TJPA - 0893299-35.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 17:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:52
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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10/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0893299-35.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] Reclamante: Nome: NIVEA DA SILVA PANTOJA Endereço: Passagem Francisco Xavier, 101, bloco c, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-180 Reclamado: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: RUA JOAQUIM GOMES DO AMARAL, 156, FILIAL JURUTI, BOM APASTOR, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 94026601 e extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
06/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:40
Homologada a Transação
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04/06/2023 01:06
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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04/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 08:25
Conclusos para decisão
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01/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0893299-35.2022.8.14.0301 Parte autora: NIVEA DA SILVA PANTOJA Identidade: 8282084 PC/PA CPF: *00.***.*36-39 Advogado(a): LUKAS BATISTA SARMANHO OAB/PA: 28673 Parte ré: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
CNPJ: 04.***.***/0001-80 Preposto(a): Relton Jarod Fernandos Rodrigues Pinto Identidade: 6300424 PC/PA CPF: *26.***.*53-23 Advogado(a): ACACIO NETO CORREA BASTOS e-mail: [email protected] OAB/PA: 23349 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de 2023, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Nícolas Ewerton Leal Oeiras, e sob a presidência da juíza de Direito Alessandra Isadora Vieira Marques, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pela juíza e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 93577717).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito do 7º Jec em exercício pelo 8º Jec Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200893299-35.2022.8.14.0301-20230525_115651-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
31/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:59
Audiência Una realizada para 25/05/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/05/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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10/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0893299-35.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] Nome: NIVEA DA SILVA PANTOJA Endereço: Passagem Francisco Xavier, 101, bloco c, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-180 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 13ª Rua, 122, Esquina com Travessa Justo Chermont, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 DECISÃO A reclamante alegou que a parte ré voltou a realizar cobrança de faturas mensais no endereço em que não mais reside (Passagem Virgílio nº 350, Casa 104, Bairro Curió Utinga), relativa à conta contrato nº 3018083590.
Ocorre que faturas de consumo mensais regulares não foram objetos da decisão de concessão de tutela antecipada, na qual foi determinada apenas que a parte ré suspendesse a cobrança de fatura de consumo não registrado no valor de R$ 3.488,25, bem como não incluísse dados pessoais da reclamante em cadastros de inadimplentes ou, conforme o caso, excluísse registro eventualmente feito nesse sentido, o que foi cumprido, conforme comprovantes de ID 84938095, p. 1-3.
Daí por que não se verifica descumprimento de decisão judicial.
Aguarde-se a audiência já designada.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado e digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111911523171300000078026340 DOC. 01 - Procuracao Procuração 22111911523236200000078026341 DOC. 02 - Termo de regularizacao instalacao 01.06.2021 Documento de Comprovação 22111911523307500000078026342 DOC. 03 - Declaracao troca de titularidade 01.06.2021 Documento de Comprovação 22111911523385500000078026343 DOC. 04 - Declaracao troca de titularidade 2 imovel 31.08.2021 Documento de Comprovação 22111911523474800000078026344 DOC. 05 - Email confirmacao solicitacao desligamento equatorial Documento de Comprovação 22111911523634900000078026345 DOC. 06 - Historico segunda residencia Documento de Comprovação 22111911523706800000078026346 DOC. 07 - Boleto R$ 3448,25 Documento de Comprovação 22111911523757700000078026347 DOC. 08 - Planilha de calculo equatorial Documento de Comprovação 22111911523823400000078026348 DOC. 09 - Consulta SERASA Documento de Comprovação 22111911523997100000078026349 Decisão Decisão 22112215080088400000078148914 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112312075899900000078289047 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112312075899900000078289047 Intimação Intimação 22112312075899900000078289047 Citação Citação 22112312160045000000078290282 Habilitação nos autos Petição 22112314363122500000078304282 KIT HABILITAÇÃO ATUALIZADO 20.06.2022 Documento de Identificação 22112314363135600000078304283 Petição Petição 23011717082233900000080751984 EVIDENCIA DE LIMINAR - NIVEA DA SILVA PANTOJA Documento de Comprovação 23011717082277200000080751985 Petição Petição 23012709000722800000081251538 DOC. 01 - Fatura Dez 2022 Documento de Comprovação 23012709000766800000081251539 DOC. 02 - Fatura Jan 2023 Documento de Comprovação 23012709000796900000081251540 DOC. 03 - Histórico Faturas Documento de Comprovação 23012709000826800000081251542 -
03/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 12:20
Conclusos para decisão
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27/01/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 01:18
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 13:07
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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24/11/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0893299-35.2022.8.14.0301 Reclamante: NIVEA DA SILVA PANTOJA Reclamada: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1669216022120?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (virtual) para o dia 25/05/2023 11:40 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da DECISÃO proferida nos autos pelo MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (chave 22112215080088400000078148914).
As partes poderão comparecer à audiência designada TANTO PRESENCIALMENTE QUANTO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que, caso opte por participar por videoconferência, fica responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111911523171300000078026340 DOC. 01 - Procuracao Procuração 22111911523236200000078026341 DOC. 02 - Termo de regularizacao instalacao 01.06.2021 Documento de Comprovação 22111911523307500000078026342 DOC. 03 - Declaracao troca de titularidade 01.06.2021 Documento de Comprovação 22111911523385500000078026343 DOC. 04 - Declaracao troca de titularidade 2 imovel 31.08.2021 Documento de Comprovação 22111911523474800000078026344 DOC. 05 - Email confirmacao solicitacao desligamento equatorial Documento de Comprovação 22111911523634900000078026345 DOC. 06 - Historico segunda residencia Documento de Comprovação 22111911523706800000078026346 DOC. 07 - Boleto R$ 3448,25 Documento de Comprovação 22111911523757700000078026347 DOC. 08 - Planilha de calculo equatorial Documento de Comprovação 22111911523823400000078026348 DOC. 09 - Consulta SERASA Documento de Comprovação 22111911523997100000078026349 Decisão Decisão 22112215080088400000078148914 -
23/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2022 11:53
Conclusos para decisão
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19/11/2022 11:53
Audiência Una designada para 25/05/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/11/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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