano Endereço: Rua Tiradentes, 720, 1102, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc. Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada via sistema (Diário de Justiça eletrônico) para emendar a petição inicial e juntar aos autos as atas de Assembleia Geral que comprovassem o valor das taxas condominiais executadas (expediente de intimação nº 2383892).
Contudo, a parte exequente deixou transcorrer o prazo, conforme certifica a Secretaria no ID 18928853. O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 321, caput, e parágrafo único, que o magistrado, verificando que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará a emenda, diligência a qual, caso não cumprida, gera o indeferimento da petição inicial. Tal previsão também abrange o processo de execução por título executivo extrajudicial por força dos artigos 771, parágrafo único, e 801, do mesmo diploma legal. Ante o exposto, com fundamento no art. 51, §1º, da Lei Federal nº. 9.099/95 c/c arts. 321, caput, e parágrafo único, 485, inciso I, 771, Parágrafo Único e 801 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, caput, e 55 da Lei Federal nº. 9.099/1995.
No caso de interposição de recurso inominado por qualquer das partes, e em cumprimento aos arts. 41 e 42 da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte contrária, com as formalidades legais, para que apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Na hipótese, porém, de interposição de recurso de embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte contrária, para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos conclusos em seguida, com ou sem manifestação, para julgamento.
Transitado livremente em julgado o feito, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB. Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se. Belém, 10 de maio de 2021. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
11/05/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 17:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2020 11:31
Conclusos para julgamento
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12/08/2020 11:30
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2020 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FELIPE PATRONI em 03/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 02:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FELIPE PATRONI em 03/07/2020 23:59:59.
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11/05/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 08:35
Conclusos para despacho
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31/01/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 09:51
Conclusos para despacho
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05/11/2019 09:49
Juntada de Petição de cálculo judicial
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05/11/2019 09:49
Juntada de Petição de cálculo judicial
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05/11/2019 09:39
Juntada de cálculo judicial
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04/11/2019 12:59
Movimento Processual Retificado
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22/10/2019 12:43
Conclusos para despacho
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22/10/2019 12:43
Movimento Processual Retificado
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24/09/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 22:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2018 15:50
Conclusos para julgamento
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05/11/2018 15:50
Audiência instrução e julgamento realizada para 05/11/2018 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/11/2018 15:50
Movimento Processual Retificado
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05/11/2018 14:25
Juntada de Petição de termo de audiência
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05/11/2018 14:25
Juntada de Termo de audiência
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04/10/2018 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2018 11:57
Conclusos para despacho
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28/08/2018 00:17
Decorrido prazo de Maria da Conceição Solano em 27/08/2018 23:59:59.
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28/08/2018 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FELIPE PATRONI em 27/08/2018 23:59:59.
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25/08/2018 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2018 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2018 11:15
Expedição de Mandado.
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09/08/2018 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2018 11:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FELIPE PATRONI em 08/03/2018 23:59:59.
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07/05/2018 20:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2018 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2018 11:22
Conclusos para despacho
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04/04/2018 17:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/03/2018 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2018 08:14
Juntada de mandado
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27/02/2018 12:44
Audiência instrução e julgamento designada para 05/11/2018 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/02/2018 12:42
Juntada de Certidão
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20/02/2018 16:47
Expedição de Mandado.
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20/02/2018 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2017 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2017 09:47
Conclusos para despacho
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23/08/2017 09:47
Movimento Processual Retificado
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25/04/2017 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2017 13:51
Conclusos para julgamento
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06/03/2017 13:51
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2017 13:51
Juntada de Certidão
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18/11/2016 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2016 13:13
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2016 13:13
Juntada de Certidão
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31/10/2016 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2016 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2016 13:06
Expedição de Mandado.
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30/09/2016 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2016 13:35
Conclusos para despacho
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23/08/2016 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FELIPE PATRONI em 22/08/2016 23:59:59.
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22/08/2016 20:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2016 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2016 16:26
Determinada Requisição de Informações
-
29/06/2016 23:36
Conclusos para decisão
-
29/06/2016 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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