TJPA - 0016185-29.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:58
Apensado ao processo 0837564-80.2023.8.14.0301
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17/03/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 06:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2023 23:59.
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20/12/2022 02:33
Decorrido prazo de FLY ACAI DO PARA IND. E COM. DE ALIMENTOS E BEBIDAS S/A em 19/12/2022 23:59.
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24/11/2022 02:42
Publicado Sentença em 24/11/2022.
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24/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0016185-29.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: FLY ACAI DO PARA IND.
E COM.
DE ALIMENTOS E BEBIDAS S/A SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2022 12:10
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/10/2022 23:59.
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29/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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03/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:02
Expedição de Decisão.
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16/08/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 13:49
Conclusos para despacho
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15/10/2021 13:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/09/2021 23:59.
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28/07/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 10:44
Conclusos para decisão
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02/05/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/11/2018 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 01/11/2018 23:59:59.
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01/10/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2018 10:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/01/2018 20:04
Processo migrado do Sistema Projudi
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24/08/2017 11:33
Evento Projudi: 12 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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24/08/2017 11:33
Evento Projudi: 11 - Certidão expedido(a)
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24/08/2017 11:33
Evento Projudi: 11 - Certidão expedido(a)
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23/06/2017 10:43
Evento Projudi: 10 - Citação expedido(a)
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22/06/2017 14:39
Evento Projudi: 9 - Citação expedido(a) - Para FLY ACAI DO PARA IND. E COM. DE ALIMENTOS E BEBIDAS S/A
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04/04/2017 00:03
Evento Projudi: 8 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 04/04/17 *Referente ao evento Despacho(22/03/17)
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22/03/2017 08:25
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para FLY ACAI DO PARA IND. E COM. DE ALIMENTOS E BEBIDAS S/A)
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22/03/2017 08:25
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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22/03/2017 08:25
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para FLY ACAI DO PARA IND. E COM. DE ALIMENTOS E BEBIDAS S/A
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22/03/2017 08:25
Evento Projudi: 4 - Despacho
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21/03/2017 16:08
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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21/03/2017 16:08
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB10957PPA
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21/03/2017 16:08
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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