TJPA - 0894413-09.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 23:48
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/05/2025 23:59.
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24/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 04:20
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 01:03
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0894413-09.2022.814.0301 DECISÃO Tendo em vista a sentença ID 101450787, com trânsito em julgado no ID 119613239, dou início à fase de cumprimento da sentença: Intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme memorial de cálculos no ID 131061288.
Fica advertida a devedora que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica advertida a devedora, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica advertida a devedora que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data e assinatura eletrônica infra, por certificado digital. -
09/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 20:37
Conclusos para despacho
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13/11/2024 20:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 02:02
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DIAS em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:02
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:43
Juntada de sentença
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26/02/2024 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 07:39
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:39
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DIAS em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 10:54
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DIAS em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:30
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2023 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/10/2023 00:33
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:10
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 04:11
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:35
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:47
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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10/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 18:05
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 23:58
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 17:02
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 02:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2022 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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