TJPA - 0893157-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:29
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
16/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/12/2024 20:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:08
Decorrido prazo de JURANDIR SENA DIB DOCE FILHO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:35
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DE BELEM em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:35
Decorrido prazo de MANUS DIB DOCE em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:35
Decorrido prazo de LUIS DIB DOCE em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:35
Decorrido prazo de JORGE DIB DOCE em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:35
Decorrido prazo de JURANDIR SENA DIB DOCE em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:35
Decorrido prazo de JURANDIR SENA DIB DOCE FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:34
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DE BELEM em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:34
Decorrido prazo de MANUS DIB DOCE em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:34
Decorrido prazo de LUIS DIB DOCE em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:34
Decorrido prazo de JORGE DIB DOCE em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:34
Decorrido prazo de JURANDIR SENA DIB DOCE em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:34
Decorrido prazo de JURANDIR SENA DIB DOCE FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:17
Decorrido prazo de JURANDIR SENA DIB DOCE FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:17
Decorrido prazo de JURANDIR SENA DIB DOCE FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:54
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
22/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 02:33
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DE BELEM em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:33
Decorrido prazo de MANUS DIB DOCE em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:33
Decorrido prazo de LUIS DIB DOCE em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:33
Decorrido prazo de JORGE DIB DOCE em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 02:33
Decorrido prazo de JURANDIR SENA DIB DOCE em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:35
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0893157-31.2022.8.14.0301 AUTOR: JURANDIR SENA DIB DOCE FILHO INVENTARIADO: JURANDIR SENA DIB DOCE, JORGE DIB DOCE, LUIS DIB DOCE, MANUS DIB DOCE REU: ARQUIDIOCESE DE BELEM DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que os bens arrolados no presente inventário foram objeto de testamento lavrado pelo ofício da 11º Vara Cível e Comercial de Belém, e que consta nos autos petição endereçada ao Juízo da 11ª Vara Cível da Capital (ID 81966292, página 4), intimo a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias junte nos autos cópias dos documentos produzidos nos autos do inventário da sra.
MANUS DIB DOCE, bem como do processo de registro e cumprimento de inventário referente ao testamento impugnado na presente ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Belém, 22 de novembro de 2022.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/11/2022 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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